A operação de transformação produz efeitos 40 dias após a notificação da entidade responsável pela gestão da autorização pela CMVM ou, na ausência de decisão, após o prazo em que se considera concedida a autorização.
Artigo 103.º — Produção de efeitos da transformação
Vigente desde: 23/03/2020
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Em vigor desde 23/03/2020