As sociedades de consultoria para investimento enviam à CMVM, no prazo máximo de 30 dias a contar da aprovação das contas anuais pelos sócios, nos termos e condições previstos no Anexo II do presente Regulamento, os seguintes documentos:
- a)Relatório de gestão;
- b)Balanço, demonstração dos resultados, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração de variações no capital próprio e anexos;
- c)Parecer do órgão de fiscalização e certificação legal de contas quando aplicável;
- d)Deliberação dos sócios nos termos legalmente previstos;
- e)Demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento.