Informação auditada
Conteúdo do relatório ou parecer do auditor
Deveres gerais do auditor
Elaboração do relatório ou parecer
Dever de comunicação
Os auditores que prestem serviços aos emitentes com valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa devem comunicar imediatamente à CMVM os factos respeitantes a essas entidades de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, quando sejam susceptíveis de:
Registo de auditores
Instrução do pedido de registo
Factos sujeitos a averbamento
1 Ao registo dos auditores, são averbadas as seguintes alterações aos elementos referidos no n.º 1 do artigo anterior:
Lista dos auditores registados na CMVM
Factos sujeitos a comunicação à CMVM
Conflito de interesses
Suspensão e cancelamento
Entrada em vigor
8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Nunes Pereira.