São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Regulamento da CMVM n.º 2/2007, de 10 de dezembro:
- a)O Capítulo VII com a epígrafe «Sistemas de Notificação de Operações» é renumerado para Capítulo VIII;
- b)É aditado o capítulo VIII-A com a epígrafe: «Informação a reportar à CMVM», que compreende o artigo 46.º-A.