Os auditores que tenham efetuado trabalho de revisão legal de contas em EIP reportam à CMVM, nos termos do Anexo 8, até quatro meses após o termo do respetivo exercício financeiro:
- a)A informação prevista no artigo 13.º do Regulamento (UE) de Auditoria; e
- b)Caso corresponda a uma SROC, o Relatório e Contas da SROC referente ao mesmo exercício financeiro.