As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos enviam mensalmente à CMVM, até ao sexto dia útil do mês subsequente ao mês a que a informação respeite, o balancete do fundo, a informação relativa à composição da carteira de acordo com o esquema apresentado no Anexo I ao presente regulamento, bem como informação relativa aos rendimentos distribuídos e, no caso das unidades de titularização se encontrarem admitidas à negociação num mercado regulamentado, o número de unidades de titularização transacionadas.