- 1 -Os critérios, pressupostos e fontes utilizados na avaliação individual de cada ativo não negociado em plataforma de negociação são detalhadamente registados e justificados numa ficha de avaliação, nos termos do n.º 8 do artigo 27.º
- 2 -Caso a sociedade gestora transfira as suas responsabilidades em relação ao OIC gerido para outra entidade, deve assegurar que os registos dos últimos cinco anos estão acessíveis a esta última.
Artigo 32.º — Ficha de avaliação
Vigente desde: 29/12/2023