É alterado o artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 8/2020, nos seguintes termos:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)A taxa de encargos correntes (TEC) dos OIC abertos que não se dirijam exclusivamente a investidores profissionais por si geridos;
- c)...
- 2 -A informação prevista na alínea c) do número anterior respeita apenas a OIC abertos.