As entidades gestoras de fundos de capital de risco, de fundos de empreendedorismo social e de fundos de investimento alternativo especializado, em relação a cada fundo que gerem, as sociedades de capital de risco, as sociedades de investimento em capital de risco, as sociedades de empreendedorismo social e as sociedades de investimento alternativo especializado, e os investidores em capital de risco, enviam à CMVM, no prazo máximo de 30 dias a contar da realização da assembleia anual, respetivamente, dos participantes ou dos acionistas, os seguintes documentos, se aplicáveis:
- a)Relatório de gestão;
- b)Balanço, demonstração dos resultados, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração de variações no capital próprio e anexos;
- c)Relatório de auditor registado na CMVM;
- d)Ata da assembleia anual;
- e)Demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento.