- 1 -O presente regulamento aplica-se às contrapartes centrais no que respeita a:
- a)Instrução do pedido de autorização;
- b)Comunicações relativas a membros dos órgãos de administração e de fiscalização;
- c)Comunicações relativas a participações qualificadas;
- d)Dever de observância de regras prudenciais e de capital;
- e)Sistema de controlo interno;
- f)Deveres de informação à CMVM e ao público.
- 2 -O disposto no presente regulamento não prejudica os deveres das contrapartes centrais e respetivos membros, previstos no Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, e respetivos atos delegados e atos de execução.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/07/2025
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Em vigor desde 16/07/2025