A partir dos primeiros 12 meses de atividade do OIA de créditos, a respetiva carteira de créditos deve estar suficientemente diversificada, com um limite de créditos, por entidade ou entidades em relação de controlo ou domínio, de 20 % do seu ativo total.
Artigo 26.º — Exposição por entidade ou entidades em relação de controlo ou domínio
Vigente desde: 29/12/2023