- 1 -Recebido o pedido de credenciação como utilizador no BUE, a CMVM envia imediatamente mensagem ao futuro utilizador com:
- a)As instruções para finalizar a credenciação;
- b)O prazo, de 24 horas, para o fazer;
- c)As consequências do não cumprimento tempestivo das instruções.
- 2 -É rejeitada a credenciação nos seguintes casos:
- a)Quando o pedido esteja incompleto ou contenha contradições;
- b)As instruções previstas no número anterior não sejam seguidas no prazo nele previsto.
- 3 -Se for rejeitada a credenciação, o supervisionado assegura a nomeação imediata dos respetivos utilizadores caso não tenha outros.
- 4 -A nomeação de terceiros mandatários para processo na CMVM caduca 30 dias após o termo do mesmo e pode ser feita:
- a)Pelo mandante no BUE, quando este e o mandatário sejam utilizadores;
- b)Pelos utilizadores do supervisionado; ou
- c)Pelo terceiro mandatário através do BUE, juntando procuração bastante;
- 5 -Com a credenciação, a pessoa credenciada passa a ser utilizador, podendo assumir várias qualidades e neste caso:
- a)Pode inscrever um novo endereço de correio eletrónico para cada qualidade;
- b)Atua em cada qualidade com independência das outras;
- c)A qualidade de utilizador principal e não principal não pode ser cumulada em relação ao mesmo supervisionado.
- 6 -Perde-se a qualidade quando:
- a)Cessa a legitimação, a pedido do utilizador do supervisionado ou do terceiro mandatário ou quando estes sejam substituídos;
- b)É extinto o representado;
- c)O representado deixa de ser supervisionado;
- d)O utilizador pessoal ou terceiro pede a cessação do acesso ao BUE.
- 7 -Os supervisionados e os utilizadores informam imediatamente a CMVM dos factos previstos no número anterior.
Artigo 7.º — Credenciação
Vigente desde: 25/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2023