Para além das referidas nos artigos 4.º e 10.º, no boletim da bolsa onde se realizam operações a prazo publicam-se as seguintes informações relativamente a cada contrato e a cada série:
- a)As cláusulas contratuais gerais e a ficha técnica;
- b)A data de início de negociação de cada contrato, a sua exclusão e a sua suspensão, com indicação dos respectivos termos e prazo;
- c)A quantidade de contratos em aberto, por cada série ou vencimento, bem como a quantidade total de contratos em aberto;
- d)O preço de referência aplicado para efeitos de ajustes de ganhos e perdas ou de liquidação dos contratos na data de vencimento;
- e)Os preços máximo e mínimo das operações realizadas em cada sessão;
- f)A quantidade de contratos negociados na sessão, por cada série ou vencimento, bem como a quantidade total de contratos negociados;
- g)A melhor oferta de compra e de venda, não satisfeita no momento de encerramento da sessão;
- h)O preço do activo subjacente, sincrónico com o preço de referência, sempre que possível.