- 1 -O pedido de autorização de sociedade gestora é instruído com os elementos e a informação identificados no Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por «responsáveis por funções-chave» os responsáveis pela gestão financeira, gestão do investimento, verificação do cumprimento (compliance officer), gestão de riscos, auditoria interna e prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Artigo 4.º-A — Instrução do pedido de autorização de sociedade gestora
Vigente desde: 19/03/2020