Às emissões e programas de obrigações cobertas sujeitos a regime de sobrecolateralização, legal, contratual ou voluntária, são aplicáveis os seguintes critérios:
- a)Os créditos são considerados pelo valor nominal do respetivo capital em dívida;
- b)Os depósitos são considerados pelo seu montante;
- c)Os títulos elegíveis no âmbito das operações de crédito do Eurosistema são considerados pelo valor que resulta da aplicação das regras de valorização e margens de avaliação definidas pelo Eurosistema, ou, se inferior, pelo seu valor nominal;
- d)Os títulos representativos de dívida são considerados pelo valor nominal do respetivo capital em dívida;
- e)Os contratos de derivados que integrem a garantia global são considerados pelo seu valor determinado nos termos do RJOC;
- f)Devem ser utilizadas as taxas de câmbio de referência do euro publicadas pelo Banco Central Europeu.