O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
ANEXO A
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO I
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras autorizadas a gerir OICVM e sociedades gestoras de grande dimensão e sociedades de investimento coletivo autogeridas, salvo as referidas no n.º 2 do artigo 62.º do Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de informação relativa aos requisitos prudenciais
Ficheiro de dados
SGDNNNNNN0AAAAMMDD.XML
SGD identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “SGD” a enviar à CMVM constam do documento “SGD_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos exigidos, decorrentes do RGA, com os seguintes campos:
Capital inicial mínimo (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de capital inicial mínimo.
Valor líquido global dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), conforme n.º 4 do artigo 31.º do Regime da Gestão de Ativos (RGA).
Valor líquido global dos organismos de investimento alternativo de capital de risco (Campo 3): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo de capital de risco (OIACR), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Valor líquido global dos fundos de capital de risco qualificados (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de capital de risco qualificados (EuVECA), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social qualificados (Campo 5): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social qualificados (EuSEF), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Valor líquido global dos organismos de investimento alternativo imobiliário (Campo 6): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo imobiliário (OIAI), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (Campo 7): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo (Campo 8): Campo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo, incluindo os previstos em legislação da União Europeia e outros OIA regulados por legislação especial, salvo se tal atividade for reservada a outras entidades, conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA.
Garantia (Campo 9): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia ou em país terceiro, conforme o n.º 5 do artigo 31.º do RGA.
Despesas gerais fixas (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RGA. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (UE) n.º 241/2014.
Ativo dos OIA (Campo 11): Campo que identifica a soma do valor absoluto de todos os ativos de todos os OIA geridos pela entidade, incluindo os ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavanca, sendo os instrumentos derivados avaliados pelo seu valor de mercado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 6 do artigo 31.º do RGA.
Seguro de responsabilidade civil profissional (Campo 12): Campo que identifica a existência de seguro de responsabilidade civil profissional, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 31.º do RGA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional;
“N”, caso não tenha sido celebrado um seguro de responsabilidade civil profissional.
Fundos próprios exigidos (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de fundos próprios, de acordo com o previsto no artigo 31.º do RGA.
Ativos líquidos exigidos (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de ativos líquidos, de acordo com o previsto no artigo 31.º do RGA.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Capital inicial mínimo exigido
VLG OICVM
VLG OIACR
VLG EuVECA
VLG EuSEF
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Campo
6
7
8
9
10
Identificação
VLG
OIAI
VLG
FTC
VLG
outros OIC
Garantia
Despesas gerais fixas
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Campo
11
12
13
14
Identificação
Ativo dos OIA
Seguro de responsabilidade civil profissional
Fundos próprios exigidos
Ativos líquidos exigidos
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
S, N
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos detidos, com os seguintes campos:
Capital inicial detido (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios principais de nível 1, calculados de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do RGA.
Fundos próprios detidos (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios, calculados de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do RGA.
Ativos líquidos detidos (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de ativos líquidos e que preencham as condições previstas no n.º 7 do artigo 31.º do RGA; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
Campo
1
2
3
Identificação
Capital inicial detido
Fundos próprios detidos
Ativos líquidos detidos
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 3: Informação adicional sobre qualificação das sociedades gestoras autorizadas à gestão de OIA, com os seguintes campos:
Qualificação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se a sociedade se encontra qualificada como uma sociedade de grande dimensão ou de pequena dimensão, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso seja qualificada como uma sociedade de grande dimensão;
“N”, caso seja qualificada como uma sociedade de pequena dimensão.
Ativo sob gestão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o total do ativo sob gestão da sociedade e dos OIA por si geridos, em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro.
Alavancagem (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem e em relação aos quais não existam direitos de reembolso que possam ser exercidos durante um período de cinco anos a contar da data do investimento inicial, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem;
“N”, caso os OIA geridos não incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem.
Campo
1
2
3
Identificação
Qualificação
Ativo sob gestão
Alavancagem
Domínio e Dimensão
S, N
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
S, N
ANEXO II
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos (SGFTC)
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte das SGFTC relativa aos requisitos prudenciais
Ficheiro de dados
GTCNNNNNN0AAAAMMDD.XML
GTC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “GTC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_GTC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o valor líquido sob gestão das SGFTC, com os seguintes campos:
Valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA ex vi artigo 19.º do Regime Jurídico da Titularização de Créditos (RJTC).
Campo
1
Identificação
VLG FTC
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios, com os seguintes campos:
Despesas gerais fixas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º do RJTC. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (UE) n.º 241/2014.
Capital inicial (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido, calculado de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 17.º do RJTC.
Garantia (Campo 3): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme n.º 5 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º do RJTC.
Campo
1
2
3
Identificação
Despesas gerais fixas
Capital inicial
Garantia
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os valores de fundos próprios e ativos líquidos da SGFTC, com os seguintes campos:
Fundos próprios (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela SGFTC, calculados de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º do RJTC.
Ativos líquidos (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela SGFTC e que preencham as condições previstas no n.º 7 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º do RJTC; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
Campo
1
2
Identificação
Fundos próprios
Ativos líquidos
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
ANEXO III
Informação relativa ao plano de viabilidade económica e financeira para regularização dos requisitos prudenciais aplicáveis
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do Plano de Viabilidade Económica e Financeira
Ficheiro de texto
PVENNNNNN0AAAAMMDD.PDF
PVE identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia de calendário em que a CMVM foi informada do incumprimento.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
ANEXO IV
Informação financeira relativa ao balanço, demonstração dos resultados e demonstração do outro rendimento integral
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de Rubricas do Balanço, da Demonstração dos Resultados e da Demonstração do Outro Rendimento Integral
Ficheiro de dados
RDBNNNNNN0AAAAMMDD.XML
RDB identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RDB” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RDB_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 1.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo
1
2
Identificação
Código de conta
Valor de conta
Domínio e Dimensão
Código de conta da tabela 1
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
TABELA 1
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de Conta
Designação
BL01
Ativo total
BL02
Caixa e disponibilidades bancárias
BL03
Aplicações em instituições de crédito
BL04
Clientes
BL05
Outras contas a receber
BL06
Ativos financeiros ao justo valor através de resultados
BL07
Ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
BL08
Ativos financeiros ao custo amortizado
BL09
Despesas com encargo diferido
BL10
Ativos por impostos correntes
BL11
Acionistas
BL12
Investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
BL13
Ativos fixos tangíveis
BL14
Propriedades de investimento
BL15
Ativos por impostos diferidos
BL16
Ativos do fundo de pensões de benefício definido
BL17
Ativos intangíveis
BL18
Goodwill
BL19
Outros ativos
BL20
Capital próprio total
BL21
Ações ordinárias
BL22
Ações preferenciais
BL23
Capital subscrito não realizado
BL24
Ações próprias
BL25
Prémios de emissão de ações ordinárias
BL26
Prémios de emissão de ações preferenciais
BL27
Outros instrumentos de capital próprio
BL28
Reservas legais
BL29
Reserva de reavaliação
BL30
Outras reservas
BL31
Interesses minoritários
BL32
Resultados transitados
BL33
Resultado líquido do exercício
BL34
Outro rendimento integral acumulado
BL35
Outras variações no capital próprio
BL36
Passivo total
BL37
Credores e outros recursos
BL38
Adiantamento de clientes
BL39
Receitas com rendimento diferido
BL40
Passivos por impostos correntes
BL41
Acionistas
BL42
Passivos por impostos diferidos
BL43
Obrigações do fundo de pensões de benefício definido
BL44
Provisões
BL45
Passivos financeiros
BL46
Outros passivos
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 2.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo
1
2
Identificação
Código de conta
Valor de conta
Domínio e Dimensão
Código de conta da tabela 2
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
TABELA 2
Código de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de Conta
Designação
DR01
Vendas, serviços prestados e comissões
DR02
Encargos com serviços e comissões
DR03
Juros e rendimentos similares
DR04
Juros e encargos similares
DR05
Ganhos/perdas de ativos financeiros ao justo valor através de resultados
DR06
Gastos com o pessoal
DR07
Gastos gerais administrativos
DR08
Depreciações e amortizações do exercício
DR09
Perdas/reversões de imparidade de dívidas a receber
DR10
Perdas/reversões de imparidade de ativos depreciáveis/amortizáveis
DR11
Perdas/reversões de imparidade de outros ativos não depreciáveis
DR12
Aumentos/reversões de provisões
DR13
Ganhos/perdas de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
DR14
Outros rendimentos e ganhos
DR15
Outros gastos e perdas
DR16
Resultado antes de impostos
DR17
Imposto sobre o rendimento do exercício
DR18
Resultado líquido do exercício
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as rubricas da demonstração do outro rendimento integral, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 3.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o rendimento integral total.
Campo
1
2
Identificação
Código de conta
Valor de conta
Domínio e Dimensão
Código de conta da tabela 3
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
TABELA 3
Código de conta das rubricas da demonstração do outro rendimento integral
Código de Conta
Designação
RI01
Ganhos/perdas em ativos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
RI02
Ganhos/perdas na conversão cambial
RI03
Ganhos/perdas atuariais com planos de pensões de benefício definido
RI04
Outros ganhos/perdas que contribuam para outro rendimento integral
RI05
Rendimento integral total
ANEXO V
Informação relativa aos documentos de prestação de contas anuais
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do Relatório e Contas Anual
Ficheiro de texto
RECNNNNNN0AAAAMMDD.PDF
REC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
ANEXO VI
Informação relativa à Certificação Legal das Contas (CLC)
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte da Certificação Legal das Contas
Ficheiro de dados
CLCNNNNNN0AAAAMMDD.XML
CLC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CLC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CLC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo da certificação legal das contas (CLC) do relatório e contas anual, com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas da CLC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“SRE”, para CLC sem reservas e ênfases;
“CRE”, para CLC com reservas e ênfases;
“OCR”, para CLC com reservas e sem ênfases;
“OCE”, para CLC com ênfases e sem reservas;
“EDO”, para uma escusa de opinião;
“ADV”, para uma opinião adversa.
Campo
1
Identificação
Tipo de opinião
Domínio e Dimensão
SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as reservas na certificação legal das contas, com os seguintes campos:
Identificação de reservas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de reservas.
Descrição da reserva (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica o texto da reserva que consta da CLC.
Campo
1
2
Identificação
Identificação de reservas
Descrição da reserva
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases na CLC, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica o texto da ênfase que consta da CLC.
Campo
1
2
Identificação
Identificação de ênfases
Descrição da ênfase
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina a CLC, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina a CLC.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina a CLC.
Campo
1
2
Identificação
Número de registo do ROC
Número de registo da SROC
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
ANEXO VII
Informação sobre requisitos prudenciais das Sociedades de Titularização de Créditos (STC)
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte das STC relativa aos requisitos prudenciais
Ficheiro de dados
STCNNNNNN0AAAAMMDD.XML
STC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “STC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_STC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o valor das obrigações emitidas e não amortizadas das sociedades de titularização de créditos (STC), com os seguintes campos:
Valor das obrigações emitidas e não amortizadas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor das obrigações emitidas e não amortizadas da STC, conforme n.º 4 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º, ex vi n.º 1 do artigo 43.º, ambos do Regime Jurídico da Titularização de Créditos (RJTC).
Campo
1
Identificação
Valor das obrigações emitidas e não amortizadas
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os valores de referência para o cálculo dos fundos próprios da STC, com os seguintes campos:
Despesas gerais fixas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º, ex vi n.º 1 do artigo 43.º, ambos do RJTC. Por despesas gerais fixas entendem-se as previstas no n.º 2 do artigo 34.º-B do Regulamento da (EU) n.º 241/2014.
Capital inicial (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante do capital inicial detido pela STC, calculado de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 17.º, ex vi n.º 2 do artigo 40.º, ambos do RJTC.
Garantia (Campo 3): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia, conforme n.º 5 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º, ex vi n.º 1 do artigo 43.º, ambos do RJTC.
Campo
1
2
3
Identificação
Despesas gerais fixas
Capital inicial
Garantia
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os valores de fundos próprios e ativos líquidos da STC, com os seguintes campos:
Fundos próprios (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica os fundos próprios totais detidos pela STC, calculados de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º, ex vi n.º 1 do artigo 43.º, ambos do RJTC.
Ativos líquidos (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos detidos pela STC e que preencham as condições previstas no n.º 7 do artigo 31.º do RGA, ex vi artigo 19.º, ex vi n.º 1 do artigo 43.º, ambos do RJTC.
Por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
Campo
1
2
Identificação
Fundos próprios
Ativos líquidos
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
ANEXO VIII
(Revogado.)
ANEXO IX
Informação sobre requisitos prudenciais das sociedades gestoras autorizadas como sociedades gestoras de pequena dimensão e às sociedades de investimento coletivo autogeridas referidas no n.º 2 do artigo 62.º do Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de informação relativa aos requisitos prudenciais
Ficheiro de dados
SPDNNNNNN0AAAAMMDD.XML
SPD identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “SPD” a enviar à CMVM constam do documento “SPD_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre os fundos próprios exigidos, decorrentes do RGA, com os seguintes campos:
Capital inicial mínimo (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de capital inicial mínimo.
Valor líquido global dos organismos de investimento alternativo de capital de risco (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo de capital de risco (OIACR), conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Valor líquido global dos fundos de capital de risco qualificados (Campo 3): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de capital de risco qualificados (EuVECA), conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social qualificados (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de empreendedorismo social qualificados (EuSEF), conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Valor líquido global dos organismos de investimento alternativo imobiliário (Campo 5): Campo que identifica o valor líquido global dos organismos de investimento alternativo imobiliário (OIAI), conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (Campo 6): Campo que identifica o valor líquido global dos fundos de titularização de créditos (FTC), conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo (Campo 7): Campo que identifica o valor líquido global de outros organismos de investimento coletivo, conforme n.º 4 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Garantia (Campo 8): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia ou num país terceiro, conforme n.º 5 do artigo 31.º, ex vi alínea b) do n.º 3 do artigo 33.º, ambos do RGA.
Fundos próprios exigidos (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de fundos próprios, conforme alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do RGA.
Campo
1
2
3
4
Identificação
Capital inicial mínimo exigido
VLG OIACR
VLG EuVECA
VLG EuSEF
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Campo
5
6
7
8
9
Identificação
VLG OIAI
VLG
FTC
VLG
outros OIC
Garantia
Fundos próprios exigidos
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 2: Informação adicional sobre os fundos próprios e ativos líquidos exigidos às sociedades gestoras de EuVECA e/ou EuSEF, decorrentes deste regime, com os seguintes campos:
Capital inicial mínimo (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de capital inicial mínimo.
Despesas gerais fixas (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita.
Garantia EuVECA (Campo 3): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia ou em país terceiro, no âmbito da gestão de EuVECA.
Garantia EuSEF (Campo 4): Campo que identifica o valor da garantia prestada por instituição de crédito ou empresa de seguros com sede na União Europeia ou em país terceiro, no âmbito da gestão de EuSEF.
Fundos próprios exigidos (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de fundos próprios, no âmbito da gestão de EuVECA e/ou EuSEF, devendo ser reportado o mais oneroso no caso de gerir ambos.
Ativos líquidos exigidos (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de ativos líquidos, no âmbito da gestão de EuVECA e/ou EuSEF, devendo ser reportado o mais oneroso no caso de gerir ambos.
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Capital inicial mínimo exigido
Despesas gerais fixas
Garantia EuVECA
Garantia EuSEF
Fundos próprios exigidos
Ativos líquidos exigidos
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os fundos próprios e ativos líquidos detidos pelas entidades, com os seguintes campos:
Capital inicial detido (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios principais de nível 1, calculados de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do RGA.
Fundos próprios detidos (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios, calculados de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do RGA.
Ativos líquidos detidos (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de ativos líquidos; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
Campo
1
2
3
Identificação
Capital inicial detido
Fundos próprios detidos
Ativos líquidos detidos
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre qualificação das sociedades gestoras autorizadas à gestão de OIA, com os seguintes campos:
Qualificação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se os ativos sob gestão das sociedades gestoras excedem ou não os montantes previstos no artigo 7.º do RGA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso excedam os montantes previstos;
“N”, caso não excedam os montantes previstos.
Ativo sob gestão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o total do ativo sob gestão da sociedade e dos OIA por si geridos, em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro.
Alavancagem (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem e em relação aos quais não existam direitos de reembolso que possam ser exercidos durante um período de cinco anos a contar da data do investimento inicial, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso os OIA geridos incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem;
“N”, caso os OIA geridos não incluem ativos adquiridos através do recurso ao efeito de alavancagem.
Campo
1
2
3
Identificação
Qualificação
Ativo sob gestão
Alavancagem
Domínio e Dimensão
S, N
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
S, N
ANEXO XVIII
Informação sobre requisitos prudenciais dos Prestadores de Serviços de Financiamento Colaborativo (PSFC)
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de informação relativa aos requisitos prudenciais
Ficheiro de dados
PFCNNNNNN0AAAAMMDD.XML
PFC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “PFC” a enviar à CMVM constam do documento “PFC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as salvaguardas prudenciais exigidas, com os seguintes campos:
Despesas gerais fixas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante total das despesas gerais fixas do ano anterior a que a informação respeita, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos Prestadores Europeus de Serviços de Financiamento Colaborativo às Entidades (RPSFC).
Salvaguardas prudenciais exigidas (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante exigido de salvaguardas prudenciais, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º do RPSFC.
Campo
1
2
Identificação
Despesas gerais fixas
Salvaguardas prudenciais exigidas
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as salvaguardas prudenciais detidas, com os seguintes campos:
Fundos próprios detidos (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de fundos próprios, calculado de acordo com a alínea a) n.º 2 do artigo 11.º do RPSFC.
Apólice de seguro (Campo 2): Campo que identifica a existência de apólice de seguro ou garantia equivalente, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º do RPSFC, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“S”, caso tenha sido contratada apólice de seguro ou garantia equivalente;
“N”, caso não tenha sido contratada apólice de seguro ou garantia equivalente.
Valor da apólice de seguro (Campo 3): Campo que identifica o valor da apólice de seguro ou garantia equivalente, para efeitos do cumprimento das salvaguardas prudenciais exigidas, de acordo com o previsto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 11.º do RPSFC.
Salvaguardas prudenciais detidas (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o montante detido de salvaguardas prudenciais, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do RPSFC.
Campo
1
2
3
4
Identificação
Fundos próprios detidos
Apólice de seguro
Valor da apólice de seguro
Salvaguardas prudenciais detidas
Domínio e dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
S, N
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
ANEXO B
(a que se refere o artigo 7.º)
ANEXO
Informação sobre reclamações apresentadas por investidores não profissionais
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de Reclamações de Investidores não profissionais
Ficheiro de dados
RCLNNNNNN0AAAAMMDD.XML
RCL identifica a tabela reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do semestre a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RCL” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RCL_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.”
I. Opção de reporte perante inexistência de informação (“reporte nulo”):
Na inexistência de informação a enviar para determinado período de referência, o presente ficheiro é enviado à CMVM com a indicação de “NULO” nos elementos ConteudoReporte do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro.
Nesta circunstância todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo:
Existindo conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação detalhada sobre reclamações de investidores não profissionais, com os seguintes campos:
Código da reclamação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, de forma unívoca, a reclamação pela entidade, que é repetido no reporte subsequente caso a reclamação não tenha sido concluída no período a que respeita o reporte.
Código da reclamação na CMVM (Campo 2): Campo que identifica o código da reclamação atribuído pelo serviço de tratamento de reclamações da CMVM, sendo preenchido apenas para as reclamações que à data do reporte em períodos anteriores não foram consideradas como tratadas pela CMVM.
Classificação da reclamação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a situação da reclamação e é preenchido com um dos seguintes códigos:
“N”, se a reclamação tiver sido recebida no semestre a que se refere o reporte e não tenha sido concluída nesse semestre;
“A”, se a reclamação for proveniente de semestre anterior e não tenha sido concluída no semestre a que se refere o reporte;
“C”, se a reclamação tiver sido concluída no semestre a que se refere o reporte, independentemente de ser ou não uma reclamação recebida no semestre a que se refere o reporte.
Data de entrada da reclamação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data em que a entidade reclamada recebeu a reclamação.
Data de conclusão da reclamação (Campo 5): Campo que identifica a data em que a reclamação foi concluída, sendo preenchido quando o código do campo “Classificação da reclamação” seja igual a “C”.
Tipo de atividade (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do tipo de atividade em que se insere a reclamação e é preenchido com um dos seguintes códigos:
“REG”, para a atividade de registo e depósito de instrumentos financeiros;
“REC”, para as atividades de receção e transmissão de ordens e de execução de ordens;
“GCO”, para a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem;
“CON”, para a atividade de consultoria para investimento;
“CRE”, para a atividade de concessão de crédito e empréstimos de valores mobiliários;
“EAF”, para a atividade de elaboração de estudos de investimento, análise financeira ou outras recomendações genéricas;
“OIC”, para a atividade de gestão de OIC;
“GFC”, para a atividade de prestação de serviços de financiamento colaborativo;
“OUT”, para outras atividades.
Tipo de instrumento financeiro (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, no máximo, os três principais códigos de instrumentos financeiros relacionados com a reclamação, e é preenchido com, pelo menos, um dos seguintes códigos:
“AC”, para instrumentos de capital próprio;
“AP”, para ações preferenciais;
“DR”, para direitos;
“UP”, para unidades de participação em OIC não admitidas à negociação;
“EF”, para unidades de participação em OIC admitidas à negociação (ETF);
“DU”, para instrumentos de dívida emitidos pelo Estado ou outros entes públicos e equiparados;
“DI”, para outros instrumentos de dívida emitidos por entidades privadas;
“PC”, para papel comercial;
“OE”, para instrumentos de dívida estruturada (Notes);
“FT”, para contratos de futuros;
“CT”, para contratos de forwards;
“CD”, para contratos financeiros por diferenças (CFD);
“CF”, para certificados;
“WR”, para warrants;
“OI”, para outros instrumentos financeiros derivados;
“ON”, para outros instrumentos financeiros não derivados;
“NA”, para os casos em que a reclamação não respeite a instrumentos financeiros.
Assunto (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, no máximo, os três principais códigos relacionados com o tema em que se insere a reclamação e é preenchido com, pelo menos, um dos seguintes códigos:
“1” - Deveres de Informação;
“2” - Desadequação do instrumento financeiro;
“3” - Transferências de valores mobiliários;
“4” - Subscrição não autorizada;
“5” - Comissões/Encargos;
“6” - Pagamento de dividendos/juros;
“7” - Titularidade de valores mobiliários;
“8” - Outros.
Tipo de resposta (Campo 9): Campo que identifica, para as reclamações concluídas e quando o código do campo “Classificação da reclamação” seja igual a “C”, o sentido da resposta ao reclamante e é preenchido com um dos seguintes códigos:
“1” - Favorável - Sem reembolso
“2” - Favorável - Com reembolso
“3” - Parcialmente favorável - Sem reembolso
“4” - Parcialmente favorável - Com reembolso
“5” - Desfavorável
“6” - Desistência
“7” - Em apreciação pelos meios judiciais ou meios de resolução alternativa de litígios
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Código da reclamação
Dimensão máxima de 15 carateres alfanuméricos
2
Código da reclamação na CMVM
Dimensão máxima de 6 carateres numéricos
3
Classificação da reclamação
N, A, C
4
Data de entrada da reclamação
Campo do tipo data ISO 8601
5
Data de conclusão da reclamação
Campo do tipo data ISO 8601
6
Tipo de atividade
REG, REC, GCO, CON, CRE, EAF, OIC, GFC, OUT
7
Tipo de instrumento financeiro
AC, AP, DR, UP, EF, DU, DI, PC, OE, FT, CT, CD, CF, WR, OI, ON, NA
8
Assunto
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
9
Tipo de resposta
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 2: Informação agregada sobre o número total de investidores não profissionais a quem a entidade tenha prestado serviços, com os seguintes campos:
Número de investidores (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número total de investidores não profissionais em relação aos quais a entidade tenha prestado serviços durante o período a que respeita a informação. No caso das sociedades gestoras, este campo identifica o número total de investidores não profissionais aos quais tenham sido prestadas atividades de intermediação financeira durante o período a que respeita a informação e o número de participantes dos OIC por si geridos autorizados em Portugal no último dia de cada semestre do ano civil. No caso de sociedades de investimento coletivo autogeridas este campo identifica o número de acionistas da entidade na referida data.
Campo
1
Identificação
Número de investidores
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “. »
ANEXO C
(a que se refere o artigo 9.º)
ANEXO I
Informação sobre preçários para investidores não profissionais
A informação é enviada em ficheiro com formato ZIP, composto pelos seguintes ficheiros:
a) Ficheiro de Texto: Preçário relativo às atividades de receção e transmissão de ordens por conta de outrem, de execução de ordens por conta de outrem e de registo e depósito de instrumentos financeiros, aplicável a investidores não profissionais;
b) Ficheiro de Dados: Informação constante do preçário aplicável a investidores não profissionais, relativo às atividades de receção e transmissão de ordens por conta de outrem, de execução de ordens por conta de outrem e de registo e depósito de instrumentos financeiros.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Ficheiro ZIP
PRCNNNNNN0AAAAMMDD.ZIP
Preçário para Investidores não profissionais
Ficheiro de texto
PRCNNNNNN0AAAAMMDD.PDF
Ficheiro de dados
PRCNNNNNN0AAAAMMDD.XML
PRC identifica a tabela reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e ao dia de calendário da data de entrada em vigor do preçário a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao conteúdo do ficheiro de texto:
O preçário relativo à prestação de serviços de receção e transmissão de ordens por conta de outrem, de execução de ordens por conta de outrem e de registo e depósito de instrumentos financeiros aplicável a investidores não profissionais é enviado em formato de documento portátil (pdf)
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “PRC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_PRC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Canal de receção (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o canal de receção disponibilizado pela entidade através do qual é transmitida a ordem de investimento. É preenchido, quando o código do campo 3 “Atividade do preçário” seja igual a “REC” e “OMP”, com os seguintes códigos:
“CO”, para ordens transmitidas através de canal mais oneroso em termos de encargos para o investidor;
“CI”, para ordens transmitidas através de canal da internet ou outro meio eletrónico que a entidade disponibilize.
Nos restantes casos é preenchido com “NA”.
Tipo de preçário (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de preçário relacionado com a prestação do serviço ao investidor, sendo preenchido com:
“A”, para preçários em vigor;
“P”, para preçários promocionais mais favoráveis.
Atividade do preçário (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a atividade prestada pela entidade associada ao preçário, sendo preenchido com:
“REC”, para serviços relacionados com a receção, transmissão e execução de ordens;
“OMP”, para serviços relacionados com ordens em mercado primário;
“GUA”, para serviços relacionados com o registo e depósito de instrumentos financeiros;
“REN”, para serviços relacionados com o pagamento de rendimentos;
“REB”, para serviços relacionados com o reembolso.
Tipologia do investimento (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de investimento relacionado com o preçário aplicado, sendo preenchido com:
“ACO”, para preçários relacionados com investimento em ações;
“OBR”, para preçários relacionados com investimento em obrigações;
“OIC”, para preçários relacionados com investimento em OIC.
Identificação do mercado (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o mercado onde se realizam as operações, sendo preenchido com:
“EL”, para preçários dos serviços relacionados com operações do mercado Euronext Lisbon;
“ER”, para preçários dos serviços relacionados com operações dos mercados
Euronext, exceto o Euronext Lisbon;
“US”, para preçários dos serviços relacionados com operações dos mercados norte-americanos, designadamente, NYSE e NASDAQ;
“ES”, para preçários dos serviços relacionados com operações do mercado espanhol, designadamente, Bolsa de Madrid;
“UK”, para preçários dos serviços relacionados com operações do mercado britânico, designadamente, LSE;
“AL”, para preçários dos serviços relacionados com operações do mercado alemão, designadamente, Frankfurt Stock Exchange;
“IT”, para preçários dos serviços relacionados com operações do mercado italiano, designadamente, Borsa Italiana;
“FB”, para preçários dos serviços relacionados com operações realizadas fora de plataforma de negociação.
Nos restantes casos é preenchido com “NA”.
Taxa do Preçário (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia do investimento, tipo de preçário e identificação do mercado, caso exista, o valor máximo em percentagem, em termos do preçário, que a entidade prevê aplicar às operações, o qual inclui o valor de todos os custos, comissões, impostos e taxas que se preveja que contribuam para a formação do custo final.
Preçário mínimo (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia do investimento, tipo de preçário e identificação do mercado, caso exista, o montante do preçário mínimo mais elevado que a entidade prevê aplicar às operações, o qual inclui o valor de todos os impostos e taxas que se preveja que contribuam para a formação do custo final.
Preçário máximo (Campo 8): Campo que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia do investimento, tipo de preçário e identificação do mercado, caso exista, o montante do preçário máximo que a entidade prevê aplicar às operações, o qual inclui o valor de todos os impostos e taxas que se preveja que contribuam para a formação do custo final.
Limite inferior do intervalo do montante do preçário (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia do investimento, tipo de preçário e identificação do mercado, caso exista, o valor correspondente ao limite inferior do intervalo do montante na moeda de referência, utilizado para efeitos de determinação do preçário a aplicar.
Limite superior do intervalo do montante do preçário (Campo 10): Campo que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia do investimento, tipo de preçário e identificação do mercado, caso exista, o valor correspondente ao limite superior do intervalo do montante na moeda de referência, utilizado para efeitos de determinação do preçário a aplicar.
Moeda de referência (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a divisa de referência do preçário, sendo preenchido com o código previsto na ISO 4217.
Outros encargos (Campo 12): Campo que identifica, para cada serviço prestado ao investidor, canal de receção, quando aplicável, tipologia de investimento e tipo e identificação do mercado, caso exista, o montante de outros encargos ou comissões não previstas nas normas anteriores e que se preveja que contribuam para a formação do custo final.
Código ISIN (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do instrumento financeiro objeto de oferta pública sobre a qual incida o preçário promocional, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, quando o código do campo 2 “Tipo de preçário” seja igual a “P” e o código do campo 3 “Atividade do preçário” seja igual a “OMP”;
“NA”, nos restantes casos.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Canal de receção
CO, CI, NA
2
Tipo de Preçário
A, P
3
Atividade do Preçário
REC, OMP, GUA, REN, REB
4
Tipologia do Investimento
ACO, OBR, OIC
5
Identificação do Mercado
EL, ER, US, ES, UK, AL, IT, FB
6
Taxa do Preçário
Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, com 4 casas decimais
7
Preçário mínimo
Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
8
Preçário máximo
Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
9
Limite inferior do montante do intervalo do preçário
Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
10
Limite superior do montante do intervalo do precário
Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
11
Moeda de referência
Dimensão máxima de 3 caracteres alfanuméricos previstos na ISO 4217
12
Outros encargos
Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
13
Código ISIN
ISIN (ISO 6166), NA
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
ANEXO II
Informação sobre a taxa de encargos correntes (TEC) e sobre os encargos associados à comercialização dos OIC
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte dos encargos associados à comercialização dos OIC e à TEC
Ficheiro de dados
ENCNNNNNN0AAAAMMDD.XML
ENC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia de calendário da data de entrada em vigor a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “ENC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_ENC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do OIC (“FFFF”) e o código do compartimento patrimonial autónomo (“SSSS”), ambos atribuídos pela CMVM. No caso de OIC que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Tipo de encargo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de comissão relativa a comercialização, transferência e/ou o valor da TEC do OIC, e é preenchido, consoante aplicável, com:
“SB”, para comissão de subscrição;
“RS”, para comissão de resgate;
“TR”, para comissão de transferência;
“TEC”, para taxa de encargos correntes.
Valor do encargo (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as percentagens máximas da comissão de subscrição, da comissão de resgate e da comissão de transferência e o valor em percentagem da TEC divulgado nos documentos constitutivos.
Tipo de TEC (Campo 4): Campo que identifica se a TEC é real ou estimada, e é preenchido com:
“A”, caso a TEC divulgada respeite ao ano civil anterior;
“E”, caso a TEC divulgada seja uma estimativa.
Limite inferior do intervalo do montante do investimento (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o limite inferior do intervalo do montante do investimento em euros, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.
Limite superior do intervalo do montante do investimento (Campo 6): Campo que identifica, caso exista, o limite superior do intervalo do montante do investimento em euros, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.
Limite inferior do intervalo do prazo do investimento (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o limite inferior do intervalo do prazo do investimento, medido na respetiva unidade, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.
Limite superior do intervalo do prazo do investimento (Campo 8): Campo que identifica, caso exista, o limite superior do intervalo do prazo do investimento, medido na respetiva unidade, utilizado para efeitos de determinação da comissão a aplicar.
Unidade do prazo do investimento (Campo 9): Campo que identifica a unidade do prazo do investimento, sendo preenchido com:
“A”, caso o prazo respeite a anos;
“D”, caso o prazo respeite a dias.
Categoria de unidades de participação (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação do OIC, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Código OIC
Tipo de Encargo
Valor do encargo
Tipo de TEC
Limite inferior do intervalo do montante do investimento
Domínio e Dimensão
Dimensão fixa de carateres numéricos
SB, RS, TR, TEC
Dimensão máxima de 10 carateres numéricos, com 4 casas decimais
A, E
Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Campo
6
7
8
9
10
Identificação
Limite superior do intervalo do montante do investimento
Limite inferior do intervalo do prazo do investimento
Limite superior do intervalo do prazo do investimento
Unidade do prazo do investimento
Categoria de unidades de participação
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, com 3 casas decimais
Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, com 3 casas decimais
A, D
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres alfanuméricos
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “. »
ANEXO D
(a que se refere o artigo 11.º)
ANEXO I
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Relatório de autoavaliação dos sistemas de governo e controlo interno
Ficheiro de texto
RAINNNNNN0AAAAMMDD.PDF
RAI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao conteúdo do ficheiro de texto:
A. Conteúdo mínimo do relatório anual de autoavaliação:
1 - O relatório anual de autoavaliação é, sem prejuízo da inclusão de outros que o órgão de administração e fiscalização considerem relevantes, constituído pelos seguintes elementos:
a) Avaliação do órgão de fiscalização da entidade, que inclui:
i) Período de referência;
ii) Opinião fundamentada e conclusiva sobre a adequação e eficácia do sistema de governo e de controlo interno, que pondere, designadamente, os impactos atuais ou potenciais das deficiências identificadas que se mantenham em aberto;
iii) Resumo da atividade desenvolvida pelo órgão de fiscalização no período de referência, relativamente aos sistemas de governo e de controlo interno;
iv) Apreciação sobre o estado de concretização das medidas definidas para corrigir as deficiências detetadas, incluindo as deficiências do sistema de controlo financeiro interno e do sistema de contabilidade identificadas pelo revisor oficial de contas e as deficiências identificadas por outras entidades externas, como as autoridades de supervisão;
v) Opinião sobre a qualidade do desempenho e a independência das funções de controlo interno, incluindo as tarefas operacionais que se encontrem subcontratadas;
vi) Declaração sobre a fiabilidade dos reportes prudenciais e financeiros efetuados.
b) Avaliação do órgão de administração, que inclui:
i) Período de referência;
ii) Opinião global, devidamente fundamentada, sobre a adequação e eficácia dos sistemas de governo e controlo interno da entidade;
iii) Resumo das ações empreendidas e das medidas implementadas para corrigir as deficiências detetadas no período de referência e, caso se mantenham em aberto, para corrigir deficiências detetadas em períodos anteriores;
iv) Quando aplicável, confirmação expressa de que as tarefas operacionais das funções de controlo interno subcontratadas são adequadamente desempenhadas.
c) Relatórios dos responsáveis pelas funções de gestão de riscos, de verificação do cumprimento (compliance) e de auditoria interna;
d) Identificação dos responsáveis pelas funções de controlo interno, com a indicação dos respetivos contactos (nome completo, telefone e endereço de correio eletrónico);
e) Descrição, organizada por categorias de riscos a que a entidade se encontra exposta, tendo em consideração as diferentes categorias elencadas no ponto C do presente Anexo e a metodologia para classificação das deficiências constante do ponto D, das seguintes deficiências identificadas no período a que respeita o relatório e que ainda não se encontrem integralmente corrigidas:
i) Deficiências detetadas no âmbito das ações e avaliações de controlo realizadas pela entidade e pelo respetivo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas;
ii) Deficiências detetadas por quaisquer autoridades de supervisão.
f) Descrição das deficiências identificadas em relatórios anteriores e que ainda se mantenham;
g) Declarações expressas do órgão de administração e do órgão de fiscalização sobre se a classificação atribuída às deficiências classificadas com nível F3 “Elevada” ou nível F4 “Severa” é adequada, atendendo à metodologia constante do ponto D do presente Anexo e avaliação sobre o impacto que tais deficiências têm nos sistemas de governo e de controlo interno;
h) Cópia do plano de auditoria interna e indicação da data da última ação de auditoria realizada a cada unidade de estrutura da instituição;
i) Descrição, quando aplicável, das alterações relevantes à organização interna que tenham ocorrido no período a que respeita o relatório;
j) Descrição dos critérios desenvolvidos pela entidade para classificação das deficiências nos termos previstos no ponto D do presente Anexo.
2 - Quando a entidade adote uma estrutura de fiscalização com fiscal único, a avaliação do órgão de fiscalização:
a) Inclui o disposto na alínea a) do n.º 1 do presente ponto A;
b) É preparada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, Revisão, Outros Trabalhos de Garantia de Fiabilidade e Serviços Relacionados, sendo admissível, atendendo ao princípio da proporcionalidade, que seja preparada de acordo com um nível de revisão limitada (limited assurance), salvo se, por iniciativa da entidade ou por solicitação da CMVM, seja exigido um nível de segurança razoável (reasonable assurance).
B. Tratamento das deficiências no relatório anual de autoavaliação:
1 - Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do ponto A, a descrição inclui, relativamente a cada uma das deficiências classificadas com nível F3 “Elevada” ou nível F4 “Severa”, atendendo à metodologia constante do ponto D do presente Anexo, os seguintes elementos:
a) Código numérico ou alfanumérico único atribuído;
b) Categoria ou categorias de risco, no caso de a deficiência se enquadrar em mais do que uma categoria de risco, nos termos do ponto C do presente Anexo;
c) Classificação da deficiência atendendo à metodologia constante do ponto D do presente Anexo;
d) Unidade de estrutura, função ou órgão a que respeitam a deficiência;
e) Data em que foi identificada e a data em que foi comunicada ao órgão de administração;
f) Função de controlo interno responsável pela monitorização das medidas destinadas a suprir a deficiência;
g) Descrição da deficiência e das suas potenciais implicações;
h) Indicação sobre se a deficiência foi identificada pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas ou por outra entidade externa à entidade, nomeadamente autoridades de supervisão, incluindo referência ao documento em que foi identificada e data de referência;
i) Indicação sobre se a deficiência já se encontrava identificada no relatório anterior;
j) As medidas em curso ou a adotar para corrigir a deficiência e prevenir a sua ocorrência futura, incluindo os prazos estabelecidos para o efeito;
k) Indicação se a data prevista para implementação das medidas destinadas a corrigir a deficiência foi alvo de prorrogação, justificação para a prorrogação e nova data prevista para implementação das referidas medidas.
2 - Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do ponto A, o relatório inclui, ainda, o número de deficiências classificadas com nível F1 “Reduzida” ou nível F2 “Moderada”, atendendo à metodologia constante do ponto D, com indicação do número de deficiências em aberto há mais de um ano e do número de medidas que foram alvo de prorrogação relativamente ao prazo inicialmente definido.
3 - A entidade mantém documentadas informações detalhadas sobre as deficiências com nível F1 “Reduzida” ou nível F2 “Moderada”, disponíveis para análise pela CMVM.
4 - Cada deficiência apenas é contabilizada e reportada uma vez, sendo reportada pela função de controlo interno responsável pela monitorização das medidas destinadas a suprir a deficiência.
5 - O órgão de administração assegura que a entidade não limita o número de deficiências reportadas no relatório.
C. Categorias de riscos:
Risco de Modelo de Negócio;
Risco de Governo Interno;
Risco de Crédito;
Risco de Mercado;
Risco de Taxa de Juro da Carteira;
Risco Operacional;
Risco de Liquidez e de Financiamento;
Outros Riscos.
Nota. - As entidades alocam os riscos a que se encontram expostas às categorias de risco indicadas no quadro anterior.
D. Metodologia de classificação das deficiências:
Deficiência decorrente de:
Impacto (atual ou potencial) *:
Classificação:
Legislação/Regulamentação/Normativo interno
Soft law/Best Practices
Impacto reduzido
F1 - Reduzida
Legislação/Regulamentação/Normativo interno
Soft law/Best Practices
Impacto moderado
F2 - Moderada
Legislação/Regulamentação/Normativo interno
Impacto elevado
F3 - Elevada
Legislação/Regulamentação/ Normativo interno
Impacto muito elevado
F4 - Severa
* Impacto na situação financeira da entidade, nível de requisitos de fundos próprios, governo interno, liquidez, alavancagem, modelo de negócio, gestão e controlo de riscos.»
ANEXO II
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte sobre as deficiências detetadas
Ficheiro de dados
RAANNNNNN0AAAAMMDD.XML
RAA identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RAA” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RAA_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
I. Opção de reporte perante inexistência de informação (“reporte nulo”):
Na inexistência de informação a enviar para determinado período de referência, o presente ficheiro é enviado à CMVM com a indicação de “NULO” nos elementos «ConteudoReporte» do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro.
Nesta circunstância todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento «ConteudoReporte» do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a deficiência detetada, sendo preenchido com um código alfanumérico sintético e único, composto por:
‘AAAA’, que identifica o ano em que a deficiência foi detetada;
‘RR’, que identifica o serviço responsável pela sua deteção, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
o “CO”, para compliance; o “GR”, para gestão de riscos; o “AI”, para auditoria interna; o “FO”, para front-office; o “BO”, para back-office; o “OT”, para outro serviço responsável.
‘SSSS’, identifica a numeração sequencial e unívoca a atribuir à deficiência.
Categoria de risco (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a categoria de risco da deficiência, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“RN”, para risco de modelo de negócio;
“RI”, para risco de governo interno;
“RC”, para risco de crédito;
“RM”, para risco de mercado;
“RT”, para risco de taxa de juro da carteira;
“RO”, para risco operacional;
“RL”, para risco de liquidez e de financiamento;
“OR”, para outros riscos.
Classificação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a classificação de impacto da deficiência, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“F1”, para reduzida;
“F2”, para moderada; • “F3”, para elevada; • “F4”, para severa.
Área operacional (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a área operacional onde se verifica a deficiência detetada, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“CO”, para compliance;
“GR”, para gestão de riscos;
“AI”, para auditoria interna;
“FO”, para front-office;
“BO”, para back-office;
“OT”, para outras áreas.
Data de identificação (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data em que foi efetivamente detetada a deficiência.
Data de comunicação (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data em que a deficiência foi comunicada ao órgão de administração.
Responsável (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a função de controlo interno responsável pela monitorização das medidas destinadas a suprir a deficiência, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“CO”, para compliance;
“GR”, para gestão de riscos;
“AI”, para auditoria interna;
“RC”, para revisor oficial de contas;
“OF”, para órgão de fiscalização.
Descrição (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório onde é apresentada a descrição detalhada da deficiência.
Implicações (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório onde são apresentadas as potenciais implicações da deficiência.
Entidade externa (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se a deficiência foi detetada por entidades externas, sendo preenchido com:
“S”, quando for detetada por entidade externa;
“N”, quando não for detetada por entidade externa.
Deteção externa (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório quando o campo 10 for preenchido com o código “S”, e que identifica a entidade externa que detetou a deficiência.
Data externa (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório quando o campo 10 for preenchido com o código “S”, e que identifica a data do documento da entidade externa que detetou a deficiência.
Referência externa (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório quando o campo 10 for preenchido com o código “S”, e que identifica a referência do documento da entidade externa que detetou a deficiência.
Recorrência (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se a deficiência já se encontrava identificada no relatório de autoavaliação anterior, sendo preenchido com:
“S”, quando a deficiência é recorrente;
“N”, quando é uma nova deficiência.
Medidas (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as medidas em curso ou a adotar para corrigir a deficiência e prevenir a sua ocorrência futura.
Data das medidas (Campo 16): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data prevista para a implementação das medidas em curso ou a adotar para corrigir a deficiência.
Prorrogação (Campo 17): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se existiu prorrogação da data prevista para implementação das medidas, sendo preenchido com:
“S”, se existiu prorrogação;
“N”, se não existiu prorrogação.
Justificação (Campo 18): Campo de preenchimento obrigatório quando o campo 17 for preenchido com o código “S”, e que apresenta a justificação para a prorrogação do prazo da implementação das medidas corretivas.
Nova data (Campo 19): Campo de preenchimento obrigatório quando o campo 17 for preenchido com o código “S”, e que identifica a nova data prevista para a implementação das medidas em curso ou a adotar para corrigir a deficiência.
Observações (Campo 20): Campo que identifica as observações que a entidade considere relevante comunicar no que respeita à deficiência.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Código
AAAARRSSSS
2
Categoria de risco
RN, RI, RC, RM, RT, RO, RL, OR
3
Classificação
F1, F2, F3, F4
4
Área operacional
CO, GR, AI, FO, BO, OT
5
Data de identificação
ISO 8601
6
Data de comunicação
ISO 8601
7
Responsável
CO, GR, AI, RC, OF
8
Descrição
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
9
Implicações
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
10
Entidade externa
S, N
11
Deteção externa
Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos *
12
Data externa
ISO 8601
13
Referência externa
Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos *
14
Recorrência
S, N
15
Medidas
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
16
Data das medidas
ISO 8601
17
Prorrogação
S, N
18
Justificação
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
19
Nova data
ISO 8601
20
Observações
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? ”. »
ANEXO E
(a que se refere o artigo 14.º)
ANEXO VI
Deveres de reporte à CMVM
(informação prevista no artigo 83.º)
Anexos
Âmbito subjetivo
Especificidades
Matéria reportável
Periodicidade e período de referência
Estrutura dos Anexos
Anexo VII - Valores mobiliários e ativos financeiros e não financeiros.
OICVM
-
Composição da carteira
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite
Secção I - Composição da carteira
Secção II - Informação específica de atividade
Secção III - Outra informação relevante
Secção IV - Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP
Secção V - Relatórios específicos
Secção VI - Balanço e demonstrações dos resultados
Secção VII - Relatório e contas
Secção VIII - Relatório do Auditor
Secção IX - Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo
Informação específica sobre a atividade
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite
Outra informação relevante
Prazo legalmente previsto
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação)
Prazo legalmente previstos
Balanço e demonstrações dos resultados
Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite
Relatório do Auditor
Prazo legalmente previsto
Relatório e Contas
Prazo legalmente previsto
OIA que/invista predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros
Todos os OIA residuais que invistam predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros
Composição da carteira
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite
Informação específica sobre a atividade
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite
Outras informações relevantes
Prazo legalmente previsto
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação
Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas
Prazo legalmente previsto
Balanço e demonstrações dos resultados
Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite
Relatório do auditor
Prazo legalmente previsto
Relatório e contas
prazo legalmente previsto
Fechado
Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP
mensal, até às 20 horas do 5.º dia útil seguinte ao último dia de cada mês
OIA que invista predominantemente em ativos não financeiros
Todos os OIA residuais que invistam predominantemente em ativos não financeiros
Composição da carteira
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite
Outra informação relevante
Prazo legalmente previsto
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação
Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação)
Prazo legalmente previsto
Informação sobre relatórios específicos - Pareceres de entidades especializadas em matéria de avaliação de ativos
Até ao 5.º dia útil após receção
Balanço e demonstrações dos resultados
Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite
Relatório do auditor
Prazo legalmente previsto
Relatório e contas
Prazo legalmente previsto
Aberto
Informação específica de atividade
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite
Fechado
Informação específica de atividade
Semestral, até ao 5.º dia útil do semestre subsequente ao que a informação respeite
Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP
Mensal, até às 20 horas do 5.º dia útil seguinte ao último dia de cada mês
Todos os OIC abertos do Anexo VII.
-
Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP
Diário, até às 20 horas do dia útil seguinte à data em que o OIC é considerado para efeitos de subscrição e resgate
Todos os OIC do Anexo VII.
-
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - Value at Risk
Mensal, até ao 10.º dia útil do mês subsequente àquele a que a informação respeite
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - alteração da rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração
Até ao 10.º dia útil após o dia 30 de abril de cada ano
Sempre que, nos termos da legislação aplicável, seja promovida a sua alteração
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da UP ERR
Até ao décimo dia útil após a deteção e apuramento do erro
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre UP
Até ao 3.º dia útil da receção da informação relevante pela sociedade gestora
Anexo VIII Imobiliário
OIA Imobiliário
Todos os OIA Imobiliários
Composição da Carteira
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite
Secção I - Composição da carteira
Secção II - Informação específica de atividade
Secção III - Outras informações relevantes
Secção IV - Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP
Secção V - Relatórios específicos
Secção VI - Balanço e demonstrações financeiras
Secção VII - Relatório e contas
Secção VIII - Relatório do auditor
Secção IX - Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo
Informação específica de atividade
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite
Outra informação relevante
prazo legalmente previsto
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação)
Prazo legalmente previsto
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação
Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês
Balanço e demonstrações dos resultados
Mensal, até um mês após a data a que a informação respeite
Relatório do auditor
Prazo legalmente previsto
Relatório e contas
Prazo legalmente previsto
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - Value at Risk
Mensal, até ao 10.º dia útil do mês subsequente àquele a que a informação respeite
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - alteração da rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração
Até ao 10.º dia útil após o dia 30 de abril de cada ano
Sempre que, nos termos da legislação aplicável, seja promovida a sua alteração
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da UP ERR
Até ao décimo dia útil após a deteção e apuramento do erro
Riscos e outros elementos da atividade de gestão do organismo de investimento coletivo - operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre UP
Até ao 3.º dia útil da receção da informação relevante pela sociedade gestora
Aberto
Valor das UP, rendimentos distribuídos e amortizações de UP
Diário, até às 20 horas do dia útil seguinte à data em que o OIC é considerado para efeitos de subscrição e resgate
Fechado
Trimestral, até às 20 horas do 5.º dia útil seguinte ao último dia de cada trimestre
Anexo IX - Capital de risco, créditos e OIA que não invistam predominantemente em determinado tipo de ativos.
OIA de capital de risco
Aberto
Informação sobre a carteira
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês subsequente ao que a informação respeite
Secção I - Informação sobre a carteira
Secção II - Informação sobre a atividade
Secção III - Balanço e demonstrações financeiras
Secção IV - Relatório e contas
Secção V - Relatório do auditor
Secção VI - Relatórios específicos
Fechado
Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite
Todos os OIA de capital de risco
Informação sobre a atividade
Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite
Balanço e demonstrações financeiras
Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação
Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação)
Prazo legalmente previsto
Relatório e contas
Prazo legalmente previsto
Relatório do auditor
Prazo legalmente previsto
OIA de créditos
-
Informação sobre a carteira
Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite
Informação sobre a atividade
Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação
Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação)
Prazo legalmente previsto
Balanço e demonstrações financeiras
Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite
Relatório e contas
Prazo legalmente previsto
Relatório do auditor
Prazo legalmente previsto
OIA que não invistam predominantemente em determinado tipo de ativos
-
Informação sobre a carteira
Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite
Informação sobre a atividade
Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite
Informação sobre relatórios específicos - Memória da evolução do processo de liquidação
Mensal, até ao 10.º dia útil de cada mês
Informação sobre relatórios específicos - ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação)
Prazo legalmente previsto
Balanço e demonstrações financeiras
Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite
Relatório e contas
Prazo legalmente previsto
Relatório do auditor
Reporte no prazo legalmente previsto
Anexo X - Comercialização de OIC estrangeiros em Portugal.
Entidades comercializadoras de OIC estrangeiros em Portugal
-
-
Mensal, até ao 6.º dia útil do mês seguinte àquele a que a informação respeite
Secção única
Anexo XI Sociedades gestoras
Sociedades Gestoras
Sucursais em Portugal de sociedades gestoras da União Europeia
-
Receção e transmissão de ordens por conta de outrem
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte a que a informação respeite
Secção I - Receção e transmissão de ordens por conta de outrem
Secção II - Gestão de carteiras por conta de outrem
Secção III - Registo e depósito de UP por conta de outrem
Secção IV - Informação sobre a carteira
-
Gestão de carteiras por conta de outrem
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte a que a informação respeite
-
Registo e depósito de UP por conta de outrem
Mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte a que a informação respeite
Sociedades gestoras
-
Reporte de carteira própria
Semestral, por referência a 30 de junho e a 31 de dezembro de cada ano, até ao final do segundo mês após a data a que a informação respeite
ANEXO VII
Valores mobiliários e ativos financeiros e não financeiros
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de composição da carteira
Ficheiro de dados
CFMNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
CFM identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CFM” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CFM_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre instrumentos financeiros admitidos, em processo de admissão ou não admitidos à negociação em plataformas de negociação, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do instrumento financeiro, sendo preenchido com o código da tabela 1.
Código do instrumento financeiro 1 (Campo 2): Campo que identifica o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável, e
“NA” caso não exista ISIN.
Código do instrumento financeiro 2 (Campo 3): Campo que identifica código adicional do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962.
Descrição do instrumento financeiro (Campo 4): Campo que identifica a designação do instrumento financeiro.
Código do mercado (Campo 5): Campo que identifica a plataforma de negociação onde o instrumento financeiro se encontra admitido à negociação ou no qual será admitido para os instrumentos financeiros em processo de admissão, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para os instrumentos financeiros admitidos, ou em processo de admissão, à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
Caso o instrumento se encontre admitido em mais do que uma plataforma de negociação, o campo deve ser preenchido com o MIC Code do mercado onde o mesmo é normalmente transacionado pela sociedade gestora.
“XXXX”, para os instrumentos financeiros não admitidos à negociação.
Tipo de OIC (Campo 6): Campo que é preenchido com:
“S”, tratando-se de OICVM estabelecidos ou não em território nacional;
“N”, tratando-se de OIC, que não sejam OICVM estabelecidos ou não em território nacional;
“NA”, quando não aplicável (para os códigos de categoria (campo 1) que não sejam CC05, CC18 e CC31).
País do emitente (Campo 7): Campo que identifica o país do emitente do instrumento financeiro.
Código do emitente (Campo 8): Campo que identifica o código LEI relativo ao emitente do instrumento financeiro. Caso não seja aplicável, este campo deverá ser preenchido com “NA”.
Descrição do emitente (Campo 9): Campo que identifica o nome ou denominação do emitente do instrumento financeiro.
Descrição do ativo subjacente (Campo 10): Campo que identifica a designação do(s) ativo(s) subjacente(s) (qualquer que seja o instrumento financeiro derivado).
Notação de risco da emissão ou do emitente (Campo 11): Campo que é preenchido com:
A notação de risco da emissão do título de dívida, ou na sua inexistência, notação do risco do emitente à data da carteira, atribuído por agências internacionalmente reconhecidas. No caso da existência de duas ou mais notações, corresponde à notação mais baixa.
“NA”, no caso de inexistência de notação de risco da emissão ou do emitente.
Tipo de notação de risco (Campo 12): Campo que é preenchido com:
“O”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco da emissão;
“E”, se o campo anterior tiver sido preenchido com notação de risco do emitente;
“NA”, se o campo anterior tiver sido preenchido com “NA”.
Grupo (Campo 13): Campo que é preenchido com “S” ou “N”, consoante o instrumento financeiro seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
c) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 14): Campo que é preenchido caso o campo “Grupo” seja igual a “S”, do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” e “OUT” ou “DP” em detrimento de “OUT”. Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”.
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Código da moeda (Campo 15): Campo que identifica a moeda em que o preço do instrumento financeiro originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Quantidade do instrumento financeiro (Campo 16): Campo que identifica a quantidade ou valor nominal do instrumento financeiro em carteira.
Preço do instrumento financeiro (Campo 17): Campo que é preenchido com o valor unitário do ativo em carteira na moeda em que foi adquirido ou em percentagem quando se trate de instrumento representativo de dívida.
Indicação do preço do instrumento financeiro (Campo 18): Campo preenchido com “V”, caso o campo anterior tenha sido preenchido com valor, “P”, caso tenha sido preenchido em percentagem.
Tipo de preço do instrumento financeiro (Campo 19): Campo que identifica o tipo de preço do instrumento financeiro sendo preenchido com:
“‘N”, caso o preço tenha por base, o preço praticado no mercado em que o instrumento financeiro se encontre admitido à negociação;
“B”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda firmes;
“O”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda definidas através de entidades especializadas;
“V”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas;
“A”, caso o preço tenha por base os modelos de avaliação utilizados e reconhecidos universalmente nos mercados financeiros;
“U”, caso o preço tenha por base o último valor da unidade de participação divulgado ao mercado pela respetiva sociedade gestora.
Data do preço do instrumento financeiro (Campo 20): Campo que identifica a data do preço do instrumento financeiro.
Montante total (Campo 21): Campo que identifica o montante total do instrumento financeiro na carteira, incluindo juros corridos se aplicável, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 22): Campo que identifica o montante total do instrumento financeiro na carteira, incluindo juros corridos se aplicável, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro)
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Código de categoria
Código da tabela 1
2
Código do instrumento financeiro 1
ISIN, NA
3
Código do instrumento financeiro 2
CFI
4
Descrição do instrumento financeiro
Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos *
5
Código do mercado
Mic Code, XXXX
6
Tipo de OIC
S, N, NA
7
País do emitente
Dimensão máxima de 2 carateres alfanuméricos *
8
Código do emitente
Código LEI, NA
9
Descrição do emitente
Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos *
10
Descrição do ativo subjacente
Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos *
11
Notação de risco da emissão ou do emitente
Dimensão máxima de 4 carateres alfanuméricos *
12
Tipo de notação de risco
O, E, NA
13
Grupo
S, N
14
Entidade de grupo
SG, DP, OUT, OIC, Gnnnnn
15
Código da moeda
ISO 4217
16
Quantidade do instrumento financeiro
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
17
Preço do instrumento financeiro
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
18
Indicação do preço do instrumento financeiro
V, P
19
Tipo de preço do instrumento financeiro
N, B, O, V, A, U
20
Data do preço do instrumento financeiro
ISO 8601
21
Montante total
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais
22
Montante total na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 1
Códigos de categoria dos ativos em carteira
Código de Categoria
Designação
Instrumentos Financeiros admitidos à negociação em Plataformas Negociação (PN)
CC01
Títulos de dívida pública
CC02
Outros fundos públicos e equiparados
CC03
Obrigações diversas
CC04
Ações
CC05
Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário
CC06
Direitos
CC07
Warrants autónomos
CC08
Opções
CC09
Unidades de participação/ações de OIA/ETFs imobiliário
CC10
Ações emitidas por sociedades imobiliárias
CC11
Papel comercial
CC12
Outros instrumentos de dívida de curto prazo
CC13
Outros instrumentos financeiros
Instrumentos Financeiros em processo de admissão à negociação em PN
CC14
Títulos de dívida pública
CC15
Outros fundos públicos e equiparados
CC16
Obrigações diversas
CC17
Ações
CC18
Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário
CC19
Direitos
CC20
Warrants autónomos
CC21
Opções
CC22
Unidades de participação/ações de OIA/ETFs imobiliário
CC23
Ações emitidas por sociedades imobiliárias
CC24
Papel comercial
CC25
Outros instrumentos de dívida de curto prazo
CC26
Outros instrumentos financeiros
Instrumentos Financeiros não admitidos à negociação em PN
CC27
Títulos de dívida pública
CC28
Outros fundos públicos e equiparados
CC29
Obrigações diversas
CC30
Ações
CC31
Unidades de participação/ações de OIC/ETFs que não OIA imobiliário
CC32
Direitos
CC33
Warrants autónomos
CC34
Opções
CC35
Unidades de participação/ações de OIA/ETFs imobiliário
CC36
Ações emitidas por sociedades imobiliárias
CC37
Papel comercial
CC38
Outros instrumentos de dívida de curto prazo
CC39
Outros instrumentos financeiros
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre ativos não financeiros da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do ativo, sendo preenchido com o código da tabela 2.
Descrição do ativo (Campo 2): Campo que identifica a designação do ativo.
Grupo (Campo 3): Campo que é preenchido com “S” ou “N”, consoante o ativo seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
c) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 4): Campo que é preenchido caso o campo “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” ou “OUT”. Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”, ou
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Código da moeda (Campo 5): Campo que identifica a moeda em que o preço do ativo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Quantidade do ativo (Campo 6): Campo que identifica a quantidade do ativo em carteira.
Montante total (Campo 7): Campo que identifica o montante total do ativo na carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 8): Campo que identifica o montante total do ativo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Código de categoria
Código da tabela 2
2
Descrição do ativo
Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos *
3
Grupo
S, N
4
Entidade de grupo
SG, DP, OUT, OIC, Gnnnnn
5
Código da moeda
ISO 4217
6
Quantidade do ativo
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
7
Montante total
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
8
Montante total na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 2
Códigos de categoria dos ativos em carteira
Código de Categoria
Designação
Outros Ativos da Carteira
CC01
Ativos Não Financeiros
CC02
Imóveis
CC03
Outros Ativos
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre outros ativos e passivos da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria dos outros ativos e passivos, sendo preenchido com o código da tabela 3.
Descrição do ativo ou passivo (Campo 2): Campo que identifica a designação do ativo ou passivo.
Código da entidade relevante (Campo 3): Campo que identifica a entidade junto da qual a sociedade gestora contratou os ativos e passivos, sendo preenchido com:
O código LEI, quando aplicável:
“NA”, quando não aplicável.
Descrição da entidade relevante (Campo 4): Campo que identifica o nome ou denominação da entidade junto da qual a sociedade gestora contratou os ativos e passivos, sendo preenchido com:
O nome ou denominação da entidade, quando aplicável;
“NA”, quando não aplicável.
Data de emissão (Campo 5): Campo que identifica a data de contratação do ativo ou passivo, se aplicável.
Data de maturidade (Campo 6): Campo que identifica a data na qual o valor ativo ou passivo se vence, se aplicável.
Grupo (Campo 7): Campo que é preenchido com “S” ou “N”, consoante o ativo ou o passivo seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 8): Campo que é preenchido caso o campo “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” e “OUT” ou “DP” em detrimento de “OUT”. Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”, ou
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Tipo de outros valores (Campo 9): Campo que identifica no caso de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, de organismos de investimento alternativo que invista predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros e de organismo de investimento alternativo que invista predominantemente em ativos não financeiros, sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com:
“I”, caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento;
“N”, caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo;
Código da moeda (Campo 10): Campo que identifica a moeda em que o ativo ou passivo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 11): Campo que identifica o montante total do valor do ativo ou passivo na carteira, na moeda euro.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 12): Campo que identifica o montante total do ativo ou passivo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Código de categoria
Código da tabela 3
2
Descrição do ativo
Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos *
3
Código da entidade relevante
Código LEI, NA
4
Descrição da entidade relevante
Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos *, NA
5
Data de emissão
ISO 8601
6
Data de maturidade
ISO 8601
7
Grupo
S, N
8
Entidade de grupo
SG, DP, OUT, OIC, Gnnnnn
9
Tipo de outros valores
I, N
10
Código da moeda
ISO 4217
11
Montante total
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
12
Montante total na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 3
Códigos de categoria dos outros ativos e passivos em carteira
Código de Categoria
Designação
Liquidez
CC01
Numerário
CC02
Depósitos à Ordem
CC03
Aplicações nos mercados monetários
CC04
Depósitos a prazo
Empréstimos
CC05
Empréstimos obtidos
CC06
Descobertos
Outros Valores a Regularizar
CC07
Valores ativos
CC08
Valores passivos
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Código da moeda de referência da carteira (Campo 1): Campo que identifica a moeda de referência da carteira, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217 (apenas no caso de ser diferente do euro).
Valor líquido global (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global, em euros.
N.º Unidades de participação total (Campo 3): Campo que identifica o total de unidades de participação em circulação.
Valor líquido global na moeda de referência da carteira (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo sob gestão (Campo 5): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), em euros, quando se trate de OIA, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012. Nos restantes casos é preenchido com o valor zero.
Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira (Campo 6): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro), quando se trate de OIA, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012. Nos restantes casos é preenchido com o valor zero.
Ativos líquidos (Campo 7): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros. Deve corresponder ao somatório dos valores do campo “Montante total (Campo 11)” do Bloco de informação n.º 3, relativos aos registos classificados, no campo “Código de categoria (Campo 1)” deste Bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Aplicações nos mercados monetários) e CC04 (Depósitos a prazo). Estas são as classificações que concorrem para a categoria liquidez.
Ativos líquidos na moeda de referência da carteira (Campo 8): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). Deve corresponder ao somatório dos valores do campo” Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 12)” do Bloco de informação n.º 3, relativos aos registos classificados, no campo “Código de categoria (Campo 1)” deste Bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Aplicações nos mercados monetários) e CC04 (Depósitos a prazo). Estas são as classificações que concorrem para a categoria liquidez.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos (Campo 9): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, em euros. É preenchido com o valor que corresponde à soma do valor absoluto de cada posição equivalente considerada.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira (Campo 10): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). É preenchido com o valor que corresponde à soma do valor absoluto de cada posição equivalente considerada.
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora (Campo 11): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, em euros.
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira (Campo 12): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo total do OIC (Campo 13): Campo que identifica o ativo total do OIC, em euros, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira (Campo 14): Campo que identifica o ativo total do OIC, na moeda de referência da carteira, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Código da moeda de referência da carteira
ISO 4217
2
Valor líquido global
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
3
N.º Unidades de participação total
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais
4
Valor líquido global na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
5
Ativo sob gestão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
6
Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
7
Ativos líquidos
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
8
Ativos líquidos na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
9
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
10
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
11
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
12
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
13
Ativo total do OIC
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
14
Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre as unidades de participação, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
N.º Unidades de participação por categoria (Campo 2): Campo que identifica o n.º de unidades de participação por categoria de unidades de participação existente.
Pré-aviso de resgate (Campo 3): Campo que identifica o pré-aviso de resgate em número dias para cada categoria de unidades de participação existente.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Categoria de unidades de participação
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
2
N.º Unidades de participação por categoria
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais
3
Pré-aviso de resgate
Dimensão máxima de 4 carateres numéricos
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria das responsabilidades extrapatrimoniais, sendo preenchido com o código da tabela 4.
Código do instrumento financeiro 1 (Campo 2): Campo que identifica o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável;
“NA” caso não exista ISIN.
Código do instrumento financeiro 2 (Campo 3): Campo que identifica adicionalmente o código do instrumento financeiro que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com o Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962.
Descrição do instrumento financeiro (Campo 4): Campo que identifica a designação do instrumento financeiro.
Mercado (Campo 5): Campo que identifica a plataforma de negociação onde o instrumento financeiro se encontra admitido à negociação ou no qual será admitido para os instrumentos financeiros em processo de admissão, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para os instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada.
“XXXX”, para os instrumentos financeiros não admitidos à negociação.
Descrição do ativo subjacente (Campo 6): Campo que identifica a designação do(s) ativo(s) subjacente(s).
Data de maturidade (Campo 7): Campo que identifica a data na qual o instrumento financeiro se vence, se aplicável.
Código da moeda (Campo 8): Campo que identifica a moeda em que o instrumento originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Quantidade do instrumento financeiro (Campo 9): Campo que identifica a quantidade do instrumento financeiro em carteira. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total (com exceção dos derivados cambiais em que o subjacente é a moeda de referência do fundo, nos quais as posições compradoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total).
Preço do instrumento financeiro (Campo 10): Campo que é preenchido com a valorização do instrumento financeiro.
Tipo de preço do instrumento financeiro (Campo 11): Campo que identifica o tipo de preço sendo preenchido com:
“N”, caso o preço tenha por base, o preço praticado no mercado em que o ativo se encontre admitido à negociação;
“B”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda firmes;
“O”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra e venda definidas através de entidades especializadas;
“V”, caso o preço tenha por base o valor médio das ofertas de compra difundidas através de entidades especializadas;
“A”, caso o preço tenha por base os modelos de avaliação utilizados e reconhecidos universalmente nos mercados financeiros.
Data do preço (Campo 12): Campo que identifica a data do preço utilizado.
Exposição (Campo 13): Campo que identifica a exposição inerente aos instrumentos financeiros derivados, expresso em euros. As posições vendedoras deverão ser precedidas de sinal negativo (com exceção dos derivados cambiais em que o subjacente é a moeda de referência do fundo, nos quais as posições compradoras deverão ser precedidas de sinal negativo no campo de valor total).
Objetivo do derivado (Campo 14): Campo que identifica o objetivo que o instrumento financeiro derivado em carteira pretenda concretizar sendo preenchido com:
‘‘C”, caso se destina a cobertura de riscos;
“O”, outros.
Montante total (Campo 15): Campo que identifica o montante total da responsabilidade extrapatrimonial incluindo juros decorridos, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 16): Campo que identifica o montante total do valor integrante da carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Código de categoria
Código da tabela 4
2
Código do instrumento financeiro 1
ISIN
3
Código do instrumento financeiro 2
CFI
4
Descrição do instrumento financeiro
Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos*
5
Mercado
Mic Code, XXXX
6
Descrição do ativo subjacente
Dimensão máxima de 40 carateres alfanuméricos*
7
Data de maturidade
ISO 8601
8
Código da moeda
ISO 4217
9
Quantidade do instrumento financeiro
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
10
Preço do instrumento financeiro
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
11
Tipo de preço do instrumento financeiro
N, B, O, V, A
12
Data do preço
ISO 8601
13
Exposição
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
14
Objetivo do derivado
C, O
15
Montante total
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
16
Montante total na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 4
Códigos de categoria de informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais
Código de Categoria
Designação
Contratos Cambiais admitidos à negociação em PN
CC01
Futuros
CC02
Opções
CC03
Outros
Contratos Cambiais não admitidos à negociação em PN
CC04
Forwards
CC05
Opções
CC06
Swaps
CC07
Outros
Contratos sobre taxas de juro admitidos à negociação em PN
CC08
Futuros
CC09
Opções
CC10
Outros
Contratos sobre taxa de juro não admitidos à negociação em PN
CC11
FRA
CC12
Opções
CC13
Swaps
CC14
Outros
Contratos sobre cotações admitidos à negociação em PN
CC15
Futuros
CC16
Opções
CC17
Outros
Contratos sobre cotações não admitidos à negociação em PN
CC18
Opções
CC19
Swaps
CC20
Outros
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do ficheiro da atividade
Ficheiro de dados
AFMNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
AFM identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “AFM” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_AFM_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o número de participantes e unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de participantes (Campo 1): Campo que identifica o código do tipo de participante:
“NP”, se for investidor não profissional;
“PR”, se for investidor profissional;
“CE”, se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Número de participantes (Campo 3): Campo que identifica o número de participantes para cada registo.
Quantidade de unidades de participação (Campo 4): Campo que identifica o número de unidades de participação detidas.
Campo
1
2
3
4
Identificação
Tipo de participantes
Categoria de unidades de participação
Número de participantes
Quantidade de unidades de participação
Domínio e Dimensão
NP, PR, CE
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
10 carateres numéricos
16 carateres numéricos, com 4 decimais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a comercialização de unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo que identifica o código de operação:
“S”, subscrição de OIC aberto;
“R”, resgate de OIC aberto;
“SI”, subscrição inicial OIC fechado;
“A”, aumento de capital OIC fechado;
“RC”, redução de capital OIC fechado;
“RF”, reembolso total ou parcial de capital OIC fechado.
Tipo de participante (Campo 2): Campo que identifica o código do tipo de participante:
“NP”, se for investidor não profissional;
“PR”, se for investidor profissional;
“CE”, se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Valor da operação (Campo 4): Campo que identifica o valor de cada operação, em euros, excluindo os encargos de transação.
Número de participantes (Campo 5): Campo que identifica o número de participantes associado a cada tipo de operação.
Quantidade de unidades de participação (Campo 6): Campo que identifica o número de unidades de participação associado a cada tipo de operação.
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Tipo de operação
Tipo de participante
Categoria de unidades de participação
Valor da operação
Número de participantes
Quantidade de unidades de participação
Domínio e Dimensão
2 carateres alfanuméricos
NP, PR, CE
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
20 carateres numéricos, com 4 decimais
10 carateres numéricos
16 carateres numéricos, com 4 decimais
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre a transações de ativos, com os seguintes campos:
Local de Execução (Campo 1): Campo que identifica o local onde foi efetuada a transação, sendo preenchido com:
O respetivo Market Identifier Code (MIC), nos termos definidos na Norma ISO 10383, para as transações executadas em mercado regulamentado, em sistema de negociação multilateral ou em sistema de negociação organizada;
“XXXX”, para as transações executadas fora de plataformas de negociação.
Código do ativo (Campo 2): Campo que identifica o código do ativo:
“AC”, Ações;
“CD”, Contracts for Diference;
“CF”, Contratos de futuro;
“CO”, Contratos de opções;
“CS”, Credit Default Swaps;
”DP”, Dívida pública;
“DR”, Direitos;
“FP”, Fundos públicos e equiparados;
“FW”, Forwards;
“OD”, Obrigações diversas;
“SW”, Swaps;
“TP”, Títulos de participação;
“UH”, Unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários;
“UN”, Unidades de participação de organismos de investimento alternativo excluindo os organismos de investimento imobiliário;
“WA”, Warrants autónomos;
“PC”, Papel comercial
“EF”, Exchange Traded Fund;
“ON”, para outros instrumentos financeiros;
“AnF”, Ativos Não Financeiros;
“Imo”, Imóveis;
“POII”, Participações em organismos de investimento alternativo imobiliário;
“ASI”, Ações emitidas por sociedades imobiliárias;
“OT”, para outros ativos.
Tipo de operação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de operação, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“C”, para aquisições, incluindo subscrições de OIC;
“V”, para alienações, incluindo resgates de OIC.
Valor da transação (Campo 4): Campo que identifica o valor da transação em euros excluindo os custos associados à mesma.
Encargos da transação (Campo 5): Campo que identifica o valor dos encargos da transação em euros.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Local de Execução
Código do ativo
Tipo de operação
Valor da transação
Encargos da transação
Domínio e Dimensão
Mic Code, XXXX
Dimensão máxima de 4 carateres alfanuméricos
1caráter alfanumérico
16 carateres numéricos, com 4 decimais
12 carateres numéricos, com 4 decimais
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte da informação relevante
Ficheiro de texto
FIRNNNNNNFFFFSSSSZZS0AAAAMMDD.PDF
Informação relevante OIC: FIR identifica a informação reportada, corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘ZZ’ corresponde ao tipo de informação relevante de acordo com a listagem em Anexo, ‘S’ corresponde a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a publicação de mais do que uma informação relevante na mesma data para o mesmo organismo, ‘0’ algarismo que corresponde a um carater fixo, ‘AAAA’ corresponde ao ano, ‘MM’ corresponde ao mês, ‘DD’ ao dia em que se realiza o reporte da informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Informação relevante sociedade gestora: o nome do ficheiro segue as regras acima descritas, com as seguintes adaptações: ‘FFFF’ com os algarismos ‘0000’, ‘SSSS’ com os algarismos ‘0000’ e ‘ZZ’ com o código ‘00’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Facto relevante
50
Alteração da denominação do OIC
51
Alteração de entidades prestadoras de serviços ao OIC
52
Alteração substancial aos documentos constitutivos do OIC
53
Alterações ao capital do OIC
54
Distribuição de rendimentos pelo OIC
55
Erro de valorização do OIC
56
Anúncio de lançamento de oferta pública de distribuição do OIC
57
Adenda ao prospeto de oferta pública do OIC
58
Admissão à negociação do OIC
59
Fusão, cisão ou transformação do OIC
60
Dissolução, liquidação e extinção do OIC
61
Convocatória da Assembleia Geral
62
Factos com impacto no normal funcionamento da atividade do OIC ou dos seus ativos
63
Factos relevantes relativos à sociedade gestora
64
Outros factos relevantes
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do valor das unidades de participação
Ficheiro de dados
VUPNNNNNN0AAAAMMDD.XML
VUP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “VUP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_VUP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código do OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. Caso o organismo de investimento coletivo não integre compartimentos patrimoniais autónomos a componente do compartimento patrimonial é preenchida com ‘0000’.
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Código da moeda de comercialização (Campo 3): Campo que identifica o código da moeda em que as unidades de participação são comercializadas.
Valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica o valor da unidade de participação respeitante à data do ficheiro.
Rendimento distribuído por unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o valor do rendimento distribuído por unidade de participação respeitante à data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Valor de amortização de capital por unidade de participação (Campo 6): Campo que identifica o valor da amortização de capital por unidade de participação respeitante nas reduções de capital em que não haja reembolso de unidades de participação na data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Código do OIC
Categoria de unidades de participação
Código da moeda de comercializa ção
Valor da unidade de participação
Rendimento distribuído por unidade de participação
Valor de amortização de capital por unidade de participação
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
ISO 4217
Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais
a) Especificidades relativas ao reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA a que alude a alínea b) do n.º 4 do artigo 250.º do RGA:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA a que alude o artigo 250.º n.º 4, alínea b) do RGA
Ficheiro de texto
MLINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
MLI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
b) Ponto de situação e memória descritiva de diligências efetuadas (liquidação):
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude o artigo 250.º n.º 10, al. f), ponto iii) do RGA
Ficheiro de texto
MDINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
MDI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
c) Especificidades relativas ao reporte dos pareceres quando as avaliações dos OIA que invistam predominantemente em ativos não financeiros apresentem valores que divirjam entre si mais de 20 % (cf. n.º 3 do artigo 33.º do presente Regulamento)
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte dos pareceres quando as avaliações dos OIA que invistam predominantemente em ativos não financeiros apresentem valores que divirjam entre si mais de 20 %, a que alude o artigo 33.º, n.º 3
Ficheiro de texto
PADNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
PAD identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de Rubricas do Balanço, Demonstração dos Resultados
Ficheiro de dados
DEFNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
DEF identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “DEF” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_DEF_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço de organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 1.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo
1
2
Identificação
Código de conta
Valor de conta
Domínio e Dimensão
Código da tabela 1
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
TABELA 1
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de Conta
Designação
BL01
Ativo total
BL02
Caixa e depósitos bancários
BL03
Outras disponibilidades
BL04
Carteira de títulos e participações
BL05
Mais e menos valias de títulos e participações
BL06
Outros ativos da carteira
BL07
Ativos imobiliários
BL08
Ajustamentos em ativos imobiliários
BL09
Devedores
BL10
Acréscimos de proveitos
BL11
Despesas com custo diferido
BL12
Outros ativos
BL13
Capital total
BL14
Unidades de participação
BL15
Variações patrimoniais
BL16
Resultados transitados
BL17
Resultado líquido do exercício
BL18
Outras variações no capital
BL19
Passivo total
BL20
Resgates e rendimentos a pagar a participantes
BL21
Outros credores
BL22
Acréscimos de custos
BL23
Receitas com proveito diferido
BL24
Empréstimos obtidos
BL25
Provisões
BL26
Outros passivos
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados dos OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 2.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo
1
2
Identificação
Código de conta
Valor de conta
Domínio e Dimensão
Código da tabela 2
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
TABELA 2
Códigos de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de Conta
Designação
DR01
Juros e proveitos equiparados
DR02
Juros e custos equiparados
DR03
Rendimento de títulos, participações e outros ativos
DR04
Ganhos em operações financeiras
DR05
Perdas em operações financeiras
DR06
Comissões e taxas
DR07
Outros fornecimentos e serviços externos
DR08
Aumentos/reversões de provisões
DR09
Proveitos e ganhos eventuais
DR10
Custos e perdas eventuais
DR11
Outros proveitos e ganhos
DR12
Outros custos e perdas
DR13
Resultado antes de impostos
DR14
Imposto sobre o rendimento do exercício
DR15
Resultado líquido do exercício
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do Relatório e Contas
Ficheiro de texto
FRCNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
FRC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de informação do relatório de auditoria
Ficheiro de dados
RDANNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
RDA identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RDA” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RDA_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo do relatório de auditoria (RDA) dos organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas do RDA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“SRE”, para RDA sem reservas e ênfases;
“CRE”, para RDA com reservas e ênfases;
“OCR”, para RDA com reservas e sem ênfases;
“OCE”, para RDA com ênfases e sem reservas;
“EDO”, para uma escusa de opinião;
“ADV”, para uma opinião adversa.
Campo
1
Identificação
Tipo de opinião
Domínio e Dimensão
SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as reservas no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de reservas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de reservas.
Descrição da reserva (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica o texto da reserva que consta do RDA.
Campo
1
2
Identificação
Identificação de reservas
Descrição da reserva
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica o texto da ênfase que consta do RDA.
Campo
1
2
Identificação
Identificação de ênfases
Descrição da ênfase
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina o RDA, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina o RDA.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina o RDA.
Campo
1
2
Identificação
Número de registo do ROC
Número de registo da SROC
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
I. Especificidades relativas ao value at risk dos organismos de investimento coletivo VAR:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do ficheiro value at risk
Ficheiro de dados
VARNNNNNN0AAAAMMDD.XML
VAR identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “VAR” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_VAR_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Data da carteira (Campo 2): Campo que identifica a data da carteira.
Tipo de simulação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de simulação:
“M”, simulação monte carlo;
“H”, simulação histórica;
“P”, VaR paramétrico.
Valor do VAR (Campo 4): Campo que identifica o VaR (absoluto), em euros, com referência ao último dia do mês a que respeita o reporte, tendo por pressuposto um intervalo de confiança de 99 % para um período de 250 dias e assumindo um período de detenção de carteira de investimento em 20 dias. Caso a sociedade gestora calcule o VaR com pressupostos distintos dos anteriormente assumidos, além do valor apurado naqueles termos, reporta igualmente o VaR com os pressupostos por si assumidos.
Percentagem do VLGF (Campo 5): Campo que identifica o valor, em percentagem, correspondente ao quociente entre o VaR e o valor líquido global do organismo.
Pressupostos do VAR (Campo 6): Campo que identifica se a sociedade gestora reporta o VaR com pressupostos diferentes dos referidos no campo “Valor do VAR”, devendo ser preenchido com os pressupostos assumidos separados pelo caracter “-”, seguindo a seguinte ordem: intervalo de confiança, período de detenção da carteira de investimento (em dias).
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Código do OIC
Data da carteira
Tipo de simulação
Valor do VAR
Percentagem do VLGF
Pressupostos do VAR
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres
ISO 8601
M, H, P
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 16 carateres alfanuméricos, com 2 casas decimais
II. Especificidades relativas à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do ficheiro relativo à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração
Ficheiro de dados
TGCNNNNNN0AAAAMMDD.XML
TGC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “TGC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_TGC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Rotação média da carteira (Campo 2): Campo que identifica o valor em percentagem da rotação média da carteira respeitante ao ano civil anterior.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Indicador sintético de risco e de remuneração (Campo 4): Campo que identifica o valor em percentagem da volatilidade subjacente ao indicador sintético de risco e de remuneração em vigor, no caso de ser elaborado o documento com as informações fundamentais destinadas ao investidor (IFI). Caso seja elaborado o documento com informação fundamental (DIF), deve ser identificado o valor em percentagem da volatilidade subjacente à medida de risco de mercado que concorre para o apuramento do indicador sumário de risco (ISR) em vigor.
Campo
1
2
3
4
Identificação
Código do OIC
Rotação média da carteira
Categoria de unidades de participação
Indicador sintético de risco e de remuneração
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
III. Especificidades relativas aos erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação ERR:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do ficheiro relativo aos erros no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação
Ficheiro de dados
ERRNNNNNNFFFFSSSSYAAAAMMDD.XML
ERR identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘Y’ respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de erros para uma mesma data e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação (última data do erro reportado). Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “ERR” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_ERR_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o erro no valor da unidade de participação, com os seguintes campos:
Data (Campo 1): Campo que identifica a data a que respeita o valor da unidade de participação.
Valor correto (Campo 2): Campo que identifica o valor correto da unidade de participação.
Valor utilizado (Campo 3): Campo que identifica o valor utilizado da unidade de participação.
Diferença do valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica a diferença entre o valor correto e o valor utilizado.
Percentagem da diferença no valor da unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o quociente entre a diferença apurada no campo de informação anterior e o valor utilizado.
Operações (Campo 6): Campo que identifica o código de tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“S”, caso a operação se trate de subscrição de OIC;
“R”, caso a operação se trate de resgate de OIC.
Número de operações (Campo 7): Campo que identifica o número de operações de subscrição ou de resgate realizadas.
Categoria de unidades de participação (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica o número de unidades de participação.
Valor apurado (Campo 10): Campo que identifica a diferença total considerando a discrepância entre o valor correto e o valor utilizado.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Data
Valor correto
Valor utilizado
Diferença do valor da up
Percentagem da diferença no valor da up
Domínio e Dimensão
ISO 8601
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
6
7
8
9
10
Operações
Número de operações
Categoria de unidades de participação
Quantidade
Valor apurado
S, R
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre o ressarcimento, com os seguintes campos: Entidade (Campo 1): Campo que identifica a entidade em função do código de tipo de ressarcimento e deve ser preenchido com os códigos:
“O”, caso a informação respeite ao ressarcimento do OIC;
“P”, caso a informação respeite ao ressarcimento dos participantes.
Data (Campo 2): Campo que identifica a data do crédito em conta do organismo de investimento coletivo ou a data do último pagamento para efeitos de conclusão do ressarcimento aos participantes.
Montante (Campo 3): Campo que identifica o valor pago, em euros.
Tipo de operação (Campo 4): Caso o campo “Entidade” seja preenchido com a constante “P”, é preenchido com o código de tipo de operação:
“S”, caso se trate de subscrições de organismos de investimento coletivo;
“R”, caso se trate de resgates de organismos de investimento coletivo.
Número de participantes (Campo 5): Caso o campo “Entidade” seja preenchido com a constante “P”, é preenchido com o número de participantes ressarcidos.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Entidade
Data
Montante
Tipo Operação
Número de participantes
Domínio e Dimensão
O, P
ISO 8601
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
S, R
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos
IV. Especificidades relativas às operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre unidades de participação:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do ficheiro sobre transações
Ficheiro de dados
COPNNNNNNYAAAAMMDD.XML
COP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘Y’ respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de operações numa mesma data, ‘AAAA’ corresponde ao ano, ‘MM’ ao mês e ‘DD’ ao dia a que se refere a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “COP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_COP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
“OA”, caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
“DI”, caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
“OP”, caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com as abreviaturas “OA” ou “DI”, consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do Ativo (Campo 7): Campo que identifica o código ISIN do valor mobiliário.
Descrição do Ativo (Campo 8): Campo que identifica a designação do ativo, independentemente da existência de código do ativo.
Operação (Campo 9): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 10): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação.
Preço (Campo 11): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada.
Descrição do intermediário financeiro (Campo 12): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo
1
2
3
4
5
6
7
Identificação
Tipo de adquirente ou alienante
Descrição do adquirente ou alienante
NIF do adquirente ou alienante
Descrição da pessoa de relação
NIF da pessoa de relação
Tipo de relação
Código do Ativo
Domínio e Dimensão
OA, DI, OP
Dimensão máxima de 200 carateres *
NIF
Dimensão máxima de 200 Carateres *
NIF
OA, DI
ISO 6166
8
9
10
11
12
Descrição do Ativo
Operação
Quantidade
Preço
Descrição
Dimensão máxima de 200 Carateres *
C, V, O
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 200 carateres *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a carteira do(s) OIC(s) geridos à data das operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Campo
1
2
Identificação
Código do Ativo
Código do OIC
Domínio e Dimensão
ISO 6166
Dimensão máxima de 8 carateres
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as transações do(s) OIC(s) geridos à data da operação sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Operação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 4): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação. Preço (Campo 5): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Descrição do intermediário financeiro (Campo 6): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Código do Ativo
Código do OIC
Operação
Quantidade
Preço
Descrição do intermediário financeiro
Domínio e Dimensão
ISO 6166
Dimensão máxima de 8 carateres
C, V, O
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 200 carateres *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre as comunicações de operações sobre unidades de participação realizadas pela sociedade gestora, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
“OA”, caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
“DI”, caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
“OP”, caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com as abreviaturas “OA” ou “DI”, consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do OIC (Campo 7): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Operação (Campo 8): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação.
Preço (Campo 10): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada.
Comissões (Campo 11): Campo que identifica o valor das comissões suportadas.
Percentagem de comissões (Campo 12): Campo que identifica a percentagens de comissões suportadas.
Descrição da entidade comercializadora (Campo 13): Campo que identifica a denominação da entidade comercializadora, sem utilização de abreviaturas. Caso se trate de aquisição ou alienação de unidades de participação admitidas à negociação em mercado, indicar o(s) mercado(s) de realização da operação.
Campo
1
2
3
4
5
6
7
Identificação
Tipo de adquirente ou alienante
Descrição do adquirente ou alienante
NIF do adquirente ou alienante
Descrição da pessoa de relação
NIF da pessoa de relação
Tipo de relação
Código do OIC
Domínio e Dimensão
OA, DI, OP
Dimensão máxima de 200 carateres *
NIF
Dimensão máxima de 200 carateres *
NIF
OA, DI
Dimensão máxima de 8 carateres
Campo
8
9
10
11
12
13
Identificação
Operação
Quantidade
Preço
Comissões
Percentagem de comissões
Descrição da entidade comercializadora
Domínio e Dimensão
C, V, O
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 200 carateres *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
ANEXO VIII
Imobiliário
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte da carteira
Ficheiro de dados
CFINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
CFI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CFI” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CFI_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre os imóveis da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido de acordo com o código de categoria da tabela 1.
País do imóvel (Campo 2): É preenchido com a identificação do país do imóvel.
Código do imóvel (Campo 3): Campo que identifica o código do imóvel que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
Imóvel sito em Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo “país do imóvel” seja preenchido com o código “PT”, é preenchido com o código que corresponde à sua identificação matricial, tendo por base a seguinte estrutura: XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA
Em que:
‘XXXXXX’ identifica o código da freguesia;
‘T’ identifica o tipo de prédio preenchido com as constantes ‘U’, ‘R’ ou ‘O’, consoante se trate de prédio urbano, prédio rústico ou prédio omisso;
‘YYYYYY’ identifica o número do artigo;
‘ZZZZZZZZ’ identifica a fração ou secção de cada prédio, não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial; e
‘AAA’ identifica, exclusivamente para prédios rústicos, a árvore/colónia. É preenchido caso os referidos elementos façam parte da identificação matricial.
Imóvel sito fora de Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo “país do ativo” seja preenchido com o código diferente de “PT”, é preenchido com o código que corresponde ao seu registo no país da sua localização.
Descrição do imóvel (Campo 4): Campo que identifica a designação do imóvel, contendo a respetiva natureza e a denominação, atendendo, em particular, ao regime de propriedade horizontal.
Código do conjunto imobiliário (Campo 5): Campo que identifica o código do conjunto dos imóveis que integram a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
Conjunto de imóveis sitos em Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo “país do ativo” seja preenchido com o código “PT”, é preenchido com o código que corresponde à sua identificação matricial, tendo por base a seguinte estrutura: XXXXXX.T.YYYYYY
Em que:
‘XXXXXX’ identifica o código da freguesia;
‘T’ identifica o tipo de prédio preenchido com as constantes ‘U’, ‘R’ ou ‘O’, consoante se trate de prédio urbano, prédio rústico ou prédio omisso;
‘YYYYYY’ identifica o número do artigo;
Conjunto de imóveis sitos fora de Portugal ou direitos sobre esse imóvel: Caso o campo “país do ativo” seja preenchido com o código diferente de “PT”, é preenchido com o código que corresponde ao seu registo no país da sua localização.
Município (Campo 6): Campo que identifica o município onde se localiza o imóvel.
Descrição do conjunto imobiliário (Campo 7): Campo que identifica a designação do conjunto imobiliário ou empreendimento em que o imóvel se encontre integrado.
Utilização (Campo 8): Campo que identifica a utilização dada ao imóvel sendo que deve ser preenchido com os códigos:
“H”, habitação;
“C”, comércio;
“T”, turístico, incluindo hotelaria;
“S”, serviços;
“I”, industrial;
“L”, logística; ou
“O”, outros.
No que respeito aos terrenos é preenchido com os códigos:
“A”, arrendados;
“N”, não arrendados;
“FA”, florestais arrendados;
“FN”, florestais não arrendados.
No que respeito aos direitos é preenchido com os códigos:
“DA”, direitos de arrendamento;
“DC”, direitos de concessão;
“DE”, direitos de exploração;
“DS”, direitos de superfície; e
“OD”, outros direitos.
Informação sobre o imóvel (Campo 9): Campo que identifica a informação sobre o imóvel e que deve ser preenchido com os códigos:
“H”, hipoteca;
“P”, penhora;
“A”, arresto;
“S”, servidões;
“C”, comodato;
“CR”, consignação de rendimentos;
“DR”, direitos de retenção;
“DU”, direitos de usufruto;
“DS”, direito de superfície; ou
“O”, outros/não aplicável.
Caso o imóvel possua mais que um dos ónus ou encargos referidos, deverão ser todos reportados.
Área (Campo 10): Campo que identifica a área bruta do imóvel, em metros quadrados, relevante para efeitos da respetiva avaliação.
Valor da renda (Campo 11): Campo que identifica a renda bruta mensal contratada, em euros, no caso do imóvel se encontrar arrendado.
Data de aquisição (Campo 12): Campo que identifica a data em que foi adquirido o ativo.
Preço de aquisição (Campo 13): Campo que identifica o preço de aquisição, incluindo os custos decorrentes da aquisição e encargos relativos a obras de beneficiação do imóvel.
Data I (Campo 14): Campo que identifica a data relativa ao valor de avaliação I.
Avaliador I (Campo 15): Campo que identifica o número de registo na CMVM do perito responsável pela avaliação I.
Valor da avaliação I (Campo 16): Campo que identifica o valor em euros da menor das avaliações legalmente exigidas.
Data II (Campo 17): Campo que identifica a data relativa ao valor de avaliação II.
Avaliador II (Campo 18): Campo que identifica o número de registo na CMVM do perito responsável pela avaliação II.
Valor da avaliação II (Campo 19): Campo que identifica o valor em euros da maior das avaliações legalmente exigidas.
Data III (Campo 20): Campo que identifica:
A data relativa ao valor da avaliação III, se aplicável;
“NA”, caso não aplicável.
Avaliador III (Campo 21): Campo que identifica:
O número de registo na CMVM do perito avaliador responsável pela avaliação III, se aplicável;
“NA”, caso não aplicável.
Valor da avaliação III (Campo 22): Campo que identifica:
O valor da terceira avaliação legalmente exigida, se aplicável;
“NA”, caso não aplicável.
Código da moeda (Campo 23): Campo que identifica o código da moeda em que o valor originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 24): Campo que identifica o valor do imóvel na carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 25): Campo que identifica o valor total do imóvel na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Classificação do ativo como investimento sustentável (Campo 26): Campo que identifica:
Para os ativos classificados com os códigos de categoria CC01 a CC04 e CC08 a CC11 com “S” se o ativo é um investimento sustentável nos termos da legislação da União Europeia e “N” caso contrário;
Para os ativos classificados com os códigos de categoria CC05 a CC07 e CC12 a CC14 com “NA”
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Código de categoria
Código da tabela 1
2
Pais do imóvel
2 carateres alfanuméricos
3
Código do imóvel
100 carateres alfanuméricos
4
Descrição do imóvel
200 carateres alfanuméricos
5
Código do conjunto imobiliário
100 carateres alfanuméricos
6
Município
50 carateres alfanuméricos
7
Descrição do conjunto imobiliário
200 carateres alfanuméricos
8
Utilização
2 carateres alfanuméricos
9
Informação sobre o imóvel
23 carateres alfanuméricos
10
Área
15 carateres numéricos, sem casas decimais
11
Valor da renda
12 carateres numéricos, com 2 casas decimais
12
Data de aquisição
ISO 8601
13
Preço de aquisição
18 carateres numéricos, com 4 casas decimais
14
Data I
ISO 8601
15
Avaliador I
8 carateres numéricos
16
Valor da avaliação I
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
17
Data II
ISO 8601
18
Avaliador II
8 carateres numéricos
19
Valor da avaliação II
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
20
Data III
ISO 8601, NA
21
Avaliador III
8 carateres numéricos, NA
22
Valor da avaliação III
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais, NA
23
Código da moeda
ISO 4217
24
Montante total
20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
25
Montante total na moeda de referência da carteira
20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
26
Classificação do ativo como investimento sustentável
1 carater alfanumérico, NA
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 1
Códigos de categoria dos ativos em carteira
Código de Categoria
Designação
Imóveis situados em estados da União Europeia
CC01
Terrenos Urbanizados
CC02
Terrenos Não Urbanizados
CC03
Projetos de Construção de Reabilitação
CC04
Outros Projetos de Construção
CC05
Construções Acabadas Arrendadas
CC06
Construções Acabadas Não arrendadas
CC07
Direitos
Imóveis situados fora da União Europeia
CC08
Terrenos Urbanizados
CC09
Terrenos Não urbanizados
CC10
Projetos de Construção de Reabilitação
CC11
Outros Projetos de Construção
CC12
Construções Acabadas Arrendadas
CC13
Construções Acabadas Não arrendadas
CC14
Direitos
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre participações na carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido de acordo com o código de categoria da tabela 2.
Código do ativo (Campo 2): Campo que identifica o código do ativo que integra a carteira sob gestão, sendo preenchido com:
O International Standard Identification Number (ISIN), nos termos definidos na Norma ISO 6166, sempre que aplicável;
O Classification of Financial Instruments (CFI), nos termos definidos na Norma ISO 10962, sempre que não exista ISIN;
“NA” caso não existam ISIN e CFI.
Código da entidade (Campo 3): Campo que identifica o código LEI, em relação à sociedade gestora do organismo de investimento coletivo, à sociedade imobiliária, ao emitente ou à contraparte, caso aplicável.
Descrição da entidade (Campo 4): Campo que identifica a denominação da sociedade gestora do organismo de investimento coletivo, da sociedade imobiliária, do emitente ou o nome ou denominação da contraparte, consoante o caso, e caso aplicável.
País da entidade (Campo 5): Campo que identifica o país da sociedade gestora do organismo de investimento coletivo, da sociedade imobiliária, do emitente ou da contraparte, caso aplicável.
Grupo (Campo 6): Campo que é preenchido, quando aplicável, com as constantes “S” e “N”, consoante o ativo ou passivo seja ou não:
Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 7): Campo que é preenchido, no caso do campo “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo:
Estando em causa a situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” e “OUT” ou “DP” em detrimento de “OUT”.
Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”; ou;
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que se estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todo os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Percentagem adquirida (Campo 8): Campo que é preenchido com a percentagem do capital social da sociedade imobiliária detido em carteira.
Método de avaliação (Campo 9): Campo que identifica o critério adotado na valorização de participações em sociedades imobiliárias, sendo preenchido com:
“D”, fluxos de caixa descontados;
“M”, múltiplos;
“T”, transações; ou
“C”, custo.
Tipo de outros valores (Campo 10): Campo que identifica no caso de organismos de investimento imobiliário sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com:
“I”, caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento;
“N”, caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo.
Quantidade do ativo (Campo 11): Campo que identifica a quantidade do ativo em carteira.
Preço do ativo (Campo 12): Campo que é preenchido com o valor unitário do ativo em carteira na moeda em que foi adquirido.
Código da moeda (Campo 13): Campo que identifica o código da moeda em que o valor originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 14): Campo que identifica o valor total do ativo em carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 15): Campo que identifica o valor total do ativo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão *
1
Código de categoria
Código da tabela 2
2
Código do ativo
ISIN, nos termos definidos na Norma ISSO 6166;
CFI, nos termos definidos na Norma ISO 10962
NA
3
Código da entidade
20 carateres alfanuméricos
4
Descrição da entidade
30 carateres alfanuméricos
5
Pais da entidade
2 carateres alfanuméricos
6
Grupo
1 caráter alfanumérico
7
Entidade de grupo
6 carateres alfanuméricos
8
Percentagem adquirida
5 carateres numéricos, com 2 casas decimais
9
Método de avaliação
1 caráter alfanumérico
10
Tipo de outros valores
1 caráter alfanumérico
11
Quantidade do ativo
15 carateres numéricos, com 6 casas decimais.
12
Preço do ativo
22 carateres numéricos, com 10 casas decimais
13
Código da moeda
ISO 4217
14
Montante total
20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
15
Montante total na moeda de referência da carteira
20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 2
Códigos de categoria de participações em carteira
Código de Categoria
Designação
UP’s Domiciliados em Estados da União Europeia
CC01
Organismos de investimento imobiliário
CC02
Outros
UP’s Domiciliados fora da União Europeia
CC03
Organismos de investimento imobiliário
CC04
Outros
Participações em Sociedades Imobiliárias na UE
CC05
Ações
CC06
Quotas
CC07
Direitos de subscrição
CC08
Outras participações
Participações em Sociedades Imobiliárias fora da UE
CC09
Ações
CC10
Quotas
CC11
Direitos de subscrição
CC12
Outras participações
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre outros ativos e passivos na carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria dos ativos e passivos, sendo preenchido com o código da tabela 3.
Descrição do ativo (Campo 2): Campo que identifica a designação do ativo ou passivo.
País do emitente ou da contraparte (Campo 3): Campo que identifica, se aplicável, o país do emitente ou contraparte.
Código do emitente (Campo 4): Campo que identifica, se aplicável, o código LEI relativo ao emitente ou contraparte.
Descrição do emitente ou da contraparte (Campo 5): Campo que identifica, se aplicável, o nome ou denominação do emitente ou contraparte.
Data de emissão (Campo 6): Campo que identifica a data de emissão ou constituição do ativo ou passivo, se aplicável.
Data de maturidade (Campo 7): Campo que identifica a data na qual o valor ativo ou passivo se vence, se aplicável.
Grupo (Campo 8): Campo que é preenchido com “S” ou “N”, consoante o ativo ou o passivo seja ou não:
a) Emitido ou garantido por entidade prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento;
b) Emitido por organismo de investimento coletivo gerido pela sociedade gestora do organismo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA; ou
c) Emitido por entidade em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA, com outro emitente de outro ativo em carteira.
Entidade de grupo (Campo 9): Campo que é preenchido caso o campo “Grupo” ser igual a “S”, do seguinte modo:
Estando em causa situação prevista na alínea a) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “SG”, “DP” ou “OUT” consoante a entidade que tenha emitido ou garantido o ativo ou passivo esteja relacionada com a sociedade gestora, com o depositário ou com outra entidade, respetivamente. No caso de a entidade ser enquadrável em mais do que uma opção deverá ser utilizada a abreviatura “SG” em detrimento de “DP” e “OUT” ou “DP” em detrimento de “OUT”.
Estando em causa a situação prevista na alínea b) do campo “Grupo”, é inserida a abreviatura “OIC”, ou
Estando em causa a situação prevista na alínea c) do campo “Grupo”, é inserido o código de identificação do ativo, utilizando para o efeito a abreviatura “G” seguida de um número sequencial (com início em “00001” para o primeiro grupo até “nnnnn” para o grupo “n”), que estabeleça uma relação historicamente inequívoca e constante com o grupo. Esta identificação deverá ser igual para todos os fundos geridos por uma sociedade gestora.
Tipo de outros valores (Campo 10): Campo que identifica no caso de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, de organismos de investimento alternativo que invista predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros e de organismo de investimento alternativo que invista predominantemente em ativos não financeiros, sob a forma societária autogerida, sendo preenchido com:
“I”, caso respeite a outros valores ativos e passivos relativos à carteira de investimento;
“N”, caso respeite a outros valores necessários ao desenvolvimento da atividade do organismo.
Código da moeda (Campo 11): Campo que identifica a moeda em que o ativo ou passivo originariamente se encontra expresso, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217.
Montante total (Campo 12): Campo que identifica o valor total do ativo ou passivo na carteira, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 13): Campo que identifica o valor total do ativo ou passivo na carteira, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Código de categoria
Código da tabela 3
2
Descrição do ativo
40 carateres alfanuméricos
3
País do emitente ou da contraparte
2 carateres alfanuméricos
4
Código do emitente
20 carateres alfanuméricos
5
Descrição do emitente ou da contraparte
30 carateres alfanuméricos
6
Data de emissão
ISO 8601
7
Data de maturidade
ISO 8601
8
Grupo
1 caráter alfanumérico
9
Entidade de grupo
6 carateres alfanuméricos
10
Tipo de outros valores
1 caráter alfanumérico
11
Código da moeda
ISO 4217
12
Montante total
20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
13
Montante total na moeda de referência da carteira
20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 3
Códigos de categoria dos outros ativos e passivos
Código de Categoria
Designação
Liquidez
CC01
Numerário
CC02
Depósitos à Ordem
CC03
Organismos do mercado monetário
CC04
Depósitos com pré-aviso e a prazo
CC05
Certificados de depósito
CC06
Valores mobiliários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses
Empréstimos
CC07
Empréstimos obtidos
CC08
Descobertos
Valores ativos a regularizar
CC09
Adiantamentos por conta de imóveis
CC10
Adiantamentos por conta de sociedades imobiliárias
CC11
Valores a receber por conta de transações de imóveis
CC12
Rendas em dívida
CC13
Outros
Valores passivos a regularizar
CC14
Recebimentos por conta de imóveis
CC15
Recebimentos por conta de sociedades imobiliárias
CC16
Valores a pagar por conta de transações de imóveis
CC17
Cauções
CC18
Rendas adiantadas
CC19
Outros
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Código da moeda de referência da carteira (Campo 1): Campo que identifica a moeda de referência da carteira, sendo preenchido nos termos da norma ISO 4217 (apenas no caso de ser diferente do euro).
Valor líquido global (Campo 2): Campo que identifica o valor líquido global do OIA Imobiliários em euros.
N.º Unidades de participação total (Campo 3): Campo que identifica o total de unidades de participação em circulação.
Valor líquido global na moeda de referência da carteira (Campo 4): Campo que identifica o valor líquido global, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo sob gestão (Campo 5): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira (Campo 6): Campo que identifica o ativo sob gestão (AUM), na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro), sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (EU) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativos líquidos (Campo 7): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros. Deve corresponder ao somatório dos valores do campo “Montante total (Campo 12)” do bloco de informação n.º 3, relativos aos registos classificados, no campo “Código de categoria (Campo 1)” deste bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Organismos do mercado monetário), CC04 (Depósitos com pré-aviso e a prazo), CC05 (Certificados de depósito) e CC06 (Valores mobiliários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses). Estas são as classificações que concorrem para a categoria liquidez.
Ativos líquidos na moeda de referência da carteira (Campo 8): Campo que identifica o valor total de ativos líquidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). Deve corresponder ao somatório dos valores do campo “Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 13)” do bloco de informação n.º 3, relativos aos registos classificados, no campo “Código de categoria (Campo 1)” deste bloco, como CC01 (Numerário), CC02 (Depósitos à Ordem), CC03 (Organismos do mercado monetário), CC04 (Depósitos com pré-aviso e a prazo), CC05 (Certificados de depósito) e CC06 (Valores mobiliários com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses). Estas são as classificações que concorrem para a categoria liquidez.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos (Campo 9): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, em euros. É preenchido com o valor que corresponde à soma do valor absoluto de cada posição equivalente considerada.
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira (Campo 10): Campo que identifica o valor das posições equivalentes nos ativos subjacentes a instrumentos financeiros derivados detidos, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro). É preenchido com o valor que corresponde à soma do valor absoluto de cada posição equivalente considerada.
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora (Campo 11): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, em euros.
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira (Campo 12): Campo que identifica o valor do investimento noutros OIC detidos pela sociedade gestora, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Ativo total do OIC (Campo 13): Campo que identifica o ativo total do OIC, em euros, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira (Campo 14): Campo que identifica o ativo total do OIC, na moeda de referência da carteira, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão *
1
Código da moeda de referência da carteira
ISO 4217
2
Valor líquido global
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
3
N.º Unidades de participação total
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 6 casas decimais
4
Valor líquido global na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
5
Ativo sob gestão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
6
Ativo sob gestão na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
7
Ativos líquidos
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
8
Ativos líquidos na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
9
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
10
Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados detidos na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
11
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
12
Valor do investimento noutros OIC geridos pela sociedade gestora na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
13
Ativo total do OIC
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
14
Ativo total do OIC na moeda de referência da carteira
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre as unidades de participação, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
N.º Unidades de participação por categoria (Campo 2): Campo que identifica o n.º de unidades de participação por categoria de unidades de participação existente.
Pré-aviso de resgate (Campo 3): Campo que identifica o pré-aviso de resgate em número dias para cada categoria de unidades de participação existente.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Categoria de unidades de participação
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
2
N.º Unidades de participação por categoria
20 carateres numéricos, com 6 casas decimais
3
Pré-aviso de resgate
4 carateres numéricos
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre as responsabilidades extrapatrimoniais, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo que identifica o código de categoria do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o código da tabela 4.
Descrição do ativo (Campo 2): Campo que identifica a designação da responsabilidade extrapatrimonial.
País do emitente ou da contraparte (Campo 3): Campo que identifica o país do emitente ou contraparte.
Código do emitente (Campo 4): Campo que identifica o emitente ou contraparte sendo preenchido com o:
O código LEI, quando aplicável:
“NA”, quando não aplicável.
Montante total (Campo 5): Campo que identifica o montante total da responsabilidade extrapatrimonial incluindo juros decorridos, em euros.
Montante total na moeda de referência da carteira (Campo 6): Campo que identifica o valor total da responsabilidade extrapatrimonial, na moeda de referência da carteira (apenas no caso de ser diferente do euro).
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Código de categoria
Descrição do ativo
País do emitente ou da contraparte
Código do emitente
Montante total
Montante total na moeda de referência da carteira
Domínio e Dimensão
Código da tabela 4
40 carateres alfanuméricos
2 carateres alfanuméricos
20 carateres alfanuméricos, NA
20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 4
Códigos de categoria das responsabilidades extrapatrimoniais
Código de Categoria
Designação
Compromissos com e de terceiros
CC01
Direitos de arrendamento
CC02
Direitos de concessão
CC03
Direitos de exploração
CC04
Direitos de superfície
CC05
Outros direitos
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do ficheiro da atividade
Ficheiro de dados
AFINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
AFI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “AFI” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_AFI_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o número de participantes e unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de participante (Campo 1): Campo que identifica o código do tipo de participante, sendo preenchido com:
“NP”, se for investidor não profissional;
“PR”, se for investidor profissional;
“CE”, se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação. Número de participantes (Campo 3): Campo que identifica o número de participantes relativo a cada tipo de participante.
Quantidade de unidades de participação (Campo 4): Campo que identifica o número de unidades de participação detidas.
Campo
1
2
3
4
Identificação
Tipo de participantes
Categoria de unidades de participação
Número de participantes
Quantidade de unidades de participação
Domínio e Dimensão
NP, PR, CE
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
Dimensão máxima de 10 carateres numéricos
Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 4 decimais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a comercialização de unidades de participação, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo que identifica o código do tipo de operação, sendo preenchido com:
“S”, Subscrições de OIA Imobiliários Abertos;
“R”, Resgates de OIA Imobiliários Abertos;
“SI”, Subscrição Inicial de OIA Imobiliários Fechados;
“A”, Aumento de Capital de OIA Imobiliários Fechados;
“RC”, Redução de Capital de OIA Imobiliários Fechados;
“RF”, Reembolso Total ou Parcial de OIA Imobiliários Fechados.
Tipo de participante (Campo 2): Campo que identifica o código do tipo de participante:
“NP”, se for investidor não profissional;
“PR”, se for investidor profissional;
“CE”, se for contraparte elegível.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Valor da operação (Campo 4): Campo que identifica o valor de cada operação, em euros, excluindo os encargos de transação.
Número de participantes (Campo 5): Campo que identifica o número de participantes associado a cada tipo de operação.
Quantidade de unidades de participação (Campo 6): Campo que identifica o número de unidades de participação associado a cada tipo de operação.
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Tipo de operação
Tipo de participante
Categoria de unidades de participação
Valor da operação
Número de participantes
Quantidade de unidades de participação
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 2 carateres alfanuméricos
NP, PR, CE
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 decimais
Dimensão máxima de 10 carateres numéricos
Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 4 decimais
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os imóveis arrendados a entidades que representem 20 % ou mais do ativo total, com os seguintes campos:
País do arrendatário (Campo 1) - Campo que identifica o país de residência do arrendatário.
Código do arrendatário (Campo 2) - Campo que identifica o código da entidade arrendatária sendo preenchido com:
Código LEI da entidade arrendatária;
Na ausência do código LEI, este campo é preenchido com o respetivo número de identificação fiscal.
Descrição do arrendatário (Campo 3) - Campo que identifica o nome ou a denominação do arrendatário sem utilização de abreviaturas.
País do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica o país onde está localizado o imóvel arrendado.
Código do ativo imobiliário (Campo 5) - Campo que identifica o imóvel em função do país, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 6) - Campo que identifica a natureza e a denominação do imóvel.
Valor do ativo imobiliário (Campo 7) - Campo preenchido com o valor do imóvel em euros.
Campo
1
2
3
4
5
6
7
Identificação
País do arrendatário
Código do arrendatário
Descrição do arrendatário
País do ativo imobiliário
Código do ativo imobiliário
Descrição do ativo imobiliário
Valor do ativo imobiliário
Domínio e Dimensão
2 carateres alfanuméricos
30 carateres alfanuméricos
200 carateres alfanuméricos
2 carateres alfanuméricos
28 carateres alfanuméricos
200 carateres alfanuméricos
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre as transações de ativos imobiliários (imóveis, direitos ou participações em sociedades imobiliárias) adquiridos ou vendidos no mês, com os seguintes campos:
Tipo de transação (Campo 1) - Campo que informa sobre o tipo de transação, sendo preenchido com
“C”, Compra;
“V”, Venda;
“PA”, Permuta Adquirido;
“PC”, Permuta Cedido.
País do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Código LEI da Sociedade Imobiliária. Na ausência do código LEI, é preenchido com o respetivo número de identificação fiscal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica a natureza e a denominação do ativo imobiliário, sendo preenchido com:
Natureza e denominação no caso de imóvel ou direito;
Denominação social da sociedade imobiliária, sem utilização de abreviaturas;
A abreviatura “UP” seguido da denominação do OIA/ETFs imobiliários.
País da contraparte (Campo 5) - Campo que identifica o país de residência da contraparte da transação.
Código da contraparte (Campo 6) - Campo que identifica a contraparte na transação, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição da contraparte (Campo 7) - Campo preenchido com o nome ou denominação da contraparte, sem utilização de abreviaturas.
Tipo de contraparte (Campo 8) - Campo que identifica a relação da contraparte com a sociedade gestora, sendo preenchido com:
“SG”, Contraparte é parte relacionada com a sociedade gestora;
“DP”, Entidade participante é parte relacionada com o depositário;
“OUT”, Entidade participante é parte relacionada com outra entidade prevista no artigo 19.º do presente Regulamento;
“OIC” Entidade participante corresponde a organismo de investimento coletivo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA;
“NA”, caso a entidade participante não corresponda a nenhuma das entidades previstas no artigo 19.º do presente Regulamento.
Valor de avaliação 1 (Campo 9) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data I (Campo 10) - Campo preenchido com a data da avaliação I.
Avaliador I (Campo 11) - Campo que identifica o avaliador I do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação I.
Valor de avaliação II (Campo 12) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data II (Campo 13) - Campo preenchido com a data da avaliação II.
Avaliador II (Campo 14) - Campo que identifica o avaliador II do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação II.
Data do contrato promessa de compra e venda (Campo 15) - Campo que, caso exista, identifica a data relativa à celebração do contrato de promessa de compra e venda.
Data da transação (Campo 16) - Campo que identifica a data de transação do ativo imobiliário.
Valor da transação (Campo 17) - Campo preenchido com o valor da transação em euros.
Meio de pagamento (Campo 18) - Campo que identifica o meio de pagamento da transação sendo preenchido com:
“ESP”, pagamento efetuado em espécie;
“NUM”, pagamento efetuado em numerário;
“CHQ”, pagamento em cheque;
“TRB”, pagamento efetuado através de transferência bancária.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Tipo de transação
2 carateres alfanuméricos
2
País do ativo imobiliário
2 carateres alfanuméricos
3
Código do ativo imobiliário
28 carateres alfanuméricos
4
Descrição do ativo imobiliário
200 carateres alfanuméricos
5
País da contraparte
2 carateres alfanuméricos
6
Código da contraparte
30 carateres alfanuméricos
7
Descrição da contraparte
200 carateres alfanuméricos
8
Tipo de contraparte
3 carateres alfanuméricos, NA
9
Valor de avaliação 1
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
10
Data I
ISO 8601
11
Avaliador I
8 carateres numéricos
12
Valor de avaliação II
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
13
Data II
ISO 8601
14
Avaliador II
8 carateres numéricos
15
Data do contrato promessa de compra e venda
ISO 8601
16
Data da transação
ISO 8601
17
Valor da transação
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
18
Meio de pagamento
3 carateres alfanuméricos
Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre os imóveis arrendados no mês, com os seguintes campos:
País do arrendatário (Campo 1) - Campo que identifica o país de residência do arrendatário. Código do arrendatário (Campo 2) - Campo que identifica a entidade arrendatária e é preenchido com:
Código LEI da entidade arrendatária;
N.º de identificação fiscal, na ausência de código LEI.
Descrição do arrendatário (Campo 3) - Campo preenchido com o nome ou a denominação do arrendatário, sem utilização de abreviaturas.
País do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica o país onde está localizado o imóvel.
Código do ativo imobiliário (Campo 5) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 6) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do imóvel.
Contrato de arrendamento (Campo 7) - Campo que identifica se os contratos de arrendamento são novos ou se apenas foram alterados, sendo a data de aquisição sendo considerada como data de arrendamento e sendo preenchido com:
“N” - Novo contrato de arrendamento;
“A” - Alteração de contrato de arrendamento já existente.
Data do arrendamento (Campo 8) - Campo que identifica a data de celebração ou de alteração do contrato de arrendamento vigente (data de aquisição considerada como a data de arrendamento.
Data de vencimento do contrato (Campo 9) - Campo que identifica a data de vencimento do contrato de arrendamento.
Valor da renda (Campo 10) - Campo preenchido com o valor da renda mensal contratada em euros.
Tipo de Opção (Campo 11) - Campo que regista a existência de uma opção sobre o imóvel pelo arrendatário ou OIA Imobiliário, sendo preenchido com:
“C”, opção de compra do imóvel pelo arrendatário;
“V”, opção de venda do imóvel pelo OIA Imobiliário.
Preço de exercício da opção (Campo 12) - Campo preenchido com o preço de exercício da opção em euros. É preenchido com “NA” quando não é determinável.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
País do arrendatário
2 carateres alfanuméricos
2
Código do arrendatário
30 carateres alfanuméricos
3
Descrição do arrendatário
200 carateres alfanuméricos
4
País do ativo imobiliário
2 carateres alfanuméricos
5
Código do ativo imobiliário
28 carateres alfanuméricos
6
Descrição do ativo imobiliário
200 carateres alfanuméricos
7
Contrato de arrendamento
1 caráter alfanumérico
8
Data do arrendamento
ISO 8601
9
Data de vencimento do contrato
ISO 8601
10
Valor da renda
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
11
Tipo de Opção
1 caráter alfanumérico
12
Preço de exercício da opção
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre as rendas e os valores de venda em mora, com os seguintes campos:
País do ativo imobiliário (Campo 1) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do imóvel.
Tipo de valor em dívida (Campo 4) - Campo que identifica o código de tipo de valor em divida sendo preenchido com:
“R”, para um valor de dívida decorrente de renda;
“V”, para um valor de dívida decorrente de venda.
País do devedor (Campo 5) - Campo preenchido com a identificação do país de residência do devedor.
Código do devedor (Campo 6) - Campo que identifica a entidade devedora, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição do devedor (Campo 7) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do devedor, sem utilização de abreviaturas.
Valor em dívida (Campo 8) - Campo preenchido com o valor em dívida em euros.
Data de mora (Campo 9) - Campo preenchido com a data a partir da qual se gerou a situação de mora.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
País do ativo imobiliário
2 carateres alfanuméricos
2
Código do ativo imobiliário
28 carateres alfanuméricos
3
Descrição do ativo imobiliário
200 carateres alfanuméricos
4
Tipo de valor em dívida
1 caráter alfanumérico
5
País do devedor
2 carateres alfanuméricos
6
Código do devedor
30 carateres alfanuméricos
7
Descrição do devedor
200 carateres alfanuméricos
8
Valor em dívida
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
9
Data de mora
ISO 8601
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 7: Informação sobre os imóveis objeto de benfeitorias no mês, com os seguintes campos:
País do ativo imobiliário (Campo 1) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo preenchido com a natureza e a denominação do imóvel.
Valor da benfeitoria (Campo 4) - Campo preenchido com o valor da benfeitoria reconhecido no mês (montante incorporado no valor de aquisição do imóvel refletido na correspondente subconta das rubricas 31-Terrenos ou 32-Construções do Plano de Contas dos OIA Imobiliários).
Campo
1
2
3
4
Identificação
País do ativo imobiliário
Código do ativo imobiliário
Descrição do ativo imobiliário
Valor da benfeitoria
Domínio e Dimensão
2 carateres alfanuméricos
2 carateres alfanuméricos
200 carateres alfanuméricos
16 carateres numéricos, com 2 decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 8: Informação sobre a constituição de depósitos (empréstimos) bancários no mês, com os seguintes campos:
País da instituição de crédito (Campo 1) - Campo que informa sobre o país onde está localizada a instituição de crédito onde o OIA Imobiliário contratou o depósito (empréstimo).
Código da instituição de crédito (Campo 2) - Campo que identifica a instituição de crédito, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição da instituição de crédito (Campo 3) - Campo preenchido com a denominação da instituição de crédito onde foi constituído o depósito (empréstimo).
Tipo de depósito (Campo 4) - Campo que identifica o código de tipo de depósito (empréstimo), sendo preenchido com:
“O”, para um depósito à ordem;
“P”, para um depósito a prazo;
“E”, para um empréstimo;
“D”, para um descoberto.
Data de constituição (Campo 5) - Campo preenchido com a data de constituição do depósito (empréstimo).
Data de vencimento (Campo 6) - Campo preenchido com a data de vencimento do depósito (empréstimo).
Código da moeda (Campo 7) - Campo preenchido com a moeda do depósito (empréstimo). Valor do depósito (Campo 8) - Campo preenchido com o valor do depósito (empréstimo) em euros.
Valor da taxa de juro (Campo 9) - Campo preenchido com a percentagem da taxa de juro do depósito (empréstimo).
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
País da instituição de crédito
2 carateres alfanuméricos
2
Código da instituição de crédito
30 carateres alfanuméricos
3
Descrição da instituição de crédito
200 carateres alfanuméricos
4
Tipo de depósito
1 caráter alfanumérico
5
Data de constituição
ISO 8601
6
Data de vencimento
ISO 8601
7
Código da moeda
ISO 4217
8
Valor do depósito
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
9
Valor da taxa de juro
20 carateres numéricos, com 6 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 9: Informação sobre os contratos de promessa de compra e de venda em vigor, com os seguintes campos:
Tipo de transação (Campo 1) - Campo que informa sobre o tipo de transação, sendo preenchido com:
“C”, Compra;
“V”, Venda;
“PA”, Permuta Adquirido;
“PC”, Permuta Cedido.
País do ativo imobiliário (Campo 2) - Campo que informa sobre o país onde está localizado o ativo imobiliário no qual o OIA Imobiliário detém a participação.
Código do ativo imobiliário (Campo 3) - Campo que identifica o imóvel, sendo preenchido com:
Código que corresponde a sua estrutura matricial quando o país do imóvel é Portugal. Este código tem por base a estrutura XXXXXX.T.YYYYYY.ZZZZZZZZ.AAA sendo que, “XXXXXX” identifica o código da freguesia, “T” identifica o tipo de prédio (“U” para prédio urbano, “R” para prédio rústico e “O” para prédio omisso), “ZZZZZZZZ” identifica a fração ou secção de cada prédio (não podendo ser identificada mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo artigo matricial) e “AAA” (exclusivamente para prédios rústicos, caso os elementos referentes a árvore/colónia façam parte da identificação matricial);
Código de registo que corresponde ao número de registo de imóvel cuja localização seja em país diferente de Portugal.
Descrição do ativo imobiliário (Campo 4) - Campo que identifica a natureza e a denominação do ativo imobiliário, sendo preenchido com:
Natureza e denominação no caso de imóvel ou direito;
Denominação social da sociedade imobiliária, sem utilização de abreviaturas. País da contraparte (Campo 5) - Campo que identifica o país de residência da contraparte da transação.
Código da contraparte (Campo 6) - Campo que identifica a contraparte na transação, sendo preenchido com:
Código LEI da entidade contraparte;
Número de identificação fiscal, não existindo código LEI.
Descrição da contraparte (Campo 7) - Campo preenchido com o nome ou denominação da contraparte, sem utilização de abreviaturas.
Tipo de contraparte (Campo 8) - Campo que identifica a relação da contraparte com a sociedade gestora, sendo preenchido com:
“SG”, Contraparte é parte relacionada com a sociedade gestora;
“DP”, Entidade participante é parte relacionada com o depositário;
“OUT”, Entidade participante é parte relacionada com outra entidade prevista no artigo 19.º do presente Regulamento;
“OIC” Entidade participante corresponde a organismo de investimento coletivo objeto de reporte ou gerido por entidade que com ela se encontre em relação de grupo para efeitos de consolidação de contas, na aceção referida no n.º 10 da secção 1 do Anexo VI do RGA;
“NA”, caso a entidade participante não corresponda a nenhuma das entidades previstas no artigo 19.º do presente Regulamento.
Valor de avaliação 1 (Campo 9) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data I (Campo 10) - Campo preenchido com a data da avaliação I.
Avaliador I (Campo 11) - Campo que identifica o avaliador I do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação I.
Valor de avaliação II (Campo 12) - Campo que identifica o valor de uma das avaliações previstas no n.º 2 do artigo 128.º do RGA.
Data II (Campo 13) - Campo preenchido com a data da avaliação II.
Avaliador II (Campo 14) - Campo que identifica o avaliador II do ativo imobiliário e é preenchido com o respetivo n.º de perito responsável pela avaliação II.
Data do contrato promessa de compra e venda (Campo 15) - Campo que identifica a data de celebração do contrato de promessa de compra e venda.
Data prevista para celebração da escritura (Campo 16) - Campo preenchido com a última data em que, nos termos contratuais, a escritura pode ocorrer.
Valor adiantado (Campo 17) - Campo preenchido com o valor pago ou recebido, até à data, em euros.
Valor prometido (Campo 18) - Campo preenchido com o valor acordado transacionar em euros.
Campo
Identificação
Domínio e Dimensão
1
Tipo de transação
2 carateres alfanuméricos
2
País do ativo imobiliário
2 carateres alfanuméricos
3
Código do ativo imobiliário
28 carateres alfanuméricos
4
Descrição do ativo imobiliário
200 carateres alfanuméricos
5
País da contraparte
2 carateres alfanuméricos
6
Código da contraparte
30 carateres alfanuméricos
7
Descrição da contraparte
200 carateres alfanuméricos
8
Tipo de contraparte
3 carateres alfanuméricos, NA
9
Valor de avaliação 1
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
10
Data I
ISO 8601
11
Avaliador I
8 carateres numéricos
12
Valor de avaliação II
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
13
Data II
ISO 8601
14
Avaliador II
8 carateres numéricos
15
Data do contrato promessa de compra e venda
ISO 8601
16
Data prevista para celebração da escritura
ISO 8601
17
Valor adiantado
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
18
Valor prometido
16 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte da informação relevante
Ficheiro de texto
FIRNNNNNNFFFFSSSSZZS0AAAAMMDD.PDF
Informação relevante OIC: FIR identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘ZZ’ corresponde ao tipo de informação relevante de acordo com a listagem em Anexo, ‘S’ corresponde a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a publicação de mais do que uma informação relevante na mesma data para o mesmo organismo, ‘0’ algarismo que corresponde a um carater fixo, ‘AAAA’ corresponde ao ano, ‘MM’ corresponde ao mês, ‘DD’ ao dia em que se realiza o reporte da informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Informação relevante sociedade gestora: o nome do ficheiro segue as regras acima descritas, com as seguintes adaptações: ‘FFFF’ com os algarismos ‘0000’, ‘SSSS’ com os algarismos ‘0000’ e ‘ZZ’ com o código ‘00’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Facto relevante
50
Alteração da denominação do OIC
51
Alteração de entidades prestadoras de serviços ao OIC
52
Alteração substancial aos documentos constitutivos do OIC
53
Alterações ao capital do OIC
54
Distribuição de rendimentos pelo OIC
55
Erro de valorização do OIC
56
Anúncio de lançamento de oferta pública de distribuição do OIC
57
Adenda ao prospeto de oferta pública do OIC
58
Admissão à negociação do OIC
59
Fusão, cisão ou transformação do OIC
60
Dissolução, liquidação e extinção do OIC
61
Convocatória da Assembleia Geral
62
Factos com impacto no normal funcionamento da atividade do OIC ou dos seus ativos
63
Factos relevantes relativos à sociedade gestora
64
Outros factos relevantes
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do valor das unidades de participação
Ficheiro de dados
VUPNNNNNN0AAAAMMDD.XML
VUP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “VUP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_VUP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código do OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. Caso o organismo de investimento coletivo não integre compartimentos patrimoniais autónomos a componente do compartimento patrimonial é preenchida com ‘0000’.
Categoria de unidades de participação (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Código da moeda de comercialização (Campo 3): Campo que identifica o código da moeda em que as unidades de participação são comercializadas.
Valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica o valor da unidade de participação respeitante à data do ficheiro.
Rendimento distribuído por unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o valor do rendimento distribuído por unidade de participação respeitante à data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Valor de amortização de capital por unidade de participação (Campo 6): Campo que identifica o valor da amortização de capital por unidade de participação respeitante nas reduções de capital em que não haja reembolso de unidades de participação na data da carteira utilizada para o cálculo do valor da unidade de participação.
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Código do OIC
Categoria de unidades de participação
Código da moeda de comercialização
Valor da unidade de participação
Rendimento distribuído por unidade de participação
Valor de amortização de capital por unidade de participação
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
ISO 4217
Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, com 4 casas decimais
a) Especificidades relativas ao reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA Imobiliários a que alude a alínea b) do n.º 4 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA Imobiliário a que alude o artigo 250.º n.º 4, alínea b) do RGA
Ficheiro de texto
MLINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
MLI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
b) Especificidades relativas ao reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude a subalínea iii) da alínea f) do n.º 10 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de ponto de Situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude o artigo 250.º n.º 10, al. f), subalínea iii) do RGA
Ficheiro de texto
MDINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
MDI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de Rubricas do Balanço, Demonstração dos Resultados
Ficheiro de dados
DEFNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
DEF identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “DEF” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_DEF_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço de organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 1.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo
1
2
Identificação
Código de conta
Valor de conta
Domínio e Dimensão
Código da tabela 1
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
TABELA 1
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de Conta
Designação
BL01
Ativo total
BL02
Caixa e depósitos bancários
BL03
Outras disponibilidades
BL04
Carteira de títulos e participações
BL05
Mais e menos valias de títulos e participações
BL06
Outros ativos da carteira
BL07
Ativos imobiliários
BL08
Ajustamentos em ativos imobiliários
BL09
Devedores
BL10
Acréscimos de proveitos
BL11
Despesas com custo diferido
BL12
Outros ativos
BL13
Capital total
BL14
Unidades de participação
BL15
Variações patrimoniais
BL16
Resultados transitados
BL17
Resultado líquido do exercício
BL18
Outras variações no capital
BL19
Passivo total
BL20
Resgates e rendimentos a pagar a participantes
BL21
Outros credores
BL22
Acréscimos de custos
BL23
Receitas com proveito diferido
BL24
Empréstimos obtidos
BL25
Provisões
BL26
Outros passivos
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados dos OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 2.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo
1
2
Identificação
Código de conta
Valor de conta
Domínio e Dimensão
Código da tabela 2
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
TABELA 2
Códigos de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de Conta
Designação
DR01
Juros e proveitos equiparados
DR02
Juros e custos equiparados
DR03
Rendimento de títulos, participações e outros ativos
DR04
Ganhos em operações financeiras
DR05
Perdas em operações financeiras
DR06
Comissões e taxas
DR07
Outros fornecimentos e serviços externos
DR08
Aumentos/reversões de provisões
DR09
Proveitos e ganhos eventuais
DR10
Custos e perdas eventuais
DR11
Outros proveitos e ganhos
DR12
Outros custos e perdas
DR13
Resultado antes de impostos
DR14
Imposto sobre o rendimento do exercício
DR15
Resultado líquido do exercício
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do Relatório e Contas
Ficheiro de texto
FRCNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
FRC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de informação do relatório de auditoria
Ficheiro de dados
RDANNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
RDA identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RDA” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RDA_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo do relatório de auditoria (RDA) dos organismos de investimento coletivo (OIC), com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas do RDA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“SRE”, para RDA sem reservas e ênfases;
“CRE”, para RDA com reservas e ênfases;
“OCR”, para RDA com reservas e sem ênfases;
“OCE”, para RDA com ênfases e sem reservas;
“EDO”, para uma escusa de opinião;
“ADV”, para uma opinião adversa.
Campo
1
Identificação
Tipo de opinião
Domínio e Dimensão
SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as reservas no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de reservas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de reservas.
Descrição da reserva (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica o texto da reserva que consta do RDA.
Campo
1
2
Identificação
Identificação de reservas
Descrição da reserva
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica o texto da ênfase que consta do RDA.
Campo
1
2
Identificação
Identificação de ênfases
Descrição da ênfase
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina o RDA, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina o RDA.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina o RDA.
Campo
1
2
Identificação
Número de registo do ROC
Número de registo da SROC
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
I. Especificidades relativas ao value at risk dos organismos de investimento coletivo VAR:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do ficheiro value at risk
Ficheiro de dados
VARNNNNNN0AAAAMMDD.XML
VAR identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “VAR” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_VAR_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Data da carteira (Campo 2): Campo que identifica a data da carteira.
Tipo de simulação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de simulação:
I. “M”, simulação monte carlo;
II. “H”, simulação histórica;
III. “P”, VaR paramétrico.
Valor do VAR (Campo 4): Campo que identifica o VaR (absoluto), em euros, com referência ao último dia do mês a que respeita o reporte, tendo por pressuposto um intervalo de confiança de 99 % para um período de 250 dias e assumindo um período de detenção de carteira de investimento em 20 dias. Caso a sociedade gestora calcule o VaR com pressupostos distintos dos anteriormente assumidos, além do valor apurado naqueles termos, reporta igualmente o VaR com os pressupostos por si assumidos.
Percentagem do VLGF (Campo 5): Campo que identifica o valor, em percentagem, correspondente ao quociente entre o VaR e o valor líquido global do organismo.
Pressupostos do VAR (Campo 6): Campo que identifica se a sociedade gestora reporta o VaR com pressupostos diferentes dos referidos no campo “Valor do VAR”, devendo ser preenchido com os pressupostos assumidos separados pelo caracter “-”, seguindo a seguinte ordem: intervalo de confiança, período de detenção da carteira de investimento (em dias).
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Código do OIC
Data da carteira
Tipo de simulação
Valor do VAR
Percentagem do VLGF
Pressupostos do VAR
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres
ISO 8601
M, H, P
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 16 carateres alfanuméricos
II. Especificidades relativas à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do ficheiro relativo à rotação média da carteira e indicador sintético de risco e remuneração
Ficheiro de dados
TGCNNNNNN0AAAAMMDD.XML
TGC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “TGC” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_TGC_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Código do OIC (Campo 1): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Rotação média da carteira (Campo 2): Campo que identifica o valor em percentagem da rotação média da carteira respeitante ao ano civil anterior.
Categoria de unidades de participação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
I. “C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
II. “NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Indicador sintético de risco e de remuneração (Campo 4): Campo que identifica o valor em percentagem da volatilidade subjacente ao indicador sintético de risco e de remuneração em vigor, no caso de ser elaborado o documento com as informações fundamentais destinadas ao investidor (IFI). Caso seja elaborado o documento com informação fundamental (DIF), deve ser identificado o valor em percentagem da volatilidade subjacente à medida de risco de mercado que concorre para o apuramento do indicador sumário de risco (ISR) em vigor.
Campo
1
2
3
4
Identificação
Código do OIC
Rotação média da carteira
Categoria de unidades de participação
Indicador sintético de risco e de remuneração
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
III. Especificidades relativas aos erros ocorridos no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação ERR:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do ficheiro relativo aos erros no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação
Ficheiro de dados
ERRNNNNNNFFFFSSSSYAAAAMMDD.XML
ERR identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘Y’ respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de erros para uma mesma data e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação (última data do erro reportado). Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “ERR” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_ERR_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o erro no valor da unidade de participação, com os seguintes campos:
Data (Campo 1): Campo que identifica a data a que respeita o valor da unidade de participação.
Valor correto (Campo 2): Campo que identifica o valor correto da unidade de participação.
Valor utilizado (Campo 3): Campo que identifica o valor utilizado da unidade de participação.
Diferença do valor da unidade de participação (Campo 4): Campo que identifica a diferença entre o valor correto e o valor utilizado.
Percentagem da diferença no valor da unidade de participação (Campo 5): Campo que identifica o quociente entre a diferença apurada no campo de informação anterior e o valor utilizado.
Operações (Campo 6): Campo que identifica o código de tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
I. “S”, caso a operação se trate de subscrição de OIC;
II. “R”, caso a operação se trate de resgate de OIC.
Número de operações (Campo 7): Campo que identifica o número de operações de subscrição ou de resgate realizadas.
Categoria de unidades de participação (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
I. “C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
II. “NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica o número de unidades de participação.
Valor apurado (Campo 10): Campo que identifica a diferença total considerando a discrepância entre o valor correto e o valor utilizado.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Data
Valor correto
Valor utilizado
Diferença do valor da up
Percentagem da diferença no valor da up
Domínio e Dimensão
ISO 8601
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
6
7
8
9
10
Operações
Número de operações
Categoria de unidades de participação
Quantidade
Valor apurado
S, R
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais.
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre o ressarcimento, com os seguintes campos: Entidade (Campo 1): Campo que identifica a entidade em função do código de tipo de ressarcimento e deve ser preenchido com os códigos:
I. “O”, caso a informação respeite ao ressarcimento do OIC;
II. “P”, caso a informação respeite ao ressarcimento dos participantes.
Data (Campo 2): Campo que identifica a data do crédito em conta do organismo de investimento coletivo ou a data do último pagamento para efeitos de conclusão do ressarcimento aos participantes.
Montante (Campo 3): Campo que identifica o valor pago, em euros.
Tipo de operação (Campo 4): Caso o campo “Entidade” seja preenchido com a constante “P”, é preenchido com o código de tipo de operação:
I. “S”, caso se trate de subscrições de organismos de investimento coletivo;
II. “R”, caso se trate de resgates de organismos de investimento coletivo.
Número de participantes (Campo 5): Caso o campo “Entidade” seja preenchido com a constante “P”, é preenchido com o número de participantes ressarcidos.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Entidade
Data
Montante
Tipo Operação
Número de participantes
Domínio e Dimensão
O, P
ISO 8601
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
S, R
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos
IV. Especificidades relativas às operações sobre ações ou valores mobiliários que dão direito à sua aquisição e operações sobre unidades de participação:
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do ficheiro sobre transações
Ficheiro de dados
COPNNNNNNYAAAAMMDD.XML
COP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘Y’ respeita a um número sequencial atribuído pela sociedade gestora que permite a comunicação de operações numa mesma data, ‘AAAA’ corresponde ao ano, ‘MM’ ao mês e ‘DD’ ao dia a que se refere a informação.
Todos os carateres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “COP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_COP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
I. “OA”, caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
II. “DI”, caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
III. “OP”, caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com as abreviaturas “OA” ou “DI”, consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do Ativo (Campo 7): Campo que identifica o código ISIN do valor mobiliário.
Descrição do Ativo (Campo 8): Campo que identifica a designação do ativo, independentemente da existência de código do ativo.
Operação (Campo 9): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 10): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação.
Preço (Campo 11): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Descrição do intermediário financeiro (Campo 12): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Tipo de adquirente ou alienante
Descrição do adquirente ou alienante
NIF do adquirente ou alienante
Descrição da pessoa de relação
NIF da pessoa de relação
Tipo de relação
Domínio e Dimensão
OA, DI, OP
Dimensão máxima de 200 carateres *
NIF
Dimensão máxima de 200 carateres *
NIF
OA, DI
7
8
9
10
11
12
Código do Ativo
Descrição do Ativo
Operação
Quantidade
Preço
Descrição
ISO 6166
Dimensão máxima de 200 Carateres *
C, V, O
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 200 carateres *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre a carteira do(s) OIC(s) geridos à data das operações sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Campo
1
2
Identificação
Código do Ativo
Código do OIC
Domínio e Dimensão
ISO 6166
Dimensão máxima de 8 carateres
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as transações do(s) OIC(s) geridos à data da operação sobre valores mobiliários, com os seguintes campos:
Código do Ativo (Campo 1): Campo que identifica o código ISIN.
Código do OIC (Campo 2): Campo que identifica com o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Operação (Campo 3): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 4): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação. Preço (Campo 5): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Descrição do intermediário financeiro (Campo 6): Campo que identifica a denominação do intermediário financeiro que intermediou a operação, sem utilização de abreviaturas.
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Código do Ativo
Código do OIC
Operação
Quantidade
Preço
Descrição do intermediário financeiro
Domínio e Dimensão
ISO 6166
Dimensão máxima de 8 carateres
C, V, O
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 200 carateres*
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre as comunicações de operações sobre unidades de participação realizadas pela sociedade gestora, com os seguintes campos:
Tipo de adquirente ou alienante (Campo 1): Campo que identifica o tipo de adquirente e deve ser preenchido com os códigos:
“OA”, caso o adquirente ou alienante seja membro do órgão de administração da sociedade gestora;
“DI”, caso o adquirente ou alienante seja responsável pelas decisões de investimento;
“OP”, caso seja outra pessoa com relação com membro do órgão de administração ou com o responsável pelas decisões de investimento.
Descrição do adquirente ou alienante (Campo 2): Campo que identifica o nome ou denominação do adquirente ou alienante, sem utilização de abreviaturas.
NIF do adquirente ou alienante (Campo 3): Campo que identifica o número de identificação fiscal do adquirente ou alienante.
Descrição da pessoa de relação (Campo 4): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o nome da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação, sem utilização de abreviaturas.
NIF da pessoa de relação (Campo 5): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com o número de identificação fiscal da pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação.
Tipo de relação (Campo 6): Caso o campo “Tipo de Adquirente ou Alienante” seja preenchido com a abreviatura “OP”, é preenchido com as abreviaturas “OA” ou “DI”, consoante a pessoa com a qual o adquirente ou alienante se encontre em relação seja membro do órgão de administração da sociedade gestora ou responsável pelas decisões de investimento.
Código do OIC (Campo 7): Campo que identifica o código de OIC e com o código do compartimento patrimonial autónomo, ambos atribuídos pela CMVM. No caso de organismo de investimento coletivo que não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente do compartimento patrimonial autónomo é preenchida com ‘0000’.
Operação (Campo 8): Campo que identifica o tipo de operação e deve ser preenchido com os códigos:
“C”, caso se trate de uma operação de compra;
“V”, caso se trate de uma operação de venda;
“O”, caso se trate de outro tipo de operação.
Quantidade (Campo 9): Campo que identifica a quantidade de ativos envolvidos na operação. Preço (Campo 10): Campo que identifica o preço do ativo ao qual a operação foi concretizada. Comissões (Campo 11): Campo que identifica o valor das comissões suportadas.
Percentagem de comissões (Campo 12): Campo que identifica a percentagens de comissões suportadas.
Descrição da entidade comercializadora (Campo 13): Campo que identifica a denominação da entidade comercializadora, sem utilização de abreviaturas. Caso se trate de aquisição ou alienação de unidades de participação admitidas à negociação em mercado, indicar o(s) mercado(s) de realização da operação.
Campo
1
2
3
4
5
6
7
Identificação
Tipo de adquirente ou alienante
Descrição do adquirente ou alienante
NIF do adquirente ou alienante
Descrição da pessoa de relação
NIF da pessoa de relação
Tipo de relação
Código do OIC
Domínio e Dimensão
OA, DI, OP
Dimensão máxima de 200 carateres *
NIF
Dimensão máxima de 200 carateres *
NIF
OA, DI
Dimensão máxima de 8 carateres
Campo
8
9
10
11
12
13
Identificação
Operação
Quantidade
Preço
Comissões
Percentagem de comissões
Descrição da entidade comercializadora
Domínio e Dimensão
C, V, O
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 200 carateres*
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
ANEXO IX
Capital de risco, créditos e OIA que não invistam predominantemente em determinado tipo de ativos
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de informação relativa à composição da carteira
Ficheiro de dados
CRTNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
CRT identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CRT” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CRT_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre a carteira dos OIC com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O International Standard Identification Number (ISIN), sempre que aplicável;
O Classification of Financial Instruments (CFI), não existindo ISIN;
“NA”, para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial.
Mercado de admissão (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o mercado onde o elemento patrimonial está admitido à negociação, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O Market Identifier Code (MIC), para instrumentos financeiros admitidos à negociação em plataformas de negociação (PN);
“XXXX”, para instrumentos financeiros não admitidos em PN.
“NA”, para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo investimento em capital de risco, sendo preenchido com:
O Legal Entity Identifier (LEI), sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Grupo (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se o elemento patrimonial é referente à mesma sociedade ou grupo de sociedades, para efeitos de consolidação de contas, de outros elementos patrimoniais da carteira, sendo preenchido com “G” seguido de um número sequencial, com início em “0001” para a primeira sociedade ou grupo de sociedades até “nnnnn” para a enésima sociedade ou grupo de sociedades a que o elemento patrimonial é referente.
Data de aquisição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a primeira data de aquisição do elemento patrimonial.
Valor de aquisição (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição à data a que respeita a informação, sendo preenchido com o valor a que o elemento patrimonial foi adquirido e refletindo as posteriores aquisições e alienações.
Fase de investimento (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a fase de investimento à primeira entrada no capital da sociedade, sendo preenchido com:
“SSE”, para seed capital, start-up ou early stage;
“EXP”, para expansão;
“TUR”, para turnaround;
“MBO”, para management buy-out;
“MBI”, para management buy-in;
“OUT”, para outra fase de investimento.
Percentagem (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a percentagem detida no capital da sociedade a que o elemento patrimonial é referente, sendo preenchido com:
Percentagem detida do capital social da participada, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Percentagem detida do ativo líquido da participada, para os elementos patrimoniais de CC01, CC06 a CC10 ou CC13.
Critério Valorimétrico (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o critério valorimétrico utilizado na valorização do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
“MER”, para instrumentos financeiros admitidos em PN;
“AQU”, para valor de aquisição;
“TMR”, para transações materialmente relevantes efetuadas nos últimos doze meses face ao momento da avaliação;
“MUL”, para múltiplos de sociedades comparáveis;
“DCF”, para fluxos de caixa descontados;
“NAV”, para net asset value, quando respeite a participações em organismos de investimento coletivo;
“OUT”, para outros critérios internacionalmente reconhecidos.
Quantidade (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Número de unidades, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Valor nominal, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC06 a CC10 ou CC13;
Número de contratos, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC11 a CC13.
Código da moeda (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da moeda em que o elemento patrimonial se encontra denominado.
Valor (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o valor líquido global dos OIC.
Campo
1
2
3
4
Identificação
Código categoria
Código elemento
Descrição
Mercado admissão
Domínio e Dimensão
Código da tabela 1
ISO 6166, ISO 10962, NA
Dimensão máxima de 200 carateres*
ISO 10383, XXXX,
NA
5
6
7
8
9
Código emitente
Grupo
Data aquisição
Valor aquisição
Fase investimento
ISO 17442, NIPC
Gnnnnn
ISO 8601
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
SSE, EXP, TUR, MBO, MBI, OUT
10
11
12
13
14
Percentagem
Critério valorimétrico
Quantidade
Código moeda
Valor
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, com 2 casas decimais
MER, AQU, TMR, MUL, DCF, NAV, OUT
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
ISO 4217
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 1
Códigos de categoria dos elementos patrimoniais
Código de categoria
Designação do elemento patrimonial
CC01
Instrumentos financeiros admitidos em plataformas de negociação
CC02
Ações
CC03
Quotas
CC04
Unidades de participação em OIA de capital de risco
CC05
Outras unidades de participação
CC06
Prestações suplementares
CC07
Prestações acessórias
CC08
Suprimentos
CC09
Obrigações e outros títulos de dívida
CC10
Empréstimos
CC11
Opções de compra
CC12
Opções de venda
CC13
Outros elementos patrimoniais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre outros ativos e passivos na carteira dos OIC, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do ativo ou passivo, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 2.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do ativo ou passivo.
Código de moeda (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de moeda em que o ativo ou passivo se encontra denominado.
Valor (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do ativo ou passivo em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o valor líquido global dos OIC.
Campo
1
2
3
4
Identificação
Código categoria
Descrição
Código moeda
Valor
Domínio e Dimensão
Código da tabela 2
Dimensão máxima de 200 carateres*
ISO 4217
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 2
Códigos de categoria de outros ativos e passivos
Código de categoria
Designação de outros ativos e passivos
CC14
Caixa e depósitos à ordem
CC15
Depósitos a prazo
CC16
Empréstimos obtidos
CC17
Outros ativos
CC18
Outros passivos
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os elementos extrapatrimoniais da carteira dos OIC com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 3.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
O ISIN, sempre que aplicável;
O CFI, não existindo ISIN.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento extrapatrimonial.
Objetivo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a finalidade subjacente à transação do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
“E”, para beneficiar de diferenças entre o preço de compra e venda;
“H”, para cobertura de risco.
Posição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a posição aberta do contrato, sendo preenchido com:
“C”, para posições compradoras;
“V”, para posições vendedoras.
Quantidade (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o número de contratos.
Exposição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a exposição inerente ao elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o valor correspondente ao produto entre o número de contratos negociados, a unidade de negociação e o valor de mercado do ativo subjacente.
Campo
1
2
3
4
5
6
7
Identificação
Código categoria
Código elemento
Descrição
Objetivo
Posição
Quantidade
Exposição
Domínio e Dimensão
Código da tabela 3
ISO 6166,
ISO 10962
Dimensão máxima de 200 carateres*
E, H
C, V
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 3
Códigos de categoria de elementos extrapatrimoniais
Código de categoria
Designação do elemento extrapatrimonial
CC19
Opções de compra
CC20
Opções de venda
CC21
Futuros
CC22
Forwards
CC23
Swaps
CC24
Outros elementos extrapatrimoniais
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Valor líquido global do OIC (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor líquido global dos OIC em euros.
Ativo sob gestão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ativo sob gestão (AUM) do respetivo OIC em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativos líquidos (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros. Deve corresponder ao somatório dos valores do campo “Valor (Campo 4)” do Bloco de informação n.º 4, relativos aos registos classificados, no campo “Código de categoria (Campo 1)” do Bloco de informação n.º 2, como CC14 (Caixa e depósitos à ordem), CC15 (Depósitos a prazo) e do valor relativo às aplicações no mercado monetário para gestão de liquidez, classificados no campo “Código de categoria (Campo 1)”, do Bloco de informação n.º 2, como CC17 (Outros ativos).
Ativo total do OIC (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o ativo total do OIC, em euros, o qual corresponde ao valor de referência utilizado para efeitos de apuramento dos limites regulamentares.
Campo
1
2
3
4
Identificação
VLGF
AUM
Ativos líquidos
Ativo total
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre a aquisição e alienação de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de operação, sendo preenchido com:
“AQ”, para aquisição de elementos patrimoniais;
“AL”, para alienação de elementos patrimoniais.
Código de categoria (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do elemento patrimonial adquirido ou alienado, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial adquirido ou alienado.
Data da operação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data de aquisição ou da alienação do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Código da contraparte (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para operações executadas em plataformas de negociação, o respetivo MIC;
Para operações executadas fora de PN:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Designação da contraparte (Campo 7): Campo que identifica a descrição da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchimento obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Jurisdição da contraparte (Campo 8): Campo que identifica o país de residência da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchido obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Valor de aquisição (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser “AL”, sendo preenchido com o valor de aquisição do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor em carteira (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser “AL”, sendo preenchido com o valor do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor da operação (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição ou alienação do elemento patrimonial, em euros.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Tipo operação
Código categoria
Descrição
Data operação
Código emitente
Domínio e Dimensão
AQ, AL
Código da tabela 1
Dimensão máxima de 200 carateres *
ISO 8601
ISO 17442, NIPC
6
7
8
9
10
11
Código contraparte
Designação contraparte
Jurisdição contraparte
Valor aquisição
Valor carteira
Valor operação
ISO 10383,
ISO 17442, NIPC, NIF
Dimensão máxima de 200 carateres *
ISO 3166
(Alpha-2 code)
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre o desreconhecimento de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial desreconhecido.
Data da operação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data do desreconhecimento do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Valor de aquisição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor de aquisição à data do desreconhecimento, em euros.
Valor em carteira (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor em carteira à data do desreconhecimento, em euros.
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Código conta
Descrição
Data operação
Código emitente
Valor aquisição
Valor carteira
Domínio e Dimensão
Código da tabela 1
Dimensão máxima de 200 carateres *
ISO 8601
ISO 17442, NIPC
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de informação relativa à atividade
Ficheiro de dados
CEPNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
CEP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CEP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CEP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o capital do OIC, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Capital subscrito (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do capital subscrito, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, à data do reporte, em euros.
Capital realizado (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do capital realizado, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, à data do reporte, em euros.
Valor líquido global (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o VLGF do OIC, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, em euros.
Devolução de capital realizado (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor acumulado das devoluções de capital realizado efetuadas ao longo da vida do OIC, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, em euros.
Distribuição de rendimentos (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor acumulado das distribuições de rendimentos efetuados ao longo da vida do OIC, imputado à respetiva categoria de unidades de participação, em euros.
Quantidade (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de unidades de participação em circulação de cada categoria de unidades de participação.
Campo
1
2
3
Identificação
Categoria
Capital subscrito
Capital realizado
Domínio e Dimensão
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
4
5
6
7
VLGF
Devolução capital realizado
Distribuição rendimentos
Quantidade
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre os participantes do OIC, com os seguintes campos:
Categoria de unidades de participação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as diferentes categorias de unidades de participação, sendo preenchido com:
“C”, seguido de 1 ou 2 carateres, que correspondem à identificação da categoria nos documentos constitutivos;
“NA”, sempre que não existam categorias de unidades de participação.
Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de participante, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“NP”, para participantes não profissionais;
“PR”, para participantes profissionais;
“CE”, para contrapartes elegíveis.
Residência (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a residência do participante, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“R”, para participantes residentes em Portugal;
“N”, para outros participantes.
Número (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de participantes, sendo preenchido com o número de cada combinação de tipo e residência do participante.
Quantidade (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de unidades de participação, sendo preenchido com o número de cada combinação de tipo e residência do participante.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Categoria
Tipo
Residência
Número
Quantidade
Domínio e Dimensão
Dimensão mínima de 2 e máxima de 3 carateres
NP, PR, CE
R, N
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos
Dimensão máxima de 20 rateres numéricos, com 2 casas decimais
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de Rubricas do Balanço, Demonstração dos Resultados
Ficheiro de dados
DFINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
DFI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “DFI” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_DFI_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre as rubricas de balanço dos OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 4.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo para as rubricas de ativo e passivo, e com um valor positivo ou negativo para as rubricas de capital próprio.
Campo
1
2
Identificação
Código de conta
Valor de conta
Domínio e Dimensão
Código da tabela 1
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
TABELA 4
Códigos de conta das rubricas de balanço
Código de Conta
Designação
BL01
Ativo Total
BL02
Caixa e disponibilidades bancárias
BL03
Aplicações em instituições de crédito
BL04
Despesas com encargo diferido
BL05
Acréscimos de rendimentos
BL06
Ativos por impostos correntes
BL07
Investimentos financeiros ao justo valor
BL08
Outros investimentos financeiros
BL09
Outras contas a receber
BL10
Participantes
BL11
Outros ativos
BL12
Capital próprio total
BL13
Capital subscrito realizado
BL14
Capital subscrito não realizado
BL15
Prémios de emissão
BL16
Reservas legais
BL17
Outras reservas
BL18
Resultados transitados
BL19
Resultado líquido do exercício
BL20
Outras variações no capital próprio
BL21
Passivo total
BL22
Credores e outros recursos
BL23
Receitas com rendimento diferido
BL24
Acréscimos de gastos
BL25
Passivos por impostos correntes
BL26
Financiamentos obtidos
BL27
Provisões
BL28
Outros passivos
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as rubricas da demonstração dos resultados do OIC, com os seguintes campos:
Código de conta (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de conta, sendo preenchido de acordo com o código de conta da tabela 5.
Valor de conta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o saldo da conta no final de cada período de reporte, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante a rubrica contribua de modo positivo ou negativo para o resultado líquido do exercício.
Campo
1
2
Identificação
Código de conta
Valor de conta
Domínio e Dimensão
Código da tabela 2
Dimensão máxima de 20 carateres, com 2 casas decimais
TABELA 5
Código de conta das rubricas da demonstração dos resultados
Código de Conta
Designação
DR01
Juros e rendimentos similares
DR02
Encargos com comissões
DR03
Outros fornecimentos e serviços externos
DR04
Ganhos/perdas de investimentos financeiros ao justo valor
DR05
Ganhos/perdas de investimentos em subsidiárias, empreendimentos conjuntos e associadas
DR06
Perdas/reversões de imparidade de dívidas a receber
DR07
Perdas/reversões de imparidade de investimentos não depreciáveis
DR08
Aumentos/reversões de provisões
DR09
Juros e encargos similares
DR10
Outros rendimentos
DR11
Outros gastos
DR12
Resultado antes de impostos
DR13
Imposto sobre o rendimento do exercício
DR14
Resultado líquido do exercício
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte do Relatório e Contas Anual
Ficheiro de texto
FRCNNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
FRC identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de informação do relatório de auditoria
Ficheiro de dados
RDANNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.XML
RDA identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘FFFF’ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ‘SSSS’ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “RDA” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_RDA_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o conteúdo do relatório de auditoria (RDA) do OIC, com os seguintes campos:
Tipo de opinião (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as caraterísticas do RDA, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
“SRE”, para RDA sem reservas e ênfases;
“CRE”, para RDA com reservas e ênfases;
“OCR”, para RDA com reservas e sem ênfases;
“OCE”, para RDA com ênfases e sem reservas;
“EDO”, para uma escusa de opinião;
“ADV”, para uma opinião adversa.
Campo
1
Identificação
Tipo de opinião
Domínio e Dimensão
SRE, CRE, OCR, OCE, EDO, ADV
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as reservas no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de reservas (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de reservas.
Descrição da reserva (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCR”, e que identifica o texto da reserva que consta do RDA.
Campo
1
2
Identificação
Identificação de reservas
Descrição da reserva
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre as ênfases no RDA, com os seguintes campos:
Identificação de ênfases (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica um número sequencial de 1 a n, sendo n o número total de ênfases.
Descrição da ênfase (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório quando o tipo de opinião no campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com o código “CRE” ou “OCE”, e que identifica o texto da ênfase que consta do RDA.
Campo
1
2
Identificação
Identificação de ênfases
Descrição da ênfase
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 3 carateres numéricos
Dimensão máxima de 2000 carateres alfanuméricos *
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 4: Informação sobre o auditor que assina o RDA, com os seguintes campos:
Número de registo do revisor oficial de contas (ROC) (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de registo na CMVM do ROC que assina o RDA.
Número de registo da SROC (Campo 2): Campo que identifica o número de registo na CMVM da SROC a qual pertence o revisor oficial de contas (ROC) que assina o RDA.
Campo
1
2
Identificação
Número de registo do ROC
Número de registo da SROC
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos
a) Especificidades relativas ao reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA a que alude a alínea b) do n.º 4 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte das memórias da evolução do processo de liquidação dos OIA a que alude o artigo 250.º n.º 4, alínea b) do RGA
Ficheiro de texto
MLINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
MLI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
b) Especificidades relativas ao reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude a subalínea iii) da alínea f) do n.º 10 do artigo 250.º do RGA
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de ponto de situação e memória descritiva das diligências efetuadas a que alude a subalínea iii) da alínea f) do n.º 10 do artigo 250.º do RGA
Ficheiro de texto
MDINNNNNNFFFFSSSS0AAAAMMDD.PDF
MDI identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ´FFFF´ corresponde ao número do organismo atribuído pela CMVM, ´SSSS´ corresponde ao número do compartimento patrimonial autónomo atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um carater fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Caso o organismo não integre compartimentos patrimoniais autónomos, a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’.
Todos os carateres do nome do ficheiro são preenchidos.
ANEXO XI
Sociedades gestoras
Quanto ao nome do ficheiro:
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
Reporte de informação relativa à composição da carteira
Ficheiro de dados
CRPNNNNNN0AAAAMMDD.XML
CRP identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘0’ o algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’ correspondem, respetivamente, ao ano, mês e último dia de calendário do mês a que respeita a informação.
Todos os caracteres do nome do ficheiro são preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “CRP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_CRP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
I. Opção de reporte perante inexistência de informação (“reporte nulo”):
Na inexistência de informação a reportar para determinado período de referência relativamente ao Bloco de Informação n.º 1, o presente ficheiro é reportado à CMVM com a indicação de “NULO” nos elementos ConteudoReporte do cabeçalho e no elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro. Todos os restantes elementos do corpo do ficheiro não devem ter conteúdo.
II. Opção de reporte com conteúdo:
Existindo conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre a carteira das sociedades gestoras, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento patrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O International Standard Identification Number (ISIN), sempre que aplicável;
O Classification of Financial Instruments (CFI), não existindo ISIN;
“NA”, para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial.
Mercado de admissão (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o mercado onde o elemento patrimonial está admitido à negociação, sendo preenchido com:
Para instrumentos financeiros:
O Market Identifier Code (MIC), para instrumentos financeiros admitidos à negociação em plataformas de negociação (PN);
“XXXX”, para instrumentos financeiros não admitidos em PN.
“NA”, para outros elementos patrimoniais que não sejam instrumentos financeiros.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo investimento em capital de risco, sendo preenchido com:
O Legal Entity Identifier (LEI), sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Grupo (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se o elemento patrimonial é referente à mesma sociedade ou grupo de sociedades, para efeitos de consolidação de contas, de outros elementos patrimoniais da carteira, sendo preenchido com “G” seguido de um número sequencial, com início em “0001” para a primeira sociedade ou grupo de sociedades até “nnnnn” para a enésima sociedade ou grupo de sociedades a que o elemento patrimonial é referente.
Data de aquisição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a primeira data de aquisição do elemento patrimonial.
Valor de aquisição (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição à data a que respeita a informação, sendo preenchido com o valor a que o elemento patrimonial foi adquirido e refletindo as posteriores aquisições e alienações.
Fase de investimento (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a fase de investimento à primeira entrada no capital da sociedade, sendo preenchido com:
“SSE”, para seed capital, start-up ou early stage;
“EXP”, para expansão;
“TUR”, para turnaround;
“MBO”, para management buy-out;
“MBI”, para management buy-in;
“OUT”, para outra fase de investimento.
Percentagem (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a percentagem detida no capital da sociedade a que o elemento patrimonial é referente, sendo preenchido com:
Percentagem detida do capital social da participada, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Percentagem detida do ativo líquido da participada, para os elementos patrimoniais de CC01, CC06 a CC10 ou CC13.
Critério Valorimétrico (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o critério valorimétrico utilizado na valorização do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
“MER”, para instrumentos financeiros admitidos em PN;
“AQU”, para valor de aquisição;
“TMR”, para transações materialmente relevantes efetuadas nos últimos doze meses face ao momento da avaliação;
“MUL”, para múltiplos de sociedades comparáveis;
“DCF”, para fluxos de caixa descontados;
“NAV”, para net asset value, quando respeite a participações em organismos de investimento coletivo;
“OUT”, para outros critérios internacionalmente reconhecidos.
Quantidade (Campo 12): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Número de unidades, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC01 a CC05 ou CC13;
Valor nominal, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC06 a CC10 ou CC13;
Número de contratos, quando o código de categoria do campo 1 do bloco de informação n.º 1 for preenchido com CC11 a CC13.
Código da moeda (Campo 13): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da moeda em que o elemento patrimonial se encontra denominado.
Valor (Campo 14): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o capital próprio das sociedades gestoras.
Classificação do investimento em capital de risco (Campo 15): Campo de preenchimento obrigatório que identifica se o elemento patrimonial é classificado como investimento em capital de risco e deve ser preenchido com os códigos:
“S”, caso se trate de investimento em capital de risco;
“N”, caso não se trate de investimento em capital de risco.
Campo
1
2
3
4
Identificação
Código categoria
Código elemento
Descrição
Mercado admissão
Domínio e Dimensão
Código da tabela 1
ISO 6166,
ISO 10962,
NA
Dimensão máxima de 200 carateres *
ISO 10383, XXXX, NA
5
6
7
8
9
Código emitente
Grupo
Data aquisição
Valor aquisição
Fase investimento
ISO 17442, NIPC
Gnnnnn
ISO 8601
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
SSE, EXP, TUR, MBO, MBI, OUT
10
11
12
13
14
15
Percentagem
Critério valorimétrico
Quantidade
Código moeda
Valor
Classificação do investimento em capital de risco
Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, com 2 casas decimais
MER, AQU, TMR, MUL, DCF, NAV, OUT
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
ISO 4217
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
S, N
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 1
Códigos de categoria dos elementos patrimoniais
Código de categoria
Designação do elemento patrimonial
CC01
Instrumentos financeiros admitidos em plataformas de negociação
CC02
Ações
CC03
Quotas
CC04
Unidades de participação em OIA de capital de risco
CC05
Outras unidades de participação
CC06
Prestações suplementares
CC07
Prestações acessórias
CC08
Suprimentos
CC09
Obrigações e outros títulos de dívida
CC10
Empréstimos
CC11
Opções de compra
CC12
Opções de venda
CC13
Outros elementos patrimoniais
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre outros ativos e passivos na carteira das sociedades gestoras, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do ativo ou passivo, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 2.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do ativo ou passivo.
Código de moeda (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de moeda em que o ativo ou passivo se encontra denominado.
Valor (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do ativo ou passivo em euros, sendo preenchido com um valor positivo ou negativo, consoante o valor contribua de modo positivo ou negativo para o capital próprio das sociedades gestoras.
Campo
1
2
3
4
Identificação
Código categoria
Descrição
Código moeda
Valor
Domínio e Dimensão
Código da tabela 2
Dimensão máxima de 200 carateres *
ISO 4217
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 2
Códigos de categoria de outros ativos e passivos
Código de categoria
Designação de outros ativos e passivos
CC14
Caixa e depósitos à ordem
CC15
Depósitos a prazo
CC16
Empréstimos obtidos
CC17
Outros ativos
CC18
Outros passivos
Bloco de informação n.º 3: Informação sobre os elementos extrapatrimoniais da carteira das sociedades gestoras, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código de categoria do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 3.
Código do elemento (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
O ISIN, sempre que aplicável;
O CFI, não existindo ISIN.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento extrapatrimonial.
Objetivo (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a finalidade subjacente à transação do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com:
“E”, para beneficiar de diferenças entre o preço de compra e venda;
“H”, para cobertura de risco.
Posição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a posição aberta do contrato, sendo preenchido com:
“C”, para posições compradoras;
“V”, para posições vendedoras.
Quantidade (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a quantidade do elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o número de contratos.
Exposição (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a exposição inerente ao elemento extrapatrimonial, sendo preenchido com o valor correspondente ao produto entre o número de contratos negociados, a unidade de negociação e o valor de mercado do ativo subjacente.
Campo
1
2
3
4
5
6
7
Identificação
Código categoria
Código elemento
Descrição
Objetivo
Posição
Quantidade
Exposição
Domínio e Dimensão
Código da tabela 3
ISO 6166,
ISO 10962
Dimensão máxima de 200 carateres *
E, H
C, V
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
TABELA 3
Códigos de categoria de elementos extrapatrimoniais
Código de categoria
Designação do elemento extrapatrimonial
CC19
Opções de compra
CC20
Opções de venda
CC21
Futuros
CC22
Forwards
CC23
Swaps
CC24
Outros elementos extrapatrimoniais
Bloco de informação n.º 4: Informação adicional sobre a carteira, com os seguintes campos:
Capital próprio das sociedades gestoras (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o capital próprio das sociedades gestoras, em euros.
Ativo sob gestão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o total do ativo sob gestão das sociedades gestoras e dos OIC por si geridos, em euros, sendo calculado nos termos definidos no Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012.
Ativos líquidos (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor total de ativos líquidos, em euros; por ativos líquidos entendem-se os previstos no n.º 1 do artigo 416.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, excluindo a condição prevista na alínea d) do n.º 3 do referido artigo, e as disponibilidades e aplicações em outras instituições de crédito com prazo residual inferior a 30 dias ou mobilizáveis sem penalização num prazo máximo de 30 dias.
Campo
1
2
3
Identificação
CP
AUM
Ativos líquidos
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Bloco de informação n.º 5: Informação sobre a aquisição e alienação de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Tipo de operação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o tipo de operação, sendo preenchido com:
“AQ”, para aquisição de elementos patrimoniais;
“AL”, para alienação de elementos patrimoniais.
Código de categoria (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da categoria do elemento patrimonial adquirido ou alienado, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial adquirido ou alienado.
Data da operação (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data de aquisição ou da alienação do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Código da contraparte (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo preenchido com:
Para operações executadas em plataformas de negociação, o respetivo MIC;
Para operações executadas fora de PN:
O LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Designação da contraparte (Campo 7): Campo que identifica a descrição da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchimento obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Jurisdição da contraparte (Campo 8): Campo que identifica o país de residência da contraparte que alienou ou adquiriu o elemento patrimonial, sendo de preenchimento obrigatório quando a operação é executada fora de PN.
Valor de aquisição (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser “AL”, sendo preenchido com o valor de aquisição do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor em carteira (Campo 10): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor do elemento patrimonial no caso do tipo de operação do campo 1 do bloco de informação n.º 5 ser “AL”, sendo preenchido com o valor do elemento patrimonial registado na carteira à data de alienação, em euros.
Valor da operação (Campo 11): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição ou alienação do elemento patrimonial, em euros.
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Tipo operação
Código categoria
Descrição
Data operação
Código emitente
Domínio e Dimensão
AQ, AL
Código da tabela 1
Dimensão máxima de 200 carateres *
ISO 8601
ISO 17442, NIPC
6
7
8
9
10
11
Código contraparte
Designação contraparte
Jurisdição contraparte
Valor aquisição
Valor carteira
Valor operação
ISO 10383, ISO 17442, NIPC, NIF
Dimensão máxima de 200 carateres *
ISO 3166 (Alpha-2 code)
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
* Não são permitidos os carateres “ ’ “, “ * ”, “ ! ” e “ ? “.
Bloco de informação n.º 6: Informação sobre o desreconhecimento de elementos patrimoniais da carteira, com os seguintes campos:
Código de categoria (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o código de categoria da tabela 1.
Descrição (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a designação do elemento patrimonial desreconhecido.
Data da operação (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica a data do desreconhecimento do elemento patrimonial.
Código do emitente (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o código da entidade visada pelo elemento patrimonial, sendo preenchido com:
LEI, sempre que aplicável;
O número de identificação fiscal, não existindo LEI.
Valor de aquisição (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor de aquisição do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor de aquisição à data do desreconhecimento, em euros.
Valor em carteira (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o valor em carteira do elemento patrimonial desreconhecido, sendo preenchido com o valor em carteira à data do desreconhecimento, em euros.
Campo
1
2
3
4
5
6
Identificação
Código conta
Descrição
Data operação
Código emitente
Valor aquisição
Valor carteira
Domínio e Dimensão
Código da tabela 1
Dimensão máxima de 200 carateres *
ISO 8601
ISO 17442, NIPC
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
Dimensão máxima de 20 carateres numéricos, com 2 casas decimais
ANEXO F
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO 1
Notificação prévia do DIF à CMVM
É enviado à CMVM um ficheiro com extensão “.ZIP”, agregando dois ficheiros, um com extensão “.XML” e o outro com extensão “.PDF”. O ficheiro com a extensão “.PDF” deve ser pesquisável.
O ficheiro com extensão “.PDF” contém uma cópia do DIF notificado por meio deste Anexo. Caso exista mais do que uma versão linguística do mesmo DIF, nos termos admitidos pelo artigo 4.º do presente regulamento, o ficheiro com extensão “.PDF” inclui cada uma das versões.
Quanto aos nomes dos ficheiros:
Anexo
Conteúdo
Nomenclatura dos ficheiros
1
Notificação prévia do DIF
Ficheiro de dados
ZNPNNNNNNSSAAAAMMDD.XML
Ficheiro de texto
ZNPNNNNNNSSAAAAMMDD.PDF
Ficheiro
ZNPNNNNNNSSAAAAMMDD.ZIP
ZNP identifica a informação notificada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade notificante atribuído pela CMVM, ‘SS’ algarismo que corresponde a um número sequencial de notificações em cada dia e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’, correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia da notificação.
Todos os caracteres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “ZNP” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_ZNP_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação que identifica a entidade notificante do DIF («Entidade Notificante»), com os seguintes campos:
Denominação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a denominação legal da Entidade Notificante.
LEI (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o código LEI (legal entity identifier) da Entidade Notificante.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o país do domicílio fiscal ou sede efetiva da Entidade Notificante.
Qualidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a qualidade em que a Entidade Notificante notifica o DIF, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
PN - Produtor Nacional;
PE - Produtor Estrangeiro;
CM - Comercializador;
RC - Representante comum designado pelo produtor.
Endereço de correio eletrónico (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o endereço de correio eletrónico da Entidade Notificante para o qual deverá ser enviado o código do PRIIP.
Bloco de informação n.º 2: Informação que identifica o produtor do PRIIP («Produtor») a que se refere o DIF notificado, com os seguintes campos:
Denominação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a denominação legal do Produtor.
LEI (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o código LEI (legal entity identifier) do Produtor.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o país do domicílio fiscal ou sede efetiva do Produtor.
Autoridade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o nome da autoridade competente responsável pela supervisão do produtor do PRIIP no que diz respeito ao DIF.
Website (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o endereço do sítio da Internet do produtor onde será publicado o DIF notificado.
Bloco de informação n.º 3: Informação que identifica a(s) entidade(s) comercializadora(s) do PRIIP a que se refere o DIF notificado («Comercializador»), com um registo por cada Comercializador, com os seguintes campos:
Denominação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a denominação legal do Comercializador.
LEI (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o código LEI (legal entity identifier) do Comercializador.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o país do domicílio fiscal ou sede efetiva do Comercializador.
Data de início da comercialização (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a data em que o Comercializador iniciará a comercialização do PRIIP.
Data de fim da comercialização (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 do bloco de informação n.º 7 for preenchido com o código «N», que indica a data em que o Comercializador cessará a comercialização do PRIIP.
Bloco de informação n.º 4: Informação que identifica o PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos:
Designação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o nome do PRIIP, tal como consta do DIF.
Tipo (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o tipo de PRIIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
IFD - instrumentos financeiros derivados;
PLT - PRIIPs não admitidos à negociação e negociados em plataformas de negociação eletrónica;
VMD - valores mobiliários de estrutura derivada;
OVD - outros valores mobiliários representativos de dívida com possibilidade de reembolso abaixo do valor nominal por efeito da sua associação a outro produto ou evento, nomeadamente Notes;
DUA - produtos duais, produtos que compreendem a comercialização combinada de dois ou mais produtos financeiros, resultando, da combinação, um produto com a designação e com características específicas e incindíveis em relação aos elementos que o compõem;
VOP - valores mobiliários comercializados através de oferta pública com prospeto aprovado pela CMVM;
OUT - outros investimentos ou produtos.
ISIN (Campo 3): Campo que indica, caso exista, o International Securities Identification Number
(ISIN) do PRIIP.
UPI (Campo 4): Campo que indica, caso exista, o Unique Product Identifier (UPI) do PRIIP.
Código padrão de PLT (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 2 for preenchido com o código «PLT». Este campo é preenchido com um código padrão de letras e/ou números escolhido pela Entidade Notificante. O código padrão considera-se escolhido no momento da notificação do primeiro DIF relativo à plataforma, devendo a Entidade Notificante preencher este campo com um único código padrão sempre que notificar DIF relativos à mesma plataforma de negociação eletrónica, de modo a permitir a associação dos vários DIF à respetiva plataforma. Os DIF que não apresentem o mesmo código padrão não serão considerados, para todos os efeitos, como DIF associados à mesma plataforma.
Bloco de informação n.º 5: Informação que indica se o DIF notificado tem caráter genérico e se o PRIIP oferece uma gama de opções de investimento (multi-option PRIIP, doravante «MOP»), com os seguintes campos:
Tipo de DIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que indica o tipo de DIF notificado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
GEN - o DIF notificado tem caráter genérico (incluindo o previsto na alínea b) do artigo 10.º do Regulamento Delegado DIF);
ESP - o DIF notificado não tem caráter genérico.
MOP (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP é um MOP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o PRIIP é um MOP);
N - não (o PRIIP não é um MOP).
Código padrão (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 for preenchido com o código «ESP» e o campo 2 for preenchido com o código «S». Este campo é preenchido com um código padrão de letras e/ou números escolhido pela Entidade Notificante, obrigatoriamente igual para os vários DIF de tipo «ESP» relativos a opções de investimento do mesmo MOP, de modo a permitir a respetiva associação. O código padrão considera-se escolhido no momento da notificação do primeiro DIF de tipo «ESP» de um MOP, devendo a notificação dos DIF subsequentes apresentar o mesmo código padrão. Os DIF de tipo «ESP» que não apresentem o mesmo código padrão não serão considerados, para todos os efeitos, como DIF de tipo «ESP» relativos ao mesmo MOP.
Bloco de informação n.º 6: Informação que identifica as opções de investimento referidas no DIF de tipo «GEN». Todos os campos são de preenchimento obrigatório se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «S», com um registo por cada opção de investimento, com os seguintes campos:
Número da opção (Campo 1): Campo de controlo que indica a ordem em que a opção de investimento surge apresentada no DIF notificado, devendo ser preenchido, para cada registo, com o número de ordem em termos sequenciais, começando no n.º 1.
Nome da opção (Campo 2): Campo que indica o nome da opção de investimento correspondente ao número de ordem indicado no campo 1, devendo esse nome ser igual ao constante do DIF notificado.
Bloco de informação n.º 7: Informação relativa à comercialização do PRIIP a que se refere o DIF notificado («Comercialização»), com os seguintes campos:
Tipo de comercialização (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se a Comercialização é contínua ou não, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (a comercialização é contínua);
N - não (a comercialização não é contínua).
Tipo de oferta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o tipo de oferta inerente à Comercialização, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
PUB - oferta pública ou similar;
PAR - oferta particular.
Montante global da oferta (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 for preenchido com o código «N», que indica o montante global da oferta; caso não exista montante global da oferta, preencher com ‘0’.
Data de início da oferta (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a data de início da oferta inerente à Comercialização.
Data de fim da oferta (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 for preenchido com o código «N», que indica a data de fim da oferta inerente à Comercialização.
Bloco de informação n.º 8: Informação relativa a datas relevantes do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos:
Data de emissão ou produção (Campo 1): Campo que indica a data de emissão ou produção do PRIIP, quando exista ou seja determinada.
Maturidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP tem uma data de maturidade definida no DIF notificado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o PRIIP tem uma data de maturidade);
N - não (o PRIIP não tem uma data de maturidade).
Data de maturidade (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 2 for preenchido com o código «S», que indica a data de maturidade do PRIIP definida no DIF notificado.
Bloco de informação n.º 9: Informação relativa ao DIF notificado, com os seguintes campos:
Tradução (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o DIF notificado corresponde a uma tradução de um DIF já divulgado no sítio da Internet do produtor do PRIIP, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o DIF notificado corresponde a uma tradução de um DIF já divulgado no sítio da Internet do produtor do PRIIP);
N - não (o DIF notificado não corresponde a uma tradução de um DIF já divulgado no sítio da Internet do produtor do PRIIP).
Data de divulgação do DIF original (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 for preenchido com o código «S», que indica a data de divulgação do DIF original no sítio da Internet do produtor do PRIIP.
Data estimada de divulgação do DIF notificado (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a data estimada de divulgação do DIF notificado no sítio da Internet do produtor do PRIIP.
Bloco de informação n.º 10: Informação relativa ao risco do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «S», insere-se um registo por cada opção de investimento, devendo entender-se a referência a PRIIP constante dos campos 2 a 5 como uma referência a cada opção de investimento.
Número da opção (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «S», este campo é preenchido com o número de cada opção de investimento indicado no campo 1 do bloco de informação n.º 6; caso contrário, este campo é preenchido com ‘0’.
Classe da medida de risco de mercado (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a classe da medida de risco de mercado (MRM) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 7.
Categoria do risco de mercado (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a categoria do risco de mercado do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 4.
Medida de risco de crédito (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a medida de risco de crédito (CRM) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 6.
Indicador sumário de risco (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o indicador sumário de risco (SRI) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 7.
Bloco de informação n.º 11: Informação relativa a outros dados relevantes do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «S», insere-se um registo por cada opção de investimento, devendo entender-se a referência a PRIIP constante dos campos 2 a 9 como uma referência a cada opção de investimento.
Número da opção (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 for preenchido com o código «S», este campo é preenchido com o número de cada opção de investimento indicado no campo 1 do bloco de informação n.º 6; caso contrário, este campo é preenchido com ‘0’.
Período de detenção recomendado (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o horizonte temporal do período de detenção recomendado do PRIIP, sendo preenchido com o número de dias; caso o horizonte temporal seja apresentado no DIF com referência a uma data específica, este campo deverá ser preenchido com essa data.
Tipo de ativos subjacentes (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que indica o tipo valores de referência ou de ativos subjacentes ao PRIIP, sendo preenchido com um ou vários dos seguintes códigos:
STK - Ações;
SVD - Dívida Pública; IDX - Índices;
DBT - Entidades/Obrigações/Ativos de Referência; IRB - Taxas de juro de referência;
CUR - Moeda/Taxas de câmbio; FTR - Contratos de Futuros; COM - Commodities;
OIC - Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários; OIA - Organismos de investimento alternativo;
ETF - ETF;
OUT - Outros.
Proteção de capital (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP garante o reembolso do capital investido, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
TOTAL - para PRIIP que garantam a 100 % o reembolso do capital investido;
PARCIAL - para PRIIP que garantam menos do que 100 % o reembolso do capital investido;
NADA - para PRIIP que não garantam o reembolso do capital investido.
Rendibilidade garantida (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP apresenta rendibilidade garantida, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o PRIIP apresenta rendibilidade garantida);
N - não (o PRIIP não apresenta rendibilidade garantida).
Custos ao longo do tempo (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos em caso de resgate no fim do período de detenção recomendado, tal como consta do DIF notificado.
Custos de entrada (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos de entrada, tal como consta do DIF notificado.
Custos de saída (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos de saída, tal como consta do DIF notificado.
Barreiras do PRIIP (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que indica as barreiras do PRIIP, sendo preenchido com, pelo menos, um dos seguintes códigos, consoante aplicável:
KN - O PRIIP prevê barreira de knock (inclui knock-out, knock-in ou knock-opt);
BI - O PRIIP incorpora opção binária; NA - Nenhuma das anteriores.
Entidade notificante do DIF
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Denominação
LEI
País
Qualidade
Endereço de correio eletrónico
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 100 carateres
ISO 17442
ISO 3166
PN PE CM RC
Dimensão máxima de 100 carateres
Produtor do PRIIP
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Denominação
LEI
País
Autoridade
Website
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 100 carateres
ISO 17442
ISO 3166
Dimensão máxima de 100 carateres
Dimensão máxima de 100 carateres
Entidade(s) comercializadora(s)
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Denominação
LEI
País
Data de início da comercializ ação
Data de fim da comercialização
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 100 carateres
ISO 17442
ISO 3166
ISO 8601
ISO 8601
Identificação do PRIIP
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Designação
Tipo
ISIN
UPI
Código padrão de PLT
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 100 carateres
IFD PLT VMD OVD DUA VOP OUT
ISO 6166
Dimensão máxima de 100 carateres
Dimensão máxima de 100 carateres
DIF Genérico e MOP
Campo
1
2
3
Identificação
Tipo de DIF
MOP
Código padrão
Domínio e Dimensão
GEN ESP
S N
Dimensão máxima de 100 carateres
DIF genérico de um MOP
Campo
1
2
Identificação
Número da opção
Nome da opção
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 6 carateres numéricos
Dimensão máxima de 100 carateres
Comercialização do PRIIP
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Tipo de comercialização
Tipo de oferta
Montante global da oferta
Data de início da oferta
Data de fim da oferta
Domínio e Dimensão
S N
PUB PAR
Dimensão máxima de 16 carateres numéricos, com 4 casas decimais
ISO 8601
ISO 8601
Datas relevantes do PRIIP
Campo
1
2
3
Identificação
Data de emissão ou produção
Maturidade
Data de maturidade
Domínio e Dimensão
ISO 8601
S N
ISO 8601
DIF notificado
Campo
1
2
3
Identificação
Tradução
Data de divulgação do DIF original
Data de divulgação do DIF notificado
Domínio e Dimensão
S N
ISO 8601
ISO 8601
Risco do PRIIP
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Número da opção
Classe da medida de risco de mercado
Categoria do risco de mercado
Medida de risco de crédito
Indicador sumário de risco
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 6 carateres numéricos
1
2
3
4
5
6
7
1
2
3
4
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
7
Outros dados relevantes
Campo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Identificação
Número da opção
Período de detenção recomendado
Tipo de ativos subjacentes
Proteção de capital
Rendibilidade garantida
Custo ao longo do tempo
Custo de entrada
Custo de saída
Barreiras do PRIIP
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 6 carateres numéricos
Dimensão máxima de 100 carateres numéri cos
STK
SVD
IDX
DBT
IRB
CUR
FTR
COM
OIC
OIA
ETF
OUT
Total, Parcial, Nada
S, N
Dimensão máxima: 8 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima: 8 carateres numéricos, com 4 casas decimais
Dimensão máxima: 8 carateres numéricos, com 4 casas decimais
KN, BI, NA
ANEXO 2
Disponibilização de outra versão linguística do DIF
É enviado à CMVM um ficheiro de texto com extensão “.PDF” contendo outra versão linguística do DIF. O ficheiro com a extensão “.PDF” deve ser pesquisável.
Quanto ao nome do ficheiro:
Anexo
Conteúdo
Nomenclatura do ficheiro
2
Disponibilização de outra versão linguística do DIF
Ficheiro de texto
OVLNNNNNNPPPPPXXXXX0AAAAMMDD.PDF
OVL identifica a informação notificada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade atribuído pela CMVM, ‘PPPPPXXXXX’ corresponde ao código do PRIIP, ‘0’ algarismo que corresponde a um número fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’, correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia da notificação.
Todos os caracteres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
ANEXO 4
Notificação prévia do DIF revisto à CMVM
É enviado à CMVM um ficheiro agregador com extensão “.ZIP”, agregando três ficheiros, um com extensão “.XML” e dois com extensão “.PDF”:
a) Um dos ficheiros com extensão “.PDF” deve conter o DIF revisto em versão limpa, correspondendo ao documento divulgado no sítio da Internet do produtor de PRIIPs;
b) O outro ficheiro com extensão “.PDF” deve conter o DIF revisto com alterações marcadas face à anterior versão do DIF, por forma a permitir a visualização gráfica e imediata das alterações efetuadas no documento.
Caso exista mais do que uma versão linguística do mesmo DIF, nos termos admitidos pelo artigo 4.º do presente regulamento, os ficheiros com extensão “.PDF” referidos nas alíneas a) e b) do parágrafo anterior incluem cada uma das versões linguísticas.
Os ficheiros com a extensão “.PDF” devem ser pesquisáveis.
Quanto aos nomes dos ficheiros:
Anexo
Conteúdo
Nomenclatura dos ficheiros
4
Informação sobre a revisão do DIF
Ficheiro de dados
ZRDNNNNNNPPPPPXXXXX0AAAAMMDD.XML
Ficheiro de texto
ZRDNNNNNNPPPPPXXXXX0AAAAMMDD.PDF
Ficheiro de texto
ZRDNNNNNNPPPPPXXXXX0AAAAMMDD_TC.PDF
Ficheiro agregador
ZRDNNNNNNPPPPPXXXXX0AAAAMMDD.ZIP
ZRD identifica a informação reportada, ‘NNNNNN’ corresponde ao código de entidade notificante atribuído pela CMVM, ‘PPPPPXXXXX’ corresponde ao Código de PRIIP, de acordo com a comunicação feita pela CMVM após notificação prévia do DIF (dimensão fixa de dez caracteres), ‘0’ algarismo que corresponde a um caracter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’, correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.
Todos os caracteres do nome do ficheiro devem estar preenchidos.
Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “ZRD” a enviar à CMVM constam do documento “2020_reporte_ZRD_schemas.zip” ou em versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da internet da CMVM.
Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação sobre o procedimento de revisão do DIF, com os seguintes campos:
Data de divulgação no sítio da Internet do produtor (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data em que o Produtor irá divulgar o DIF revisto no seu sítio da Internet.
Observações complementares (Campo 2): Campo de preenchimento opcional para inclusão de eventuais observações e informações de enquadramento sobre os factos comunicados.
Bloco de informação n.º 2: Informação sobre as secções revistas, com os seguintes campos:
Identificação das Secções do DIF objeto de revisão (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número da(s) Secção(ões) alterada(s) de acordo com os seguintes Códigos:
Identificação da Secção do DIF
Código
Secção de informação de carácter geral
1
Secção «Em que consiste este produto?»
2
Secção «Quais são os riscos e qual poderá ser i meu retorno?»
3
Secção «O que sucede se [nome do Produtor do PRIIP] não puder pagar?»
4
Secção «Quais são os custos?»
5
Secção «Por quanto tempo devo manter o PRIIP? E posso fazer mobilizações antecipadas de capital?»
6
Secção «Como posso apresentar queixa?»
7
Secção «Outras informações relevantes»
8
Descrição sintética dos fundamentos da revisão (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, com texto sucinto, que identifica de forma sintética, para cada Secção objeto de revisão, quais os fundamentos considerados para rever o DIF.
Bloco de informação n.º 3: Informação que identifica o produtor do PRIIP («Produtor») a que se refere o DIF notificado, com os seguintes campos:
Denominação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a denominação legal do Produtor.
LEI (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o código LEI (legal entity identifier) do Produtor.
País (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o país do domicílio fiscal ou sede efetiva do Produtor.
Autoridade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o nome da autoridade competente responsável pela supervisão do produtor do PRIIP no que diz respeito ao DIF.
Website (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o endereço do sítio da Internet do produtor onde será publicado o DIF notificado.
Bloco de informação n.º 4: Informação que identifica o PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos:
Designação (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o nome do PRIIP, tal como consta do DIF.
ISIN (Campo 2): Campo que indica, caso exista, o International Securities Identification Number
(ISIN) do PRIIP.
UPI (Campo 3): Campo que indica, caso exista, o Unique Product Identifier (UPI) do PRIIP.
Bloco de informação n.º 5: Informação que identifica as opções de investimento referidas no DIF de tipo «GEN», com os seguintes campos. Todos os campos são de preenchimento obrigatório se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «S», com um registo por cada opção de investimento.
Número da opção (Campo 1): Campo de controlo que indica a ordem em que a opção de investimento surge apresentada no DIF notificado, devendo ser preenchido, para cada registo, com o número de ordem em termos sequenciais, começando no n.º 1.
Nome da opção (Campo 2): Campo que indica o nome da opção de investimento correspondente ao número de ordem indicado no campo 1, devendo esse nome ser igual ao constante do DIF notificado.
Bloco de informação n.º 6: Informação relativa à comercialização do PRIIP a que se refere o DIF notificado («Comercialização»), com os seguintes campos:
Tipo de comercialização (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se a Comercialização é contínua ou não, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (a comercialização é contínua);
N - não (a comercialização não é contínua).
Data de fim da oferta (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 for preenchido com o código «N», que indica a data de fim da oferta inerente à Comercialização.
Bloco de informação n.º 7: Informação relativa a datas relevantes do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos:
Data de emissão ou produção (Campo 1): Campo que indica a data de emissão ou produção do PRIIP, quando exista ou seja determinada.
Maturidade (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP tem uma data de maturidade definida no DIF notificado, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o PRIIP tem uma data de maturidade);
N - não (o PRIIP não tem uma data de maturidade).
Data de maturidade (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 2 for preenchido com o código «S», que indica a data de maturidade do PRIIP definida no DIF notificado.
Bloco de informação n.º 8: Informação relativa ao risco do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «S», insere-se um registo por cada opção de investimento, devendo entender-se a referência a PRIIP constante dos campos 2 a 5 como uma referência a cada opção de investimento.
Número da opção (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «S», preenchendo-se com o número de cada opção de investimento indicado no campo 1 do bloco de informação n.º 6 do Anexo 1; caso contrário, este campo é preenchido com ‘0’.
Classe da medida de risco de mercado (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a classe da medida de risco de mercado (MRM) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 7.
Categoria do risco de mercado (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a categoria do risco de mercado do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 4.
Medida de risco de crédito (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a medida de risco de crédito (CRM) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 6.
Indicador sumário de risco (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o indicador sumário de risco (SRI) do PRIIP, sendo preenchido com um número de 1 a 7.
Bloco de informação n.º 9: Informação relativa a outros dados relevantes do PRIIP a que se refere o DIF notificado («PRIIP»), com os seguintes campos. Se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «S», insere-se um registo por cada opção de investimento, devendo entender-se a referência a PRIIP constante dos campos 2 a 9 como uma referência a cada opção de investimento.
Número da opção (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 1 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «GEN» e o campo 2 do bloco de informação n.º 5 do Anexo 1 tiver sido preenchido com o código «S», preenchendo-se com o número de cada opção de investimento indicado no campo 1 do bloco de informação n.º 6 do Anexo 1; caso contrário, este campo é preenchido com ‘0’.
Período de detenção recomendado (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que indica o horizonte temporal do período de detenção recomendado do PRIIP, sendo preenchido com o número de dias; caso o horizonte temporal seja apresentado no DIF com referência a uma data específica, este campo deverá ser preenchido com essa data.
Tipo de ativos subjacentes (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que indica o tipo valores de referência ou de ativos subjacentes ao PRIIP, sendo preenchido com um ou vários dos seguintes códigos:
STK - Ações;
SVD - Dívida Pública;
IDX - Índices;
DBT - Entidades/Obrigações/Ativos de Referência; IRB - Taxas de juro de referência;
CUR - Moeda/Taxas de câmbio; FTR - Contratos de Futuros; COM - Commodities;
OIC - Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários; OIA - Organismos de investimento alternativo;
ETF - ETF;
OUT - Outros.
Proteção de capital (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP garante o reembolso do capital investido, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
TOTAL - para PRIIP que garantam a 100 % o reembolso do capital investido;
PARCIAL - para PRIIP que garantam menos do que 100 % o reembolso do capital investido;
NADA - para PRIIP que não garantam o reembolso do capital investido.
Rendibilidade garantida (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que indica se o PRIIP apresenta rendibilidade garantida, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
S - sim (o PRIIP apresenta rendibilidade garantida);
N - não (o PRIIP não apresenta rendibilidade garantida).
Custos ao longo do tempo (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos em caso de resgate no fim do período de detenção recomendado, tal como consta do DIF notificado.
Custos de entrada (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos de entrada, tal como consta do DIF notificado.
Custos de saída (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que indica a percentagem de custos de saída, tal como consta do DIF notificado.
Barreiras do PRIIP (Campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que indica as barreiras do PRIIP, sendo preenchido com, pelo menos, um dos seguintes códigos, consoante aplicável:
KN - O PRIIP prevê barreira de knock (inclui knock-out, knock-in ou knock-opt);
BI - O PRIIP incorpora opção binária; NA - Nenhuma das anteriores.
Informação sobre o procedimento de revisão do DIF
Campo
1
2
Identificação
Data de divulgação no sítio da Internet do produtor
Observações complementares
Domínio e Dimensão
ISO 8601
Dimensão máxima de 2500 carateres
Secções Revistas
Campo
1
2
Identificação
Secções Revistas
Fundamentos da revisão
Domínio e Dimensão
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
Dimensão máxima de 2500 carateres
Produtor do PRIIP
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Denominação
LEI
País
Autoridade
Website
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 100 carateres
ISO 174
42
ISO 3166
Dimensão máxima de 100 carateres
Dimensão máxima de 100 carateres
Identificação do PRIIP
Campo
1
2
3
Identificação
Designação
ISIN
UPI
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 100 carateres
ISO 6166
Dimensão máxima de 100 carateres
DIF genérico de um MOP
Campo
1
2
Identificação
Número da opção
Nome da opção
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 6 carateres
Dimensão máxima de 100 carateres
Comercialização do PRIIP
Campo
1
2
Identificação
Tipo de comercialização
Data de fim da oferta
Domínio e Dimensão
S N
ISO 8601
Datas relevantes do PRIIP
Campo
1
2
3
Identificação
Data de emissão ou produção
Maturidade
Data de maturidade
Domínio e Dimensão
ISO 8601
S N
ISO 8601
Risco do PRIIP
Campo
1
2
3
4
5
Identificação
Número da opção
Classe da medida de risco de mercado
Categoria do risco de mercado
Medida de risco de crédito
Indicador sumário de risco
Domínio e Dimensão
Dimensão máxima de 6 carateres
1
2
3
4
5
6
7
1
2
3
4
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
7
318921433