- 1 -O pedido de autorização para a realização de operações de fusão que envolvam SGOIC é instruído com os elementos identificados no Anexo D.
- 2 -Caso a operação de fusão implique:
- a)A cessação de atividade de uma SGOIC autorizada, nomeadamente nos casos em que esta é incorporada noutra entidade, ou a redução do âmbito da autorização de uma SGOIC autorizada, são ainda apresentados os elementos que acompanham a comunicação de renúncia parcial à autorização de SGOIC, identificados no Anexo B;
- b)A ampliação do âmbito da autorização de uma SGOIC autorizada, são ainda apresentados os elementos identificados no Anexo B como elementos instrutórios do pedido de autorização para a referida ampliação.
- 3 -Ao pedido de autorização para a realização de operações de cisão que envolvam SGOIC aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos números anteriores.
Artigo 1.º-D — Instrução do pedido de autorização para a realização de operações de fusão e de cisão que envolvam SGOIC
Vigente desde: 23/03/2020
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