e os seus clientes
- 1 -Os membros de um mercado de operações a prazo celebram contrato prévio com os clientes, donde constem, nomeadamente, cláusulas em relação aos seguintes aspectos:
- a)Aceitação, por parte do cliente, das regras de funcionamento do mercado definidas em lei, em regulamento ou aprovadas pela entidade gestora;
- b)Obrigações de informação por parte do membro em relação ao cliente;
- c)Riscos envolvidos pela realização das operações, com menção em letra destacada;
- d)Responsabilidades assumidas pelas partes;
- e)Consequências inerentes ao incumprimento, pelo cliente, dos deveres relativos à constituição, reforço ou substituição das garantias ou à realização dos ajustes de ganhos e perdas, nomeadamente o encerramento das posições abertas.
- 2 -A entidade gestora do mercado fixa as cláusulas referidas no número anterior e submete-as a registo na CMVM.