Por referência às definições previstas no RGA, consideram-se as seguintes siglas:
- a)Regime da Gestão de Ativos (RGA);
- b)Organismo(s) de investimento coletivo (OIC);
- c)Organismo(s) de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM);
- d)Organismo(s) de investimento alternativo (OIA);
- e)Unidade(s) de participação (UP);
- f)Valor líquido global do OIC (VLGF);
- g)Documento com informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI);
- h)Documento de informação fundamental (DIF);
- i)Perito(s) avaliador(es) de imóveis (PAI).