- 1 -O pedido de autorização para início de atividade de sociedade gestora é instruído, para além dos elementos previstos no Anexo I do RGA, com os seguintes elementos:
- a)Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso a sociedade gestora já se encontre constituída, ou o certificado de admissibilidade de firma ou denominação, caso aquela não se encontre constituída;
- b)Mapa discriminativo de fundos próprios;
- c)Relativamente aos membros do órgão de administração:
- i)Informação sobre a qualidade de membro executivo ou não executivo e sobre a distribuição de pelouros;
- ii)Informação sobre a disponibilidade dos membros do órgão de administração.
- d)Organograma e respetiva descrição organizacional com indicação dos recursos por departamento;
- e)Informação sobre a identidade, experiência e disponibilidade do responsável pela verificação do cumprimento.
Artigo 3.º — Instrução do pedido de autorização para início de atividade de sociedade gestora
Vigente desde: 29/12/2023