Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
- a)«RJSA», o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro;
- b)«Auditor», os revisores oficiais de contas (ROC), as sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) e os auditores e entidades de auditoria de Estados membros da União Europeia e de países terceiros;
- c)«Auditor registado», o auditor registado junto da CMVM;
- d)«OROC», a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
- e)«Estatuto OROC», o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro;
- f)«EIP», a entidade de interesse público, como tal qualificada no artigo 3.º do RJSA;
- g)«Extranet», a extranet da CMVM;
- h)«Ficheiro de dados», o ficheiro ASCII, com a extensão DAT;
- i)«Ficheiro de texto», o ficheiro enviado no formato standard PDF, com a extensão PDF.
- j)«Ficheiro agregador», inclui o ficheiro de texto e o ficheiro de dados compactados através de algoritmo zip, com a extensão ZIP;
- k)«Regulamento (UE) de Auditoria», o Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público;
- l)«Supervisionado», a pessoa ou entidade sujeita ao dever de informação à CMVM.