- 1 -A CMVM estabelece quais são as empresas de investimento elegíveis para beneficiar do regime de obrigações simplificadas na elaboração e reporte dos planos de recuperação, bem como a informação prevista nos Anexos B.1 a B.3 ao presente regulamento que não é necessário incluir nos respetivos planos, notificando-as de tal elegibilidade.
- 2 -Uma empresa de investimento que tenha sido notificada como elegível para aplicação de obrigações simplificadas pode optar por manter implementado e reportar um plano de recuperação completo.
Artigo 8.º — Obrigações simplificadas na elaboração e reporte dos planos de recuperação
Vigente desde: 26/08/2022