- 1 -Os emitentes elaboram e enviam semestralmente para a CMVM um mapa com o detalhe da composição da garantia global dos programas e emissões em curso, nos seguintes termos:
- a)O mapa inclui a informação separada relativa a cada programa ou emissão autónoma em curso;
- b)O montante dos créditos pode ser apresentado de forma agregada, devendo ainda ser indicado o montante dos respetivos juros corridos;
- c)Os restantes elementos - outros ativos, instrumentos financeiros derivados e outras operações contratadas - devem ser identificados de forma pormenorizada;
- d)O valor a considerar para os restantes elementos é o apurado a partir do artigo 4.º;
- e)A unidade monetária a utilizar como referência é o euro.
- 2 -O mapa tem por referência o último dia de cada semestre do ano civil e é enviado para a CMVM até ao final do mês seguinte.
- 3 -A CMVM pode a todo o tempo determinar que o emitente elabore um mapa com o detalhe da composição da garantia global, o qual é enviado até 10 dias úteis a contar da data em que o emitente seja notificado pela CMVM para o efeito.
Artigo 5.º — Mapa de composição da garantia global
Vigente desde: 28/07/2023