Os reportes pela OROC à CMVM em matéria de inscrição inicial ou de alteração ao registo são efetuados nos termos do Anexo 5, no prazo de cinco dias úteis:
- a)A contar do pedido efetuado pela CMVM, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do RJSA;
- b)Após a decisão do respetivo averbamento na OROC, para efeitos do artigo 14.º do RJSA.