As entidades obrigadas remetem à CMVM, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente Regulamento, a informação referida no n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento, bem como, quando aplicável, a informação prevista n.º 6 do mesmo artigo.
Artigo 20.º — Primeira Comunicação da Identidade do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Vigente desde: 17/03/2020