- 1 -É proibida a comercialização, distribuição ou venda de opções binárias a investidores não profissionais.
- 2 -O número anterior não é aplicável a:
- a)Uma opção binária para a qual o valor mais baixo dos dois valores fixos predeterminados é, pelo menos, igual ao pagamento total efetuado por um investidor não profissional para a opção binária, incluindo quaisquer comissões, taxas de transação e outros custos associados;
- b)uma opção binária que cumpre cumulativamente as seguintes condições:
- i)O termo desde a emissão até ao vencimento é no mínimo de 90 dias;
- ii)Está disponível ao público um prospeto elaborado e aprovado em conformidade com a Secção V, do Capítulo I, do Título III do Código dos Valores Mobiliários e a regulamentação a nível europeu diretamente aplicável no ordenamento jurídico Português; e,
- iii)A opção binária não expõe o distribuidor ao risco de mercado no decorrer do prazo da opção binária e o distribuidor ou uma entidade do seu grupo não obtêm outros lucros ou perdas da opção binária que não sejam a comissão, as taxas de transação ou quaisquer outros custos associados divulgados anteriormente.
Artigo 3.º — Proibição de comercialização, distribuição e venda de opções binárias a investidores não profissionais
Vigente desde: 28/06/2019