- 1 -A subscrição de UP de OIC que não assuma compromisso quanto à composição do seu património só se torna efetiva após a ratificação pelo investidor não profissional, no respetivo boletim de subscrição, da menção destacada que o risco do OIC pode ser alterado devido, nomeadamente, à modificação da composição do património e da natureza dos ativos que o integram.
- 2 -A sociedade gestora de OIC referida no número anterior, mantém um registo das decisões estratégicas e operacionais respeitantes à política de investimento e da respetiva execução.
- 3 -A denominação dos OIC que não assumam compromisso quanto à composição do património contém a expressão «flexível».
Artigo 16.º — Ausência de compromisso quanto à composição do património
Vigente desde: 29/12/2023