Além das referidas no artigo 4.º, no boletim da bolsa são publicadas as informações referidas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 222.º do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 10.º — Boletim da bolsa
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000