O disposto no presente capítulo aplica-se aos programas e emissões de obrigações hipotecárias e de obrigações do setor público aprovados no âmbito da vigência do Decreto-Lei n.º 59/2006, de 20 de março, que não sejam objeto de conversão nos termos do artigo 7.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 31/2022, de 6 de maio.
Artigo 12.º — Obrigações hipotecárias e do setor público não convertidas em obrigações cobertas
Vigente desde: 28/07/2023