- 1 -Caso se verifiquem alterações da informação já reportada, o supervisionado procede ao reenvio integral da informação, nos termos definidos nos artigos anteriores.
- 2 -A informação reportada só é recebida se cumprir o disposto no artigo anterior, dando origem, nos termos do n.º 3 do referido artigo, a ficheiro disponibilizado no BUE.
Artigo 18.º — Substituição do reporte
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