- 1 -A comunicação prevista no n.º 2 do artigo 55.º do EOROC é feita pelo auditor nos termos do Anexo 10.
- 2 -A comunicação prevista no número anterior abrange apenas situações em que a relação cessa antes do término do mandato do auditor ou da data de término prevista em contrato.
Artigo 9.º — Resolução de contratos de prestação de serviços
Vigente desde: 25/08/2023