As entidades responsáveis pela gestão enviam à CMVM, através do portal extranet, nos termos definidos em Instrução da CMVM a informação prevista nos artigos 15.º e 16.º, e o regulamento de gestão atualizado, sem prejuízo do dever de comunicação das alterações a este nos termos previstos no Regime Jurídico.
Artigo 17.º — Forma de reporte da informação
Vigente desde: 03/11/2015
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Em vigor desde 03/11/2015