É aditado o título VI-A com a epígrafe: «Informação a reportar à CMVM no âmbito das atividades de intermediação financeira por SGOIC», que compreende o artigo 105.º-A.
Artigo 20.º — Alterações à organização sistemática do Regulamento da CMVM n.º 2/2015, de 17 de julho
Vigente desde: 16/12/2020