- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.
- 2 -Os auditores já registados na CMVM à data da entrada em vigor do presente Regulamento têm o prazo de 18 meses para se adaptarem aos requisitos constantes dos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento.
8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Nunes Pereira.
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/02/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2000