É alterada a epígrafe do Anexo a que alude o n.º 3 artigo 6.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2016, que passa a denominar-se Anexo II.
Artigo 21.º — Alterações à organização sistemática do Regulamento da CMVM n.º 3/2016, de 21 de julho
Vigente desde: 16/12/2020