A OROC reporta à CMVM:
- a)Até ao último dia do mês seguinte ao trimestre a que a informação respeite:
- i)A lista de ROC e SROC inscritos na OROC, nos termos do Anexo 15;
- ii)A identificação dos processos disciplinares e de inquérito findos e em curso junto do Conselho Disciplinar da OROC, com um resumo das respetivas causas e estado do processo, nos termos do Anexo 16;
- b)As denúncias que receba contra auditores de EIP, no prazo de três dias após a sua receção, através do formulário próprio disponível no sítio da internet da CMVM; e
- c)A abertura de procedimento de suspensão ou cancelamento de inscrição de sua iniciativa e os respetivos fundamentos, no prazo de três dias úteis, nos termos dos artigos 148.º, 165.º e 168.º, todos, do EOROC.