- 1 -Na avaliação dos ativos que integram o património dos fundos e das sociedades de empreendedorismo social é aplicado o método do justo valor obtido de acordo com as melhores práticas em vigor no setor do investimento social, tomando em consideração o impacto ou incidência social positiva quantificável dos investimentos realizados.
- 2 -Para efeitos da avaliação referida no número anterior, as entidades gestoras dos fundos de empreendedorismo social e as sociedades de empreendedorismo social adotam procedimentos que:
- a)Sejam claros e transparentes; e
- b)Incluam indicadores que possam, em função do objetivo social da natureza da sociedade, quantificar a incidência social positiva da sua atividade.
Artigo 6.º — Avaliação dos ativos dos fundos de empreendedorismo social e das sociedades de empreendedorismo social
Vigente desde: 03/11/2015
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