- 1 -A política de gestão dos riscos do OICVM identifica, designadamente:
- a)Os riscos associados ao investimento em instrumentos financeiros estruturados e define a sua gestão no que concerne a cada componente do instrumento (look through);
- b)Os riscos operacionais relativos à estratégia de investimento ativa ou passiva, aos procedimentos e periodicidade de valorização da carteira e à probabilidade de ocorrência de erros técnicos ou humanos;
- c)O risco de liquidez, em particular no que respeita:
- i)Aos ativos que compõem a carteira, nomeadamente quanto à percentagem da emissão detida, ao volume médio de transação do ativo, ao diferencial entre os preços de compra e de venda e à existência de contratos de fomento de liquidez; e
- ii)Aos movimentos de subscrição, transferência e resgate das UP.
- 2 -O perfil de risco do OICVM é estabelecido em função dos riscos relevantes individualmente considerados, assim como da respetiva interação.
Artigo 41.º — Política de gestão de riscos de OICVM
Vigente desde: 29/12/2023