As entidades obrigadas asseguram que os registos a elaborar e conservar nos termos do n.º 5 do artigo 55.º da LBCFT incluem, pelo menos, os seguintes elementos informativos:
- a)Identificação dos formadores e, quando aplicável, a identificação da entidade responsável pela formação;
- b)Data, local e duração, natureza (interna ou externa) da formação e forma (presencial ou à distância) através da qual a mesma foi ministrada;
- c)Denominação, conteúdo e materiais didáticos disponibilizados na formação;
- d)Identificação dos formandos e respetivas funções desempenhadas na entidade obrigada.