- 1 -A exclusão da negociação de um contrato não tem como efeito extinguir os direitos e obrigações dos detentores de posições em aberto, mas impede a introdução de novas séries sobre o contrato em causa.
- 2 -A entidade gestora estabelece as condições em que o contrato é excluído, podendo, nomeadamente, determinar:
- a)Que se mantenha apenas a negociação das séries que não atingiram a sua data de vencimento;
- b)Que apenas se possam realizar negócios para encerramento de posições nas séries que não atingiram a sua data de vencimento;
- c)O encerramento imediato de todas as posições em aberto, nas séries que não atingiram a sua data de vencimento.
Artigo 21.º — Exclusão da negociação
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000