A sociedade de investimento coletivo pode investir em imóveis indispensáveis ao exercício da sua atividade.
Artigo 18.º — Imóveis indispensáveis ao exercício da atividade
Vigente desde: 29/12/2023
A sociedade de investimento coletivo pode investir em imóveis indispensáveis ao exercício da sua atividade.