A comunicação prevista n.º 1 do artigo 12.º-D do Decreto-Lei n.º 357-B/2007, de 31 de outubro, deve ser acompanhada das seguintes informações:
- a)Percentagem do capital social e dos direitos de voto a alienar e a manter pelo proposto alienante;
- b)Identificação do proposto adquirente, incluindo o nome ou a respetiva denominação social, morada, ou sede no caso das pessoas coletivas e contactos telefónico, de correio eletrónico e fax.