É alterada a epígrafe do capítulo II do Regulamento da CMVM n.º 12/2002, de 24 agosto, que passa a ter a seguinte redação: «Autorização, alterações subsequentes e vicissitudes societárias».
Artigo 10.º — Alterações à organização sistemática do Regulamento da CMVM n.º 12/2002, de 24 de agosto
Vigente desde: 19/03/2020