Prestação de informação pelas entidades qualificadas como internalizadores de liquidação
Objeto
O presente Regulamento rege as especificidades relativas à prestação à CMVM, pelos internalizadores de liquidação, das informações sobre as instruções que internalizam, de acordo com o previsto no artigo 9.º do CSDR, no RTS 2017/391 e no ITS 2017/393.
Prestação de informação
Todos os caracteres do nome do ficheiro são de preenchimento obrigatório.
Entrada em vigor
12 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Pinto.
312455973