Os auditores registados reportam à CMVM, nos termos do Anexo 11, até ao dia 31 de julho de cada ano:
- a)O exercício, ou não, de funções de interesse público, no ano civil anterior;
- b)A plenitude, correção e atualidade da informação divulgada no registo público no sítio da internet da CMVM, tendo por referência o último dia do mês de junho, juntando a justificação para eventuais divergências;
- c)A correção e atualidade da informação relativa aos seus contactos e representantes, quando aplicável, tendo por referência o último dia do mês de junho.