O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de março de 2020 - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Pinto.
ANEXO A
Elementos e informação instrutória relativa ao pedido de autorização de SGOIC
(Informação prevista no artigo 1.º-A)
- 1 -Elementos que permitam comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 71.º-A do Regime Geral:
- a)Contrato de sociedade e projeto de alterações a introduzir no contrato de sociedade após a autorização;
- b)Certidão de registo comercial ou respetivo código de acesso;
- c)Mapa discriminado de fundos próprios que evidencie que, no momento da autorização e nos três primeiros anos de atividade, a SGOIC tem, no mínimo, o capital inicial e os fundos próprios previstos nos artigos 71.º-L e 71.º-M do Regime Geral.
- 2 -O programa de atividades inclui os seguintes elementos:
- a)Informação financeira previsional relativa aos três primeiros anos de atividade, agregada e discriminada por área geográfica e por cada atividade prevista no artigo 71.º-B do Regime Geral para que se pretende obter autorização;
- b)Pressupostos da informação financeira previsional, bem como a explicação detalhada dos dados e números apresentados.
- 3 -Relativamente à estrutura organizacional, manual de governação e organização interna, inclui os seguintes elementos:
- a)Organograma e respetiva descrição organizacional, em particular os sistemas de governação e de controlo interno, os procedimentos de tomada de decisão, os níveis hierárquicos, as linhas de responsabilidade e os canais de relato e de comunicação interna e externa;
- b)Funções de cada departamento, serviço ou área funcional e o respetivo número de recursos humanos medidos pela disponibilidade.
- 4 -A informação sobre meios humanos, técnicos e materiais inclui os seguintes elementos:
- a)Nome completo das pessoas que compõem a direção de topo e das pessoas relevantes, tal como definidos no artigo 2.º do Regime Geral;
- b)Nome completo dos titulares dos órgãos sociais e informação sobre a distribuição de pelouros, a exclusividade, a disponibilidade e a discriminação entre membros executivos e não executivos e entre residentes e não residentes em Portugal;
- c)Nome completo das pessoas responsáveis por funções-chave e informação, para cada uma delas, sobre a exclusividade, a disponibilidade e que permita demonstrar a sua experiência, qualificação e competência para o desempenho da função;
- d)Identificação das aplicações informáticas utilizadas no exercício de cada uma das atividades para que se pretende obter autorização, bem como dos procedimentos de segurança da informação.
- 5 -As políticas e procedimentos internos incluem os seguintes elementos:
- a)Sistemas, políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos de verificação do cumprimento (compliance), gestão de riscos e auditoria interna;
- b)Políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à identificação, prevenção, gestão e acompanhamento da ocorrência de conflitos de interesses;
- c)Modelo de risco e políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à prevenção da prática do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
- d)Políticas e procedimentos adotados para cumprir os requisitos relativos à avaliação de ativos;
- e)Confirmação do requerente de que o conteúdo das políticas e procedimentos cumpre os requisitos legais aplicáveis em matéria de organização interna, tratamento de reclamações de investidores e comercialização de unidades de participação.
ANEXO B
Elementos instrutórios relativos às comunicações e pedidos de redução e ampliação do âmbito da autorização de SGOIC
(Informação prevista no artigo 1.º-B)
- 1 -A comunicação de renúncia parcial à autorização é acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Contexto, fundamentação e impactos previstos, designadamente em termos de fundos próprios, viabilidade económico-financeira, estrutura organizacional e meios humanos, materiais e técnicos;
- b)Data de produção de efeitos da cessação da atividade;
- c)Plano de encerramento da atividade, com especificação das soluções previstas para a transferência ou cessação de relações de clientela;
- d)Projetos de comunicações a dirigir a clientes sobre o encerramento da atividade.
- 2 -O pedido de ampliação da autorização é instruído com os seguintes elementos:
- a)Contexto e fundamentação do pedido e enquadramento da nova atividade no programa de atividades;
- b)Mapa discriminado de fundos próprios e informação financeira específica relativa à nova atividade, contendo os elementos e informações constantes da alínea c), do ponto 1 e da alínea a) do ponto 2, ambos do Anexo A;
- c)Impactos previstos para a SGOIC no que respeita à estrutura organizacional e aos meios humanos, materiais e técnicos, contendo os elementos constantes do Anexo A quanto a estas matérias;
- d)Confirmação do requerente de que o conteúdo das políticas e procedimentos cumpre os requisitos legais aplicáveis à nova atividade.
ANEXO C
Elementos instrutórios relativos à notificação prévia das alterações substanciais às condições da autorização
(Informação prevista no artigo 1.º-C)
- 1 -Projeto de alterações a efetuar;
- 2 -Contexto, fundamentação e impactos previstos;
- 3 -Declaração fundamentada do órgão de administração da SGOIC e do responsável pela verificação do cumprimento (compliance officer) que ateste que a SGOIC continua a cumprir as condições de concessão da autorização após a implementação das alterações.
- 4 -Código de acesso à certidão de registo comercial caso as alterações estejam sujeitas a registo.
ANEXO D
Elementos instrutórios relativos à fusão de SGOIC
(Informação prevista no artigo 1.º-D)
- 1 -Contexto, fundamentação e repercussões da fusão para clientes e participantes;
- 2 -Calendário do processo de fusão;
- 3 -Projetos de comunicações a dirigir a clientes e participantes com informação sobre a realização da fusão;
- 4 -Projeto de fusão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais;
- 5 -Pareceres dos órgãos de fiscalização ou de revisores oficiais de contas das sociedades envolvidas na fusão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais;
- 6 -Comprovativos da deliberação dos sócios de cada uma das sociedades envolvidas na fusão;
- 7 -Outra documentação exigida para efeitos de instrução do pedido de autorização de SGOIC, nomeadamente a informação constante da alínea c) do ponto 1 e dos pontos 2 a 4 do Anexo A com as necessárias adaptações».
Anexo
Republicação do Regulamento da CMVM n.º 2/2015
Regulamento da CMVM n.º 2/2015
Regulamentação do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo