- 1 -As taxas a que se refere o artigo anterior são liquidadas pela CMVM por referência às situações verificadas nas datas nele mencionadas.
- 2 -Para os efeitos do lançamento e da liquidação das taxas previstas no presente regulamento e na portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 25.º-A do Estatuto da CMVM, valem como declaração dos respectivos devedores as informações que os mesmos devam enviar à CMVM para os efeitos de supervisão e que devam indicar elementos correspondentes à base de incidência das referidas taxas.
- 3 -Para os efeitos do lançamento e da liquidação da taxa mensal prevista no artigo 3.º da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 25.º-A do Estatuto da CMVM, considera-se como montante correspondente aos valores mobiliários registados ou depositados em contas abertas junto de cada intermediário financeiro o somatório dos montantes que devam ser por ele declarados, nos termos das normas 1.1 e 2.1 da instrução, da CMVM, n.º 5/2000, de 21 de Junho, relativamente ao mês a que a taxa respeita.
- 4 -Para os efeitos do lançamento e da liquidação das taxas mensais previstas no artigo 4.º da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 25.º-A do Estatuto da CMVM que sejam devidas pelas entidades gestoras de fundos de capital de risco e de fundos de investimento imobiliário em relação aos meses que medeiem entre o da data da constituição dos fundos em causa, inclusive, e o mês a que respeite o primeiro apuramento dos correspondentes valores líquidos globais que deva ser comunicado à CMVM, presume-se, salvo prova em contrário dos interessados, que tais valores não excedem os que determinam a aplicação dos valores mínimos das colectas das taxas aplicáveis, nos termos, respectivamente, da alínea b) ou c) do artigo 4.º da mencionada portaria.
- 5 -A CMVM procede ao envio aos respectivos devedores das notas de liquidação e cobrança das taxas previstas no presente regulamento e na portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 25.º-A do Estatuto da CMVM.
Artigo 14.º — Liquidação
Vigente desde: 30/08/2003
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Em vigor desde 30/08/2003