A documentação relativa à autorização é acompanhada de declaração do órgão de administração do emitente em como estão preenchidos os requisitos aplicáveis, incluindo, nomeadamente, os registos dos ativos que integram a garantia global nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 3.º — Declaração do órgão de administração
Vigente desde: 28/07/2023