- 1 -Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, o ficheiro ASCII com extensão.XML
obedece às seguintes regras:
- a)Os ficheiros estão formatados como estrutura XML (Extensible Markup Language) bem formada, em termos de:
- i)Declaração inicial;
- ii)Elemento de raiz inicial único;
- iii)Tags todas abertas e fechadas;
- iv)Elementos fechados;
- v)Atributos que estão entre aspas; e
- vi)Encadeamento de elementos, de acordo com a estrutura XML;
- b)Os ficheiros enviados à CMVM têm duas partes:
- i)Cabeçalho: Identificação da entidade e datas de reporte para controlo de reportes efetuados; e
- ii)Conteúdo: Detalhe do reporte dependente da opção de se tratar de um reporte nulo ou com conteúdo;
- c)Os elementos de informação a constar do cabeçalho para efeitos de controlo de reporte são iguais para todos os reportes em XML e constam do Anexo III;
- d)O detalhe da informação a reportar consta de regulamento da CMVM;
- e)Os ficheiros XML bem formados obedecem à especificação de Schema XML de acordo com o ficheiro XSD (XML Schema Definition) publicado como associado ao ficheiro de reporte;
- f)Cada item de informação corresponde a um elemento XML com uma Tag definida de acordo com o XSD associado ao ficheiro em causa que corresponde aos itens de informação discriminados em regulamento da CMVM.
- a)Os ficheiros estão formatados como estrutura XML (Extensible Markup Language) bem formada, em termos de:
- 2 -Nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, o ficheiro ASCII obedece às seguintes regras:
- a)Cada linha do ficheiro constitui um registo e termina com caractere de mudança de linha, sendo composta pelos campos discriminados em regulamento da CMVM, ainda que em branco nos casos não aplicáveis ou inexistentes;
- b)Os campos são separados por ponto e vírgula e sem linhas em branco;
- c)Nos casos em que o campo deva ficar em branco ou não seja esgotada a sua dimensão máxima, não são inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços;
- d)Os ficheiros não contêm linhas de cabeçalho, nem são inseridos nomes para identificar os campos.
- 3 -O preenchimento dos campos obedece às seguintes normas, consoante o seu tipo:
- a)Numérico - admite exclusivamente caracteres incluídos no conjunto [0-9], correspondentes aos carateres decimais 48 a 57 da tabela ASCII, sendo as casas decimais, quando aplicáveis, indicadas por um ponto, no caso de ficheiros XML, e por uma vírgula, no caso de ficheiros DAT, correspondentes, respetivamente, aos caracteres 46 e 44 da tabela ASCII. Não são incluídos caracteres de separação dos milhares e seus múltiplos;
- b)Alfanumérico - admite todos os carateres decimais 32 a 126 do código ASCII e os da tabela estendida correspondentes a sinais matemáticos e caracteres portugueses;
- c)Data - Para ficheiro ASCII:
- i)Com extensão.XML, respeita o formato 'AAAA-MM-DD', nos termos definidos na ISO 8601, onde 'AAAA' representa o ano, 'MM' o mês e 'DD' o dia;
- ii)Com extensão.DAT, respeita o formato 'AAAAMMDD', nos termos definidos na ISO 8601, onde 'AAAA' representa o ano, 'MM' o mês e 'DD' o dia;
- d)Moeda - respeita o código da ISO 4217;
- e)País - respeita a ISO 3166 (Alpha-2 code);
- f)Mercado - respeita o Market Identifier Code (MIC), nos termos da ISO 10383;
- g)Entidade - respeita o Legal Entity Identifier (LEI), nos termos da ISO 17442;
- h)Instrumento financeiro - este é identificado utilizando o International Standard Identification Number (ISIN), nos termos da ISO 6166.
Artigo 16.º — Ficheiros ASCII
Vigente desde: 25/08/2023
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