- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 246.º do RGA, o pedido de autorização para realização de operação de fusão que envolva sociedade gestora é instruído com os seguintes elementos:
- a)Projeto de fusão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais;
- b)Pareceres dos órgãos de fiscalização ou de revisores oficiais de contas das sociedades envolvidas na fusão, em conformidade com o disposto no Código das Sociedades Comerciais;
- c)Data expectável de produção de efeitos da fusão;
- d)Atualização da documentação exigida para efeitos de instrução do pedido de autorização para início de atividade de sociedade gestora.
- 2 -Ao pedido de autorização para a realização da operação de cisão que envolva sociedade gestora aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos números anteriores.
Artigo 5.º — Instrução do pedido de autorização para fusão ou cisão que envolvam sociedade gestora
Vigente desde: 29/12/2023